terça-feira, 28 de julho de 2020

No meio da encruzilhada entre as Finanças e o IMTT (Documento completo)






David Dinis(1)

A. Âmbito da exposição


A aproximação entre as autoridades estatais e os cidadãos consiste num lema frequentemente utilizado para justificar certas decisões referentes à intenção de aumentar a eficiência dos recursos disponíveis. Os episódios que passo a expor são uma amostra do quão distante da realidade se encontra o desejo de dissipar a prestação de serviços públicos de má qualidade.
Como o título do presente texto sugere, o cerne da abordagem assenta num caso que envolve a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA ou Finanças) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), relativo ao Imposto Único de Circulação (IUC) – secção B. Aproveitarei o ensejo para identificar outros casos de manifesto funcionamento ineficaz que envolvem esses dois organismos – secção C.
Antes disso, gostaria de abrir um parêntesis para denunciar as situações obscuras – adjetivo mais afastado e simples que alcanço – com que bastantes pessoas se têm deparado. Pagaram na devida altura o IUC e, volvidos alguns anos, foram chamados à colação para pagá‑lo novamente (e com multa acrescida) se não atestassem que a liquidação do imposto fora realizada.
Sem prejuízo da validade da regra geral – sublinhe‑se que não há regra sem exceção – de o ónus da prova incidir sobre o contribuinte, qualquer ente de boa‑fé não pode deixar de concordar que a ATA deve adotar mecanismos de controlo adequados que evitem exigir a demonstração de pagamentos já efetuados há vários anos. Admitindo que as Finanças não tenham conseguido ultrapassar a existência de graves falhas dos citados mecanismos – falhas que se terão materializado na falta de pagamento do IUC por parte de muitos contribuintes –, é indigno o fisco adulterar o espírito da lei, transformando a exceção na regra.
Por outras palavras: o facto de a administração fiscal não ter exercido de forma profissional a sua função, não significa que, tendo ela dúvidas, o justo pague pelo pecador. Não há motivo lógico para que desconfie indiferenciadamente de todos os contribuintes. Ora, dada a impossibilidade de distingui‑los – consoante tenham ou não cumprido as suas obrigações fiscais –, um Estado de bem amnistiava os pecadores para não penalizar os justos, fazendo tábua rasa do passado e admitindo que a injustiça (de reconhecer o risco moral, nivelando por baixo os justos e os pecadores) se deve a uma falha dos mecanismos de controlo que ele próprio criou. Esta atitude humilde que o Estado teria de assumir, embora sacrificando tenuemente o erário público, constituiria uma enorme hombridade democrática.
Felizmente que não passei pelas situações obscuras atrás indicadas. Contudo, extrapolando a informação transmitida por pessoas do meu círculo de contactos, é muito provável que tenham sido vividas por um caudal de milhares de contribuintes. Trata‑se duma matéria tão grave em termos da relação entre o Estado e os cidadãos como o caso que passo a descrever.

B. O caso em concreto


Em 2007 remeti uma carta registada à ex‑Direcção‑Geral de Viação (ex‑DGV), juntamente com os elementos necessários para que ela procedesse ao cancelamento da matrícula do meu veículo, a saber: o livrete, o título de registo de propriedade e os demais documentos exigidos na altura por aquele organismo, incluindo o impresso preenchido com os dados pessoais e da viatura em causa. Foi expedida carta porque, rompida a minha paciência – após várias horas queimadas em mais do que uma ocasião – para entregar pessoalmente os dados conducentes ao mencionado cancelamento, fui informado que o assunto poderia ser resolvido enviando‑os por correio.
Em junho de 2013, decorridos quase seis anos após a cedência, à ex‑DGV, da documentação requerida para o cancelamento da matrícula, fui notificado pela ATA para proceder à liquidação do IUC relativo aos anos de 2009 a 2012 – o de 2008 fora liquidado em 2007. Ou seja, independentemente de não ter fruído do veículo desde 2007, o fisco pretendia obrigar‑me a pagar o imposto.
Dirigi‑me então à respetiva repartição de finanças para (tentar) resolver o equívoco. Foi‑me transmitido, de uma forma intransigente e seca, que a solução do problema só poderia ser encontrada diretamente junto do IMTT (ou até do Instituto dos Registos e Notariado, se estivessem envolvidas questões respeitantes à propriedade do veículo). Nos múltiplos contactos recíprocos mantidos com a administração fiscal – através de cartas e e‑mails –, parecia uma linguagem de surdos. Por mais que expusesse o sucedido – apresentando os elementos irrefutáveis para atestar que o pedido de cancelamento da matrícula produzia efeitos a partir de 2009 inclusive –, a resposta robotizada do fisco era inalterável e formatada.
Ao longo daqueles contactos constatei que existe uma gritante ausência de comunicação entre a ATA e o IMTT, e que as Finanças transportam no seu ADN um espírito inflexível de abordagem dos assuntos. Estou convicto que, em certa medida, estas duas constatações sobre as quais fiz a minha avaliação – essenciais para ter decidido elaborar a presente exposição – serão alheias aos funcionários, meros peões (às vezes de brega) na teia dos procedimentos que lhes são superior e cegamente ordenados.
Perante o incurável autismo da ATA, restou apresentar‑se nas instalações do IMTT por volta das cinco horas da manhã – a abertura ao público é às nove. Quem me atendeu reconheceu de imediato a delicadeza da situação, e pediu‑me para fazer uma exposição – mais uma, sublinhe‑se, pois dias antes havia mandado a exposição dos factos tanto por carta registada como por e‑mail. Despachei‑me por volta das nove e meia. Foi preciso despender acima de quatro horas para ultrapassar um problema que julgava resolvido desde 2007.
Deslocações in loco, inúmeras cartas registadas (com cópias e mais cópias de cópias), sucessivos e‑mails (com todas as justificações necessárias ao integral esclarecimento que o IUC devido estava totalmente liquidado), comunicações através do Portal das Finanças e (tentativas de) telefonemas – em rigor, uma delas concretizou‑se; foi para o Helpdesk –, com perda de tempo e dinheiro, puseram a nu a posição rígida e autoritária do Estado. Arrisco‑me a admitir que a pessoa do Helpdesk que me atendeu – o número de telefone começava por 707 – pertencia a uma empresa subcontratada pela ATA, visto que respirava uma invulgar sensatez. Oxalá esteja enganado, pois o engano abonará a favor da administração fiscal.
Uma das conclusões imediatas que se extrai do caso relatado nesta secção prende‑se com a profunda indiferença manifestada pelas entidades estatais perante os cidadãos. Os acontecimentos que vivi na primeira pessoa são perfeitamente exemplificativos do que as Finanças e o IMTT não devem fazer, pois revelam uma assombrosa falta de comunicação entre as instituições públicas. Cada uma vê os assuntos isoladamente e de forma egoísta. Nada mais ineficiente.
Logo, para que situações do género não se repitam, será indispensável que os decisores responsáveis pela administração pública se munam de suficiente equilíbrio de espírito para reformular o pensamento das instituições em causa, no sentido de tornar a ATA e o IMTT mutuamente articulados e virados para os cidadãos. Será bastante útil estender a reformulação a diversos organismos públicos. Urge que comuniquem entre si, poupando assim energia e acima de tudo paciência aos portugueses.

C. Outros casos de funcionamento ineficaz


Apresentado o caso descrito na secção anterior, para mim a credibilidade da ex‑DGV (que transitou para o IMTT) ficou definitivamente arrasada. Refiro‑me à ex‑DGV porque, também em 2007, quando solicitei a renovação do título de condução, deparei‑me com a total incompetência desse organismo. Após longas horas de espera sofredora numa sala abafada, o novo título de condução não me foi cedido porque o funcionário advogou – ou melhor, o funcionário limitou‑se a transmitir‑me a informação constante do sistema informático – que eu não entregara o antigo, na sequência de uma multa que me havia sido aplicada anos antes.
A ex‑DGV não tinha presente que eu impugnara judicialmente a sua decisão de inibir‑me de conduzir por um período de 30 dias. Os serviços da ex‑DGV não registaram a minha impugnação, ou seja, o tribunal nem sequer ter‑se‑á pronunciado sobre a impugnação porque não a terá recebido. Se eu não mantivesse cópia da carta de impugnação judicial e do respetivo registo postal, não sei qual seria o desenlace da confusão. Mas para apresentar estes elementos tive de consumir, mais uma vez, uma tarde inteira nas filas sufocantes e endémicas. Abstenho‑me de tecer os comentários adicionais que seriam justamente merecidos.
Ainda a propósito do IMTT: são anacrónicas as auroras mal aproveitadas, as filas intermináveis, as horas de espera sem alegria e as demais dificuldades com que os cidadãos se deparam para resolver os seus problemas. É um suplício. A eficiência nunca mais chega ao IMTT ou a qualquer unidade orgânica que venha a substitui‑lo – dado que da ex‑DGV para o IMTT as vantagens para os utentes não se notaram. Por mais chavões que se usem – Simplex, plataformas de comunicação e tudo o que é pomposo e alvo de propaganda –, se os cidadãos quiserem ver os seus assuntos resolvidos, têm de escravizar‑se ao serviço do atraso. Há domínios intransponíveis, que nem mesmo o tempo parece mudar. Nova lei em pedra antiga é desperdício de razão.
Passemos agora para a ATA. Enquanto tentava resolver o caso referente ao IUC, naveguei no Portal das Finanças para conhecer com exatidão a informação que existia sobre a minha situação fiscal. Não posso deixar de apelidar de caricata uma passagem que a navegação desencadeou. Tendo constatado que o meu ano de nascimento estava incorreto, avisei a administração fiscal do facto e recebi a resposta surpreendente de eu ter de me deslocar a uma repartição para corrigir o erro. Honestamente julgava que houvesse partilha de informação entre instituições estatais em matérias tão simples como os elementares dados pessoais. Ou talvez haja, mas certamente será para motivos mais nobres e complexos.
Ainda a propósito do funcionamento ineficaz dos organismos públicos, recordo‑me do dia – quando muito, teria 20 anos de idade – em que fui à Segurança Social para suspender temporariamente o abono de família. Pretendia solicitar a suspensão temporária porque estava simultaneamente a estudar e a trabalhar – acontecia sobretudo nos períodos de férias escolares. Os doutos da Segurança Social responderam‑me que tinha de fazer um requerimento e enviar (não me lembro quais) documentos. Facilmente se pressupõe que eu fui bastante menos lesto a abandonar as instalações do que a afastar de mim – porventura para sempre – alguma ingenuidade que subsistia.
Peço desculpa pela longa exposição. Não posso contudo de manifestar que a exposição acabada de realizar é ínfima face à odisseia por que tive de passar, causada exclusivamente por arrogância e incompetência da ATT e do IMTT (ou da ex‑DGV). Num verdadeiro Estado de direito as instituições, quaisquer que sejam, devem estar ao serviço dos cidadãos; e não o contrário, como infelizmente continua a constatar‑se em Portugal. Os cidadãos não podem ser reféns da encruzilhada causada pelos órgãos públicos. Embora tarde, é hora de se mudarem as mentalidades, em nome dos cidadãos, das próprias instituições e, em suma, da nossa democracia em vias de desenvolvimento.

(1) FRES - Fórum de Reflexão Económica e Social.

6 de janeiro de 2014

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