sexta-feira, 3 de julho de 2020

O IRS e o logro das faturas

O IRS e o logro das faturas (20/04/2016)



O FRES Impostos congratula-se com a decisão de o Governo, no âmbito dos concursos da Fatura da Sorte, passar a premiar os sorteados com Certificados de Aforro e não com automóveis de gama alta. Decisão sensata e acertada. Pena que o benefício fiscal para incentivar os contribuintes a solicitarem fatura permaneça escasso – dedução à coleta de IRS correspondente a 15% do IVA suportado (com a aquisição de bens e serviços referentes à manutenção e reparação de veículos automóveis e de motociclos, ao alojamento, à restauração e similares, e aos salões de cabeleireiro e institutos de beleza), mesmo assim o triplo dos míseros 5% vigentes em 2013.

Lamentavelmente após uma boa decisão nasce uma péssima atuação. Em matéria de faturas e de IRS, o Governo prepara-se para um autêntico assalto (disfarçado) à esmagadora maioria das famílias (só escapando as que têm a infelicidade de não ter rendimento suficiente para pagar IRS). Não se trata de um assunto político, mas sim técnico, o que agrava o problema. A tão propagada expressão «dar com uma mão e tirar com a outra» parece assentar na perfeição, em matéria fiscal, ao atual Executivo. Eis o porquê.

Atenda-se a esta pergunta: «Em alternativa à opção geral, você quer seguir a opção especial?» Atenda-se ainda ao seguinte esclarecimento adicional: «Se escolher a opção especial, então deve declarar todas as despesas do agregado familiar, incluindo aquelas que estão associadas à opção geral.» Um cidadão normal e honesto apenas pode interpretar que a opção geral é aplicada por defeito a todos os que não preferem a opção especial. Nada disso, à luz da linguagem enviesada e deturpadora do Fisco (ou Autoridade Tributária e Aduaneira); para si a opção geral equivale (literalmente) a zero. Esta exposição soa a complicada; mas é deveras simples.

No quadro das deduções à coleta respeitantes às despesas de saúde, formação e educação, e aos encargos com imóveis e com lares (quadro 6C) do Anexo H - Benefícios fiscais e deduções, existe a seguinte redação: «Em alternativa aos valores comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pretende declarar as despesas de saúde, de formação e educação, os encargos com imóveis e os encargos com lares relativos ao agregado familiar?» – o destaque a negrito é da iniciativa da AT. Depois da pergunta existem dois campos para registar a resposta: 01 para o sim, e 02 para o não.

Até aqui nada de anormal. Por conseguinte, das duas, uma: quem pretende declarar mais despesas para além das que já são do conhecimento do Fisco, deve selecionar o campo 01; quem não tem mais despesas a declarar, e assume corretas as que foram previamente transmitidas à AT, deve escolher o campo 02. Para não haver dúvidas sobre tal interpretação lógica, a redação do referido quadro esclarece: «Se assinalou o campo 01 (sim) deve preencher o quadro seguinte, inscrevendo todas as despesas suportadas pelo agregado familiar, por titular, incluindo aquelas cujos valores são iguais aos comunicados à AT. Note que ao exercer esta opção apenas serão consideradas as despesas inscritas neste quadro.» (O negrito continua a ser da lavra do Fisco.)

Está portanto escrito que, ao escolher a opção especial – campo 01 –, o contribuinte deve identificar todas as despesas, incluindo as que já foram transmitidas à AT, tendo havido – e bem – o cuidado de avisar a pessoa que, ao optar por essa opção – em vez da opção geral, associada ao campo 02 –, serão elegíveis somente as despesas constantes no quadro.

Para a redação ser perfeita, bastaria acrescentar qual o tratamento a adotar no caso de o contribuinte escolher a opção 02. O Fisco pensou ser desnecessária tamanha perfeição, porquanto qualquer pessoa que saiba minimamente compreender um texto conclui que a opção 02 significa aceitar que sejam considerados os montantes já declarados à AT. A autoridade fiscal terá entendido isso mas faz exatamente o contrário, interpretando de forma loucamente leonina: se uma pessoa optar pelo campo 02, então as despesas (de que o Fisco tem conhecimento, sublinhe-se) não entram para o cálculo do IRS.

Em suma: o campo 02 não é opção, a não ser que os cidadãos sejam irracionais ao ponto de pretenderem, em consciência, desconsiderar por completo os valores previamente comunicados à AT (e por esta validados). Trata-se de um entendimento gritante e de um procedimento de má-fé, no mínimo execrável por parte dos responsáveis políticos da AT que, em qualquer Governo, são os arautos legais e morais da transparência e tanto apregoam a justiça fiscal.

Convém ter presente que este democrático logro fiscal pode causar um prejuízo de várias centenas de euros a inúmeras famílias portuguesas – tradicionais ou monoparentais, desde que (sobre)vivam com a ditosa felicidade de estarem acima do limiar da pobreza. Cada Povo tem o País que merece. Só neste pequeno país, e com um povo igualmente pequeno, é possível assistir a grandes mentiras como esta. Sem palavras.

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