quarta-feira, 1 de julho de 2020

Muita Pátria e pouco Povo

Muita Pátria e pouco Povo (03/08/2015)


Pátria e povo

Portugal é um Estado detentor duma vincada unidade territorial e duma ancestral identidade cultural, características que lhe permitem constar da lista das nações europeias mais antigas. A História confirma o denodo lusitano, ou melhor, o ímpeto aceso duma população que jamais subalternizou o nobre valor da independência nacional, pagando com a própria vida o desejo de afirmação da sua soberania. Inúmeras são as demonstrações de osmose refulgente, fruto da verticalidade dos portugueses – de todas as classes sociais, saliente-se – na defesa incondicional da pátria-mãe.

Em qualquer país, a pátria e o povo constituem as duas partes da mesma moeda unimetálica. O anverso e o reverso do país são íntimos e cúmplices, comunicam entre si de forma permanente e invisível, ou não fossem feitos de igual matéria e espírito, enfim, de idêntica energia, como sucede com os lóbulos do mesmo cérebro ou os aurículos e os ventrículos do mesmo coração.

Porém por vezes assiste-se a situações em que a moeda é bimetálica. Bimetálica não por ser constituída por uma liga que contém mais do que um metal mas por a cara ser composta por um metal diferente da coroa, como se se tratasse de duas moedas autónomas mas justapostas. Este bimetalismo verifica-se atualmente em Portugal. Observa-se um desfasamento de mau sabor, mais amargo do que salgado, entre a Pátria e o Povo. Verifica-se uma disfunção orgânica: o Povo pensa com o coração e sente com a cabeça.

Já ou ainda

Há o sentimento de muita Pátria mas (já ou ainda) de pouco Povo. É totalmente diferente «já» não haver ou «ainda» não haver tal sentimento de Povo. Com efeito, em várias épocas «já» ocorreram importantes episódios reveladores de que a Pátria e o Povo se congraçam entre si. Sublevações populares e exaltações contra as classes poderosas são o epítome das lutas sociais, de resto algo frequentes desde a Idade Média. Ao invés, têm ocorrido tantos outros casos de movimentos de resposta protagonizados por grupos privilegiados. Recorde-se um destes casos.

Em era de transição para a Idade Moderna, Portugal assistiu a uma conjura deveras silenciosa – ao ponto de até nos dias de hoje não reunir o consenso dos historiadores –, que terá culminado no assassínio, por envenenamento, do rei D. João II, o Príncipe Perfeito. Perfeito para o exigente gentio. Perfeição quadrilátera: apoiante da populaça, vacilante com a burguesia, desconfiado perante o prelado e hostil à nobreza.

Conforme sucede com as marés, o domínio severo dos fortes leva à revolta engrossada dos mais fracos. Quando estes – que, por natureza e para salvaguarda do equilíbrio social, devem constituir uma minoria – e as massas perfilham ideias comuns, a rutura torna-se iminente ou evidente, como se se estivesse em presença dum acontecimento certo. A última rutura, conquanto tardia, patrocinada pelas massas que se quiseram desinçar definitivamente da pobreza material e da miséria espiritual da ditadura carcomida, e que está gravada na memória das pessoas que prezam com sinceridade a democracia, tem no seu epitáfio a inscrição singela «Abril».

Contudo a democracia – que etimologicamente significa o governo do povo – «ainda» não se impôs. Nesta remansada ocidentalidade ela não conseguiu vincar rugas no quotidiano dos cidadãos, que continuam a alimentar o seu sonho de viver em plenitude democrática. Há o sentimento de Pátria mas (já ou ainda) não o de Povo – muita Pátria e pouco Povo, repita-se. Por outras palavras: a democracia «já» está cristalizada na teoria mas «ainda» não na prática, tal o ânimo pusilânime que transporta. Atento o exposto, levanta-se a questão de conhecer o motivo pelo qual haja um constante sentimento de Pátria e tão-só um instantâneo sentimento de Povo, agora e outrora.

Liverdade

Liverdade é a chave para tal questão, palavra inimiga da perífrase, composta por dois dos mais belos valores existentes do léxico: liberdade e verdade, as genuínas divindades imaculadas e simultaneamente pagãs. Responder-se-á, com pertinência, que a (ausência de) liverdade explica a desarticulação atual – entre os sentimentos de Pátria e de Povo – mas não a desarticulação verificada no passado, pois nunca a liberdade e a verdade puderam ser tão assimiláveis como hoje.

Todavia cumpre reconhecer que facilmente a citada palavra composta é adaptável a qualquer época, se se fizer uma abordagem extensiva dos conceitos: a liberdade à coragem da razão e do pensamento, e a verdade à defesa do humanismo e da justiça. Noutra perspetiva, a liverdade pode ser vista como o resultado da concatenação da divisa «liberdade, igualdade, fraternidade» (apoderada e ressuscitada pela Revolução Francesa) com a verdade do aforismo «um por todos, todos por um».

Há muito que o criador Povo português, bastante do qual com pequena eira e frágil beira, deu prova evidente, com desapego a si mesmo, do apego imarcescível à Pátria. Falta a Pátria retribuir e inverter o ânimo derreado do Povo. Avancem as elites voluntárias do pensamento para destronar os dogmas. Aproveitem-se os homens e as mulheres ignotos para construir o elo duradouro entre a Pátria e o Povo, sem protagonismos nem antagonismos. Os feitos e os fracassos históricos devem estar sempre presentes, para servir de lição para Portugal e para a Humanidade. Mas não mais do que isso. É neste contexto que os portugueses, incluindo os vindouros, se devem movimentar. Eles prescindem de evocar o passado.

Em qualquer coordenada do sistema espaço-tempo a liverdade revela-se uma medida válida para aferir a coesão e a sintonia duma sociedade. Quanto maior a interiorização da liverdade, maior a ligação harmoniosa entre a Pátria e o Povo. O Povo será o que ele quiser ser, ou melhor, o que o Estado permitir que ele seja. Elevando o Povo ao nível que ele merece, impera reformular as ideias. Retenha-se a expressão «a voz do povo é a voz de Deus», usando Deus não na dimensão religiosa mas antes, conforme a perspetiva da análise, na óptica panteísta ou no âmbito metafísico.

Estado e cidadania

Os cidadãos, o alfa e o ómega das sociedades, familiarizam-se a conviver com a liverdade tão facilmente como uma criança aprende a andar de bicicleta. Basta que o Estado, adulto e com vontade de ensinar, esteja focado em orientar os cidadãos e criar-lhes motivação. Neste contexto tetradimensional de espaço-tempo que ultrapassa as dimensões laboratoriais pode associar-se a Pátria ao espaço e o Povo ao tempo, cabendo ao Estado o papel de lhes conferir o volume necessário. A quarta dimensão será a velocidade do pensamento benévolo.

Recorde-se o entendimento da Senhora Liverdade acerca da própria liverdade, apresentado na evidência n.º 39 – «Verdade e independência» – inscrita no post «Viagem da Liverdade a Portugal», publicado no passado 24 de abril. «Os povos são independentes se pensarem por sua iniciativa e os seus representantes políticos seguirem a verdade. As duas condições apenas acontecem quando os cidadãos tiverem a invulgar humildade de exigirem essa verdade e reconhecerem que só assim se atinge a justiça. Quem crê que é difícil alcançar a verdade está assaz equivocado. Alcança-se com dois ingredientes simples mas valiosos: pão e educação.»

Eis a gesta inacabada pelo Estado – agente responsável pela terceira dimensão, como está implícito na parte final do penúltimo parágrafo –: ser o estribo da cidadania e fomentar o pensamento livre e em verdade. Doutro modo: assegurar que o sentimento emocional de Pátria – que os portugueses, individualmente, transportam com garbo – flua com tranquilidade para o sentimento mais racional e coletivo alguma vez realizado, o sentimento completo de Povo. Para o efeito é fundamental que os soldados do pensamento útil para a Nação e demais próceres do pensamento grandioso organizem com orgulho e prazer o trabalho de transformar em realidade a cisma de unir a Pátria ao Povo.

Nesse areópago de conciliação nacional, por se tratar dum batalhão aberto a todos os voluntários, sem condição de acesso nem joia de inscrição, podem vir outrossim os comandantes do pensamento e demais pessoas eminentes, até as eminências pardas, desde que sejam titulares de intenções sãs e apresentem-se limpos de tiques rebuçosos. Refute-se a hipótese de que se está em presença duma união político-ideológica ou ético-moral – afaste-se qualquer nuvem ou ruído do género. Aqui chegados, o âmago será claro para qualquer cidadão inconformado mas necessariamente esclarecido, despido de protagonismos e de antagonismos – reforce-se a ideia.

Trata-se duma união cívica, acima de qualquer governo ou doutrina, em que o Estado liga a Pátria ao Povo, tal como os troncos ligam as raízes às copas das árvores. É uma união objetiva, presidida pelo respeito da missão que os portugueses merecem: a defesa, entusiástica mas pura, do interesse comum. Seria anacrónico e contraproducente suspeitar sequer que este interesse passa pela coletivização dos fatores de produção. Pelo contrário. O interesse comum é monolítico, pois enleia a iniciativa privada e a aspiração individual, por um lado, ao convívio coletivo e à força do grupo, por outro.

Epopeia do séc. XXI

À guisa de conclusão e de desafio: o excelso Povo tem sido sistematicamente generoso com a Pátria mas nem sempre consigo próprio. Para si próprio tem mostrado, com alguma frequência, ser individualista, dado que está por alcançar a obra de pensar como um todo indivisível. A epopeia dos Descobrimentos deu o mote ao que o Povo é capaz de fazer pela Nação. Antes e depois pululam façanhas que evidenciam, em geral, os sacrifícios dos portugueses e, em particular, a autoimolação à deusa das deusas: a imortal Pátria lusitana.

Para cumprir a parte final do desiderato da relação umbilical entre a Pátria e o Povo duas tarefas urge alcançar: a redução das desigualdades na repartição de rendimentos, ferida impulsionadora de desequilíbrios ou até perturbações sociais; e o saneamento da dependência externa em termos de dívida pública, chaga retardadora do crescimento económico e da criação de emprego.

Tais tarefas estruturais constituem dois dos maiores alicerces, quiçá também os mais altaneiros e estelantes, da reforma que o nosso País há tanto aguarda. Tendo presente que a sua concretização assenta desde logo na mentalidade dos cidadãos anónimos e na assertividade do Estado, percebe-se a grandeza do empreendedorismo nacional que falta adotar.

Uma nação é naturalmente tanto mais Pátria quanto mais Povo ela consegue ser. Lutemos para que persista um sentimento de muita Pátria e não menos de Povo. Para alcançar o duplo desígnio resplandecente da repartição de rendimentos e da dívida pública é crucial descobrir novas formas de mestiçagem de ideias, desta feita retrovertida para o aquém-mar, dentro de nós mesmos. Serão os descobrimentos do séc. XXI, as causas nobres lusitanas, em nome da lei e da grei, onde o heroísmo passa de intermitente a permanente. É possível e até fácil. Haja Portugueses: cidadãos livres, libertos e libertadores da corrente do torpor, que desejem a liverdade.

IUC – Imposto direto ou indireto?

IUC – Imposto direto ou indireto? (16/07/2015)




Conforme o título reflete, o presente texto aborda o imposto único de circulação (IUC). Mas não se debruça acerca da exação desenfreada desencadeada pelo fisco há poucos anos, até porque tal matéria já foi debatida, inclusivamente neste blogue, de que o post do Paulo J. S. Barata intitulado «Cães!», de 15 de dezembro de 2012, e o meu post «No meio da encruzilhada entre as Finanças e o IMTT», de 9 de janeiro de 2014, são exemplos.

Segundo a terminologia fiscal, os impostos classificam-se em diretos ou indiretos. Os diretos aplicam-se aos rendimentos auferidos pelas pessoas singulares ou coletivas – sob a forma de salários, lucros, rendas ou juros – e aos ganhos de capital obtidos pelas mesmas, assim como ao património detido por elas. Os indiretos abrangem o consumo ou a despesa, independentemente da dimensão dos rendimentos ou do património. Rectius, os impostos diretos são cobrados periodicamente (enquanto existirem rendimentos ou património), ao passo que os indiretos são pagos permanentemente (sempre que se realizarem transações de bens ou serviços).

Portanto, na situação-limite dum contribuinte com rendimentos e património avultadíssimos que produzisse literalmente tudo o que consumisse e tivesse um estilo de vida assaz ascético, não haveria lugar ao pagamento de qualquer tipo de imposto indireto. Atento o montante avultado, ele apenas estaria sujeito à sobrecarga dos impostos diretos. O invés sucede com um indigente cuja exclusiva fonte de rendimento consistisse no recebimento de esmolas sob a forma de dinheiro, com as quais adquiriria a ração dos humildes produtos com que conseguiria sobreviver. Apesar de o pedinte em apreço nada pagar de imposto direto, seria contribuinte de impostos indiretos.

Nesse sentido, devem ser considerados impostos diretos típicos o IRS e IRC (que abarcam os rendimentos), bem como o IMI e o IUC (que incidem sobre o património, designadamente os bens imobiliários registados em território lusitano e os veículos motorizados matriculados em Portugal). O principal imposto indireto é indiscutivelmente o IVA, secundarizado a enorme distância pelo ISP, conforme demonstra o quadro seguinte.


Do quadro supraindicado constam os principais tributos coletados no nosso País. Não sendo exaustiva a apresentação, o quadro cobre 99,4% do total da receita fiscal, prevista no Orçamento do Estado para 2015, respeitante à Administração Central e à Administração Local (38.874 e 2702 milhões de euros, pela mesma ordem). Dos remanescentes 0,6% da receita fiscal, a maior parte (0,5%) refere-se a impostos diretos não explicitados.

O ISV e o IMT nascem e morrem no instante em que ocorre a aquisição, respetivamente, de veículos motorizados e de bens imobiliários, razão pela qual são considerados impostos indiretos – em rigor, o ISV calcula-se aquando da primeira matrícula das viaturas (novas ou, se usadas, importadas). Pelo contrário, o IUC e o IMI são pagos regularmente – com periodicidade anual –, enquanto o contribuinte detiver os referidos veículos e bens, ou seja, estes dois impostos não se esgotam no momento da transação nem no do registo das viaturas ou dos imóveis.

Nos documentos e quadros oficialmente chancelados tem-se crismado o IUC de imposto indireto. O Orçamento do Estado é um desses documentos. Retome-se o segundo parágrafo. Os impostos diretos dimanam do valor dos rendimentos e do património. Assim, todos os tributos calculados com base em património obrigatoriamente registado deveriam ser qualificados de diretos.

O IMI é um imposto direto, pois está indexado ao valor patrimonial do imobiliário detido; e o mesmo haveria que suceder com o IUC, que tem por referência direta o património mobiliário motorizado – que, tal como o património imobiliário, está sujeito a registo –, de motociclos a aeronaves particulares, ou de automóveis a barcos de recreio. Se o património mobiliário atinente a peças valiosas e a obras de arte tivesse de estar registado e fosse objeto de tributação fiscal, então o imposto também seria direto, pois incidiria sobre (a detenção de) o património.

Face ao exposto, das duas uma: ou os impostos diretos excluem o património individual – qualquer que ele seja –, e nesse caso tanto o IUC como o IMI deverão quadrar-se com os impostos indiretos; ou, incluindo-o, ambos deverão classificar-se de diretos. Não se vislumbra o motivo pelo qual o IUC e o IMI sejam vendidos por categorias diferentes; não se alcança por que critério desengonçado a propriedade mobiliária se encontra associada aos impostos indiretos e a imobiliária aos diretos.

Assumo, com humildade e sem ironia, que esteja a marchar com o passo trocado. Mas, à parte a lisa assunção de desalinhamento de raciocínio ante a regra instituída, e porque os erros, independentemente da sua natureza, são formulações abrasivas da verdade (inconscientes ou premeditadas), não consigo rejeitar a ideia de que uma mentira bastantes vezes anunciada metamorfoseia-se em verdade. Cada um que formule a sua verdade sob o olhar da lógica. Se a verdade é exclusiva ou partilhada, não releva; apenas prevalece a rota que cada pessoa cumpre a si mesma seguir.

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte III/III)

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte III/III) (11/07/2015)



Análise mundial

18. Apesar de – como sublinha o ponto anterior – o valor do rendimento não ser despiciendo, urge ter presente que tão importante como o rendimento em si é a coesão nacional, a qual reflete o esforço alcançado pelas nações em conseguirem repartir de forma suficientemente digna e equilibrada os seus rendimentos. Recordem-se a este propósito os quinto a sétimo parágrafos do presente post. Assim, para aferir o grau de coesão, apresenta-se de seguida um conjunto de gráficos contendo a ordenação crescente das desigualdades em 161 Estados, captadas por excelência pelo índice de Gini.

Gráfico 4.1

Gráfico 4.2

19. A panóplia de questões que qualquer indivíduo retira do precedente quarteto de gráficos conflui inevitavelmente na constatação de que os pobres e demais gentio de jaez semelhante dispensam a preocupação que alguns políticos – com palavras despidas de franco suor, respeitante à redução das desigualdades – depositam sobre o assunto da pobreza. De resto, conquanto o gentio disponha de parcos conhecimentos para escrutinar soluções que permitam dissipar ou minimizar o problema das desigualdades, transporta adequada sabedoria para obtemperar que a dimensão destas depende pouco das democracias, ou do PIB per capita, ou da competitividade, ou da religião. Depende essencialmente da ardente vontade de quem dispõe do poder (nacional e racional) para optar.

20. Se as desigualdades devem ser combatidas antes ou depois dos impostos e das transferências, é matéria de importância irrelevante. Importa acima de tudo que se decida. É o que o povo, o magister eleitor, ativo ou passivo, deve exigir, para honrar a genuína verdade. Quem cogita, desrespeitando o eterno valor do tempo, terá o destino transido do asno de Buridan, para angústia ressonante dos sobreviventes.
21. No penúltimo parágrafo mencionou-se a relação entre o índice de Gini e variáveis de natureza tão díspar, que vão desde o PIB per capita ao estádio democrático, ou do tipo de religião ao grau de competitividade. Seguidamente, e a título de exemplo, analisa-se a articulação entre o índice de Gini e duas das variáveis aludidas, a saber: a democracia e a competitividade. As duas tabelas de contingência seguintes – quadros 1 e 2 – não refletem o universo dos 161 territórios constantes dos gráficos 4.1 e 4.2, por falta de informação.
Quadro 1

Quadro 2

22. Realizando o teste de chi-quadrado, rejeita-se a hipótese de haver repartição minimamente uniforme entre as nove células de cada um dos quadros de cima, ou melhor, a hipótese de existir independência entre os pares de variáveis analisados. Para cada um dos casos, o resultado da estatística obtido com base nos dados reais – 30,36 no primeiro caso, e 15,57 no segundo – pertence claramente à região crítica – região iniciada em 9,49, referência associada ao valor teórico tabelado da distribuição de chi-quadrado, com 4 graus de liberdade, (3 - 1) x (3 - 1), e um nível de significância de 5%.
23. Todavia, o facto de não se anuir à hipótese que foi ensaiada – e que conduz a não rejeitar uma possível interação das variáveis – não corresponde a admitir uma correlação relevante entre elas. Adiante-se aliás que os coeficientes de correlação entre os índices de Gini e de desenvolvimento democrático, e entre os índices de Gini e de competitividade, são, por essa ordem, -0,26 e -0,31, portanto negativos mas estatística e economicamente não relevantes. Considerando somente os Estados-membros da OCDE, os mesmos coeficientes passam para -0,53 – correlação negativa (entre a distribuição do rendimento e o aprofundamento democrático) já não insignificante – e -0,2.
24. Apesar de, como comprova o teste de chi-quadrado, não se verificar uma distribuição equilibrada entre as células, tem de se admitir a hipótese paramétrica de, entre os primeiro e segundo tercis – níveis baixo e intermédio – tanto do índice de desenvolvimento democrático como do índice de competitividade, a média dos índices de Gini ser igual, como se demonstra através da informação inscrita nos quadros 3 e 4. Os valores da estatística são -0,779 e 0,871, por conseguinte dentro do intervalo [-1,96; 1,96] referente à zona de não rejeição (associado ao intervalo de confiança bicaudal de 95%).
Quadro 3

Quadro 4

25. Os elevados valores da estatística para as outras igualdades testadas, claramente pertencentes à zona crítica referente a qualquer nível de significância aceitável, não deixam qualquer dúvida sobre a não aceitação da hipótese paramétrica citada no ponto anterior. Note-se que, atendendo às imateriais diferenças entre os desvios-padrão, as médias de 0,348 e 0,341 são nitidamente – para a escala em apreço – inferiores a 0,391 e 0,404, por um lado, e a 0,409 e 0,394, por outro. Existe portanto validade para defender que, a nível mundial, quanto maiores o aprofundamento democrático das sociedades e a dinâmica competitiva das suas economias, menor a tendência de discrepância na distribuição dos rendimentos gerados – sinal negativo dos coeficientes de correlação explicitados no parágrafo 23.
26. Se, ao invés de a informação apresentar-se desagregada em tercis, a mesma fosse dividida em quintis, por exemplo – a passagem de três para cinco níveis captaria melhor as diferenças de perfis –, mantinham-se as conclusões de (des)igualdade das médias dos índices de Gini. Foi segmentada em tercis para permitir que em cada célula houvesse pelo menos uma frequência absoluta de cinco elementos, de modo a permitir o uso robusto do teste de chi-quadrado, e para garantir a validade da utilização do teorema do limite central, que requer a existência de pelo menos 30 registos em cada um dos conjuntos – 50, para o índice de desenvolvimento democrático, e 44 e 43, para o índice de competitividade.
27. A análise efetuada redunda na constatação de que constitui uma opção do Estado definir o nível de repartição desejado, seja antes ou depois da aplicação da política redistributiva. Com o ensejo de apaniguar os mais ousados, e sob a ilusão de não afugentar a competitividade, tem-se tolerado que muitos governos ainda prefiram corrigir – repita-se o ponto 3: quando pretendem de facto corrigir – a desigualdade sobretudo a jusante, por via dos impostos e das transferências. Mero placebo político usado a esmo até porque, como se realçou, a competitividade não depende da desigualdade na distribuição do rendimento.
28. Mal dos países que amargam à força a populaça, sacrificando as profícuas sustentabilidade e coesão nacionais a efémeros objetivos económicos. Afagam a úbere razão, gladiando a competitividade com a desigualdade e esvaecendo o ânimo que conduz à tão-amada e insigne liverdade. Para quem tem medo da morte, qualquer asno minimamente astuto, e até racional, preferirá morrer carente da palha da competitividade; jamais por falta da água da distribuição do rendimento.
29. Sem querer transportar o tema para outra realidade, é aceitável relembrar que «(…) nem só de pão vive o homem mas de toda a palavra que sai da boca de Deus.» Descendo do espaço divino para o campo terreno, mantém-se a validade desta passagem do Deuteronómio. Enfim: há valores cintilantes inscritos na alma, mais reais do que as necessidades declaradas pelo corpo tridimensional.

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte II/III)

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte II/III) (09/07/2015)




Espaço da OCDE

8. Portugal é a terceira nação da OCDE que, antes da intervenção das entidades públicas em matéria redistributiva, mais desigualdades gera. Só a Irlanda e a Grécia o ultrapassam, como mostra o gráfico seguinte. Admite-se que não seja o terceiro mas sim o quarto pior atendendo a que, apesar de não haver dados sobre o efeito da política redistributiva no México, este país centro-americano é, no conjunto dos 34 Estados-membros da OCDE, o segundo com maior achaque em termos da distribuição do rendimento disponível. Porém, cotejando o índice de Gini com a taxa de pobreza, é provável que, antes de impostos e transferências, a distribuição do rendimento em Portugal seja pior do que a vigente no México, face ao resultado demasiado diminuto da política redistributiva mexicana na redução da taxa de pobreza – vide gráfico 3, no parágrafo 15.

Gráfico 1



























9. Realce-se o caso da Coreia do Sul, onde o índice de Gini antes de impostos e transferências é de apenas 0,338, de longe o mais baixo de todos – 0,537 em Portugal. A segunda posição é preenchida pela Suíça, com 0,368. O índice varia entre 0 e 1, extremos utópicos em que há perfeita repartição do rendimento nacional entre os concidadãos e existe total concentração desse rendimento num único indivíduo.

10. Do gráfico 1 consta outrossim o impacto dos impostos e das transferências na redução da desigualdade do rendimento. Ainda que partindo dum nível de desigualdade (antes da aplicação da política redistributiva) superior ao português, a Irlanda, e mesmo a Grécia, conseguem registar níveis de desigualdade finais – após as correções dos impostos e das transferências – inferiores ao lusitano. As políticas irlandesa, finlandesa e grega revelam-se as mais eficientes (entre os 32 países com informação disponível). Neste domínio, Portugal ocupa o 11.º lugar. Os dois piores lugares estão reservados à Coreia do Sul e ao Chile, que no entanto representam posições assaz diferentes.

11. Confirma-se assim que a distribuição do rendimento é um reduto da vontade política em duplo sentido: ex ante e ex post. Ou seja: vontade para os países estabelecerem o nível de desigualdade antes das correções – o nível que cada país entende como aceitável a antropófaga máquina socioeconómica criar –; e a vontade para definirem a política redistributiva que deve posteriormente corrigir as desigualdades de mercado – decorrentes do funcionamento intrínseco da sobredita máquina. Vontades compossíveis, sublinhe-se.

12. Entre a Irlanda e a Coreia do Sul – países que, apesar de antípodas no tocante ao efeito redistributivo da diminuição das desigualdades, no fim verifica-se uma diferença de somenos em termos do índice de Gini – torna-se claro que, para as pessoas que exigem ver satisfeitas as suas aspirações honrosas e inalienáveis de utilidade e valor acrescentado para a sociedade, a situação sul-coreana é inquestionavelmente preferível à irlandesa. Pugnar pelo humanismo obriga a que tantos nobres cidadãos rejeitem andar à toa de ajudas caridosas e de subsídios estatais; que queiram prescindir de tais auxílios para viverem com o mínimo de dignidade e, ao invés, reivindiquem o alfa mais alfa de todos: condições semelhantes às de que beneficia a venturosa maioria da população.

13. Pese embora o índice de Gini seja o indicador mais objetivo e equiparável que existe, pois avalia em que medida os rendimentos das nações estão melhor ou pior distribuídos entre os seus habitantes – razão por que será o indicador utilizado na terceira secção –, não é muito apreensível. Assim, altere-se por agora a referência, passando a bitola do índice de Gini para a da taxa de pobreza. Esta taxa representa a porção de pessoas que, em cada país, dispõe dum rendimento abaixo de 60% da mediana do rendimento disponível nacional.

14. O gráfico abaixo ilustra a forte (e esperada) correlação positiva entre o índice de Gini e a taxa de pobreza (ρ = 0,862), ambos após impostos e transferências, para o universo dos 34 países da OCDE. O coeficiente de correlação é sensivelmente o mesmo se se considerar que a linha de pobreza corresponde a 50% da mediana do rendimento dos cidadãos, e não a 60% desta; passa de 0,862 para 0,864.

Gráfico 2

15. Atendendo à relação entre o índice de Gini e a taxa de pobreza, é normal que uma análise similar à apresentada no gráfico 1 contudo aplicada à taxa de pobreza evidencie resultados parecidos. Conforme demonstra o gráfico 3, a Irlanda é o país com maior taxa de pobreza antes de impostos e transferências (45%), e o primeiro em termos do impacto da política redistributiva na redução da pobreza.

Gráfico 3

























16. Ao invés, a inefável Suíça, nada desapegada dos seus interesses neutrais e das suas visões previdentes, para além de incontestável líder internacional da competitividade reconhecido pelo Fórum Económico Mundial, é o país com menor taxa de pobreza antes das correções dos impostos e das transferências, e por isso o ténue efeito da sua política redistributiva permite-lhe atingir uma taxa de pobreza próxima da irlandesa (16%). O segundo mais baixo nível de pobreza (antes dessas correções) cabe à Coreia do Sul. Portugal situa-se a meio da tabela, com uma taxa de pobreza, após as medidas promovidas pelo Estado, de 18% (para a população total) – 17% para a população ativa e 19% para a reformada. Sem os impostos e as transferências, Portugal seria o quinto pior (entre os 33 Estados-membros com informação disponível).

17. Porém, se é um facto que a política redistributiva depende da vontade investida por cada país acerca do que deseja ser a referência nacional em relação à distribuição e à pobreza – vide gráficos 1 e 3 –, não deixa de ser verdade que algumas comparações podem tornar-se equívocas. Por exemplo, não obstante a taxa de pobreza eslovaca ser bastante semelhante à luxemburguesa ou à irlandesa, não deve negligenciar-se que o PIB per capita (corrigido pela paridade do poder de compra) eslovaco é cerca de 3/10 do luxemburguês e menos de 6/10 do irlandês. Por outras palavras: porque a taxa de pobreza é medida em função da mediana do rendimento, muitos dos irlandeses e dos luxemburgueses qualificados de pobres nos seus países dispõem de rendimentos que na Eslováquia lhes permitiriam, respetivamente, estar bem acima do limiar da pobreza e mesmo fruir duma boa qualidade de vida.

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte I/III)

A pobreza e as políticas redistributivas buridanianas (parte I/III) (07/07/2015)



Entrada

1. Há valores cintilantes inscritos na alma, mais reais do que as necessidades declaradas pelo corpo tridimensional. Nem só de pão vive o Homem; nem só de competitividade vivem as sociedades; e nem só de palha vivem os asnos. O título do post associa políticas redistributivas com a alegoria do asno de Buridan, alegoria que porventura se baseou num paradoxo ancestral apresentado por Aristóteles. O animal, de tão cioso pelo rigor das decisões que tomava, acabou vítima dum dilema que se revelou fatal.

2. Encontrando-se igualmente esfomeado e sedento, não conseguia discernir ante a pergunta que se lhe impôs, de saber se deveria dirigir-se primeiro ao fardo de palha ou ao balde de água, indecisão que o levou à morte, inanido e desidratado. De acordo com o paradoxo aristotélico, uma pessoa escrupulosamente racional que tenha tanta fome quanta sede, por um lado, e que esteja num ponto intermédio e equidistante da comida e da água, por outro, fica amorfo de pensamentos e tolhido de movimentos.

3. Idêntica hesitação parece colocar-se a uma variedade de Estados, sem perícia para agir prontamente no que toca às medidas de combate à pobreza – admitindo o cenário de que confessam ânimo para investigar e debelar a desigualdade na distribuição iníqua do rendimento. Relativamente à eficácia do arbítrio estatal para definir a adequada dimensão da distribuição entre os cidadãos, há de tudo pelo Mundo fora.

4. Ademais, não existe evidência estatística que a distribuição do rendimento nacional se enleia forçosamente aos regimes ideológicos, ou aos sistemas religiosos, e nem sequer aos modelos de funcionamento económico. Em cada um desses regimes, sistemas e modelos abundam bons e maus exemplos, refutando-se portanto qualquer teoria referente à eventual osmose entre a pobreza ou concentração e o crescimento ou desenvolvimento.

5. Os níveis de pobreza e de desigualdade na distribuição do rendimento, antes ou após a aplicação de impostos e transferências, estão densamente nublados de opções políticas que estropiam a justiça social. Tais níveis não seguem a feromona do valor do rendimento. Não é por haver mais ou menos rendimento que se consegue distribuir melhor ou pior. Para não subsistirem dúvidas sobre este aspeto, atenda-se ao caso infra, provando que cada Estado tem literalmente a liberdade de fixar o nível distributivo que pretende para os seus cidadãos, faculdade que em sociedades democráticas se traduz no exercício de os eleitores poderem escolher a clivagem tolerada.

6. Numa sociedade com 1000 nativos que reparte igualitariamente os escassos 100 pães que tem disponíveis, cada íncola queda-se com uma décima de pão. Apesar de contabilizar pobreza, essa sociedade vive para além do pão. É coesa, o que não sucede com uma outra bem mais rica, acerba e funesta, com 1000 pães, que também tem 1000 habitantes, mas que reparte os seus pães de forma completamente diferente: 90 para 900 indígenas e 910 para somente 100 afortunados (talvez mais de pão do que de valores).
7. A única e gigantesca diferença que exala dessas duas sociedades reside no facto de na primeira todas as 1000 pessoas comerem uma décima de pão, ao passo que na segunda a mesma ração – uma décima por cabeça – atingir 90% da população. Aos remanescentes e predestinados 10% é concedida a negra complacência de se empanturrarem com a ucharia de 9,1 pães para cada augusta alma, i.e., 91 vezes mais do que cabe a cada ser da chusma.

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte III/III)

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte III/III) (19/06/2015)




E. Contratos de associação público-privada

52. Conforme mencionado na secção anterior, o regime jurídico nacional prevê que o Estado possa estabelecer contratos de associação com escolas privadas para suprir eventuais falhas na rede pública de ensino. Estes contratos enquadrar-se-iam no que atrás foi designado de «Serviço Nacional de Educação adaptado». Contudo o modelo (A.2) não existe em Portugal.

53. Trata-se do cenário correspondente aos contratos de associação puros – puros porque são(seriam) financeiramente justos para o Estado e neutros para as famílias –, que permitem(permitiriam) garantir uma igualdade de custos quando se comparam os modelos (A.1) e (A.2). Como salientado, a única diferença entre estes modelos é o tipo de gestão. Ou melhor: não é por a gestão ser privada que o custo suportado pelas famílias deve ser maior, porquanto o financiamento é assumido pelo Estado, no âmbito do princípio constitucional da gratuitidade do ensino.

54. Ao invés, violando o princípio da gratuitidade, e sob o manto do princípio da subsidiariedade adulteradamente interpretado, o Estado tem sido conivente com inúmeras situações quer de favorecimentos inexplicados, quer de conflito de interesses, consubstanciadas na proliferação dos contratos de associação à moda das quinas – ainda que sejam poucas dezenas, tais contratos representam uma proliferação de desperdício financeiro. Eles revestem uma natureza completamente diferente do que seria desejável em nome dos imperiosos critérios de não discriminação entre os cidadãos e de zelo do erário público.

55. Com os contratos de associação lusitanos, os agentes privados conseguem à sorrelfa ter Sol na eira e chuva no nabal: o Estado financia o ensino operado pelos privados e, apesar disso, as unidades de ensino privado cobram às famílias dos alunos um montante adicional não despiciendo. Não afastando a possibilidade de a qualidade do ensino ser superior à das escolas públicas, cai-se num cenário não comparável e injustificável sob a óptica do SNE e das finanças públicas.

56. A partir do momento em que as famílias arcam com propinas fora do quadro do SNE, entra-se no estrito domínio do ensino privado tradicional – modelo (C.2). O ensino referente ao salvo-conduto que acompanha os vigentes contratos de associação conduz, por mera extensão de pensamento, para o post «PPP lusitanas – Das permanentes fantasias à efetiva solução» (publicado em 18/11/2013), contratos e parcerias público-privadas altamente lesivos para as contas públicas.

57. As ligações público-privadas trazem à colação outra questão, relacionada com a proposta que às vezes vem a lume, acerca do encerramento das escolas públicas com baixo rating, como forma de aumentar a concorrência e a qualidade do ensino. À primeira – e quase última – vista e por si só o encerramento é ineficiente, pois simboliza a homologação de falência do investimento público efetuado – nada que não suceda noutros setores, tal como no da justiça, que assistiu, após a aterragem da troika em Portugal, ao desmoronamento do investimento avultado (e relativamente recente) canalizado para a modernização de dezenas de tribunais.

58. Portanto, não é suficientemente percetível o alcance de semelhante proposta, a não ser que, depois por via do princípio da subsidiariedade, o Estado tivesse de estabelecer contratos de associação com escolas privadas que, para além do financiamento público, exigiriam verbas adicionais às famílias. Todavia o tiro poderia sair pela culatra, pois muitas das escolas de pior rating estão inseridas em zonas problemáticas sob o ponto de vista social, onde o rendimento familiar disponível é manifestamente parco para despesas adicionais com a educação dos miúdos. À parte o interesse (porventura algo opaco) de fomentar as parcerias público-privadas resultantes do encerramento de escolas públicas, a ideia contém algum mérito, se for devidamente adaptada.

59. De facto, e tendo subjacente o objetivo de aumentar a concorrência e a qualidade do ensino, tais escolas poderiam passar a ser geridas pelos privados, nos termos sobreditos: o Estado financiar os agentes privados num montante não superior ao que ele próprio tem pago quando gere as escolas da rede pública; e o ensino continuar a ser gratuito para as famílias. Porém, se calhar nessas condições os contratos de associação não seriam apelativos. Em Portugal parece estar instituída a regra de que parcerias público-privadas com rendibilidade anual abaixo de dois dígitos são dissuasoras do genuíno espírito empresarial.

60. A celebração dos contratos de associação público-privada tem levado ao encantamento da ala liberal ancorada a valores suspeitos, de pôr a Estado a autodestruir-se. A destruição tem sido possível graças ao beneplácito de decisores públicos com parcos conhecimentos do serviço público, ou melhor, bem cientes dos seus interesses pessoais e não raras vezes das missões rebuçosas. Sendo um jogo de soma nula, ao mesmo tempo que, através desses contratos, ficou realizado, com arroubo e distinção, o intuito do liberalismo lusitano, ficou “realixado”, sem mácula ou arrependimento, um par de interesses que enfraquece e descredibiliza a nossa democracia: o da defesa do SNE e o da salvaguarda do erário público. A democracia tudo comporta, ou antes: este povo tudo aceita, incapaz de pôr à mostra a calva dos subsídio-dependentes.

F. Ensino privado subsidiado

61. Assumiu-se que os modelos (B.1) e (C.1) são não aplicáveis – «n.a.» – dado serem raros os casos de filantropia, em que os privados, por sua própria vontade, financiam o serviço público. Bem pelo contrário: tem sido crescente a frequência de situações em que a iniciativa privada (não toda mas aquela) que, enquanto advoga o empreendedorismo e critica as despesas sociais, logo de seguida tenta convencer – e tantas vezes com enorme e fácil êxito – os decisores públicos a firmar com o Estado contratos ruinosamente esbanjadores do dinheiro público.

62. No fundo essa iniciativa empreendedora padece da tamanha maleita hereditária que identifica e critica nos outros: estender as mãos aos subsídios, com os olhos e a astúcia bem abertos. Trata-se do «Ensino privado subsidiado» identificado no quadro 1 – modelo (B.2) –, cuja filosofia ideológica de base assenta no princípio da “melhor oportunidade” (constante do quadro 2), eufemismo de oportunismo, com todos os achaques que encerra.

63. Ressalve-se que quando se alude ao ensino privado subsidiado estão excluídas duas situações, explicadas nomeadamente no parágrafo 48 – modelo (C.2) –, por um lado, e nos parágrafos 52 e 53 – modelo (A.2) –, por outro. A primeira refere-se ao ensino privado na verdadeira aceção do termo, que emerge do princípio da liberdade de escolha, ou seja, àquele em que se verificam cumulativamente duas condições: nasce de opções individuais e é financiado em exclusivo pelo orçamento das famílias dos estudantes.

64. A segunda situação prende-se com os contratos de associação celebrados no âmbito da honesta aplicação do princípio da subsidiariedade. Nestes casos o Estado não subsidia; antes financia totalmente o ensino operado por escolas privadas, para estas suprirem deficiências na oferta disponível da rede pública escolar. Como explicitado, os contratos de associação público-privada somente poderão comparar-se ao ensino público na aceção normal (do SNE) se e só se o financiamento das escolas privadas objeto desses contratos for integralmente público, e no mesmo montante que o Estado atribui às escolas públicas. Tudo o resto consiste em comparar alhos com bugalhos.

65. O direito conferido aos pais para «escolher o género de educação a dar aos filhos» – n.º 3 do artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos –, o direito de os progenitores «assegurarem a educação e o ensino dos filhos de acordo com as suas convicções religiosas, filosóficas e pedagógicas» – n.º 3 do artigo 14.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – e o «direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião» atribuído a qualquer pessoa – n.º 1 do artigo 9.º da Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais – cingem-se ao exercício do princípio da liberdade de escolha, inviabilizando por conseguinte a mínima reivindicação liberal para apelar a subsídios estatais.

66. Servindo de negaça o valor da liberdade, percebe-se o estrondoso e inebriante ruído que a sua simples evocação provoca, ou não fosse a liberdade o augusto e supremo esteio da democracia. Em linha com o referido no ponto 62 – relativamente ao oportunismo associado à mendicidade de rogar subsídios –, quem reivindica o cofinanciamento estatal para responder à livre escolha revela uma interpretação, se não autista, deturpadora. Repare-se em mais dois exemplos, desta feita para descontrair.

67. À luz da Constituição da República Portuguesa (artigo 67.º), o Estado deve promover a «proteção da família» e tem a incumbência não apenas de «Cooperar com os pais na educação dos filhos», como de permitir a «efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros». Estes preceitos são, no entendimento dos fãs da “liberdade de educação”, matéria bastante para o Estado financiar as opções educativas das famílias.

68. Não há dúvida que algumas pessoas até poderão crer que o entendimento peca por defeito. Nessa linha de raciocínio deveria estar também encarrilhado o clamor para o Estado subsidiar todas as demais decisões familiares, independentemente da sua natureza, desde que se enquadrassem na efetivação das condições orientadas para a «realização pessoal» dos elementos do agregado familiar.

69. Outro exemplo de âmbito constitucional (artigo 74.º) prende-se com o disposto que prevê todas as crianças terem direito ao ensino que satisfaça a «igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar». Para os mensageiros da “liberdade de educação” o preceito (previsto no mesmo artigo) de que cabe ao Estrado «Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito» é mais do que suficiente para advogar o cofinanciamento. Se ao ensino público se aplicam os princípios da universalidade, obrigatoriedade e gratuitidade, então estes são igualmente aplicáveis ao ensino privado, caso contrário entra-se na discriminação. Mais uma bela e inaudita argumentação.

70. É pena que a energia argumentativa despendida para arrazoar a livre escolha subsidiada não seja extensível a outras áreas do ensino, em concreto ao pré-escolar. Note-se que, ainda em relação ao artigo subjacente ao parágrafo anterior, o legislador adiantou que incumbe ao Estado «Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar», desiderato que há décadas ainda está por concretizar (sem prejuízo dos sólidos progressos que têm existido, ainda que lentos face às reais necessidades). Se uma parte daquela energia fosse aproveitada para informar a opinião pública sobre a utilidade de alargar a universalidade, a obrigatoriedade e a gratuitidade ao ensino pré-escolar, a democracia e a Constituição portuguesas ficariam eternamente gratas.

71. O objetivo que essa fação liberal preconiza corresponde ao financiamento público da “liberdade de educação” e tem sido materializado através de contratos de associação público-privada, que nada têm a ver com a aplicação do princípio da subsidiariedade na correta aceção. Voltando à parte final do ponto 9: somente num cenário de grave problema de semântica jurídica se ousa justificar a aplicação do princípio da subsidiariedade à atribuição de subsídios.

72. Como não há limite para a incoerência semântica, o epílogo ideológico da “inovação” e o pendão da liberdade pretendida para o ensino privado é de fácil identificação. O auge da subsidiação – não a complementaridade mas sim a atribuição de subsídios – passa pelos benfazejos cheques-ensino para financiar as preferências educativas das famílias – ideia herdada do neoliberal economista norte-americano Milton Friedman.

73. Resumindo: o nível inovador mais incipiente e arcaico é a subsidiação focalizada, casuisticamente orientada em função dos contratos de associação público-privada, enquanto o nível supremo e avançado é atingido com a subsidiação generalizada, de que o cheque-ensino é um bom exemplo. O passo seguinte passará por alargar o conceito à área da saúde, reivindicando a atribuição de subsídios às pessoas aderentes a sistemas privados de saúde e que por isso não beneficiem do Serviço Nacional de Saúde. Cheque-doença será a próxima inovação, porventura uma forte candidata ao cobiçado galardão do Nobel da Economia.

74. Retome-se o atrito à mudança referido no parágrafo 41 (da parte II/III), a propósito dos pregoeiros da escola pública, em concreto dos que usam argumentos mais emocionais do que racionais. É verdade que se as escolas públicas concorrerem – em semelhantes condições, repita-se – com as privadas, espera-se que a qualidade educativa conheça acrescidos benefícios, mercê do esbatimento ou quiçá desaparecimento dalgumas ineficiências.

75. Todavia não é com o cheque-ensino aplicado nos termos que têm sido ventilados que o SNE beneficia da concorrência. O cheque-ensino ou algo do género (tal como a celebração de contratos de associação) apenas contribuirá para a melhoria da equidade e da eficiência do sistema de educação se o ensino continuar a ser gratuito, isto é, se as escolas abrangidas forem impedidas de receber mais dinheiro das famílias.

76. No dia em que se instituir a medida do cheque-ensino – se fosse hoje, talvez se avançasse com um valor mensal não muito diferente de trezentos euros por aluno –, ao menos que haja coragem para se validar a proibição de as escolas privadas cobrarem, às famílias dos estudantes, encargos adicionais (que excedam o montante fixado para esses cheques). Se se pretende que o cheque-ensino seja a bitola do financiamento do ensino público, que ela se aplique também ao privado. Caso as escolas privadas não admitam submeter-se a tamanha restrição financeira – ao ponto de a considerarem humilhante para a autonomia escolar –, então o Estado pura e simplesmente não as deve certificar para efeitos de atribuição dos cheques-ensino.

77. Os apologistas do ensino privado mais tradicionais, os clássicos liberais, têm um horizonte (ideo)lógico suficientemente amplo. Na realidade, tais liberais advogam que as famílias têm o direito de eleger o ensino que melhor entendem para os seus filhos – por não se quererem enfeudar ao SNE que, na sua opinião, é padronizado e restritivo dos valores individuais –, e por isso, ao mesmo tempo que não abdicam do direito de preferência, dispõem da humildade e probidade bastantes para reconhecer que a opção pela diferenciação tem um custo, o qual deve ser assumido na íntegra por quem a exerce. Contrariamente, os “verdadeiros” liberais da nossa praça defendem uma gama assaz avançada de liberdade: a livre escolha subsidiada. Estirpe liberal nada comparável à dos clássicos, demonstrando que a inovação lusitana degenerou o liberalismo internacional.

G. Ensino superior

78. De acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 74.º da Constituição da República Portuguesa, na materialização da política educativa incumbe ao Estado honrar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito – vide parágrafo 69. Por assumir um caráter universal, o ensino obrigatório deve ser totalmente gratuito. Note-se que a gratuitidade refere-se apenas ao SNE (por oposição ao ensino privado, o qual deve ser unicamente financiado pelas famílias).

79. Reforça a alínea e) do mesmo número do citado artigo que cabe ao Estado estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino. Portanto, é obrigação do Estado disponibilizar uma oferta de ensino superior tendencialmente gratuito. Colocam-se então questões de equidade e de eficiência, que terão de ser resolvidas em sede de revisão constitucional. De facto, se no ensino obrigatório a gratuitidade deve ser universal a todas as crianças, independentemente da condição económica das famílias – quem quiser outra oferta pode exercer o seu direito de preferência, desde que o Estado não intervenha no financiamento –, no ensino superior a coerência (entre obrigatoriedade e gratuitidade) desaparece. Não sendo obrigatório, não existe fundamento lógico para a tendencial gratuitidade.

80. Longe de se estar a preconizar que o Estado não deve financiar o ensino superior. Pelo contrário. Para além do cumprimento do dever constitucional, o Estado deve financiá-lo tanto quanto possível, inclusivamente pelo efeito multiplicador de que a Nação beneficia de tal ensino. No entanto o financiamento não deve ser para todos os cidadãos de igual modo. O financiamento a cargo do Estado deveria depender dos rendimentos das famílias. Não existe motivo plausível para que, no ensino não obrigatório, o Estado não diferencie positivamente os cidadãos. Acima de tudo, esta discriminação enquadrar-se-ia na prossecução duma política redistributiva, um dos vetores essenciais para assegurar um menor desequilíbrio social.

81. Com vista à acrescida eficiência dos recursos afetos ao ensino superior público, poder-se-ia fazer depender o financiamento desse ensino quer da condição económica do agregado familiar dos alunos, quer dos correspondentes resultados escolares. Eis uma questão que abre o debate para muitas outras, nomeadamente relacionadas com a concorrência, entre as escolas públicas e as escolas privadas, às verbas destinadas no Orçamento do Estado ao financiamento do ensino superior. Por se tratar dum assunto que nada tem a ver com o SNE, o post termina aqui, até porque já foram abordados suficientes e crispantes argumentos lógicos, ilógicos e ideológicos.

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