David Dinis(1)
A. Âmbito da exposição
A aproximação
entre as autoridades estatais e os cidadãos consiste num lema frequentemente
utilizado para justificar certas decisões referentes à intenção de aumentar a
eficiência dos recursos disponíveis. Os episódios que passo a expor são uma
amostra do quão distante da realidade se encontra o desejo de dissipar a
prestação de serviços públicos de má qualidade.
Como o título
do presente texto sugere, o cerne da abordagem assenta num caso que envolve a Autoridade
Tributária e Aduaneira (ATA ou Finanças) e o Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres (IMTT), relativo ao Imposto Único de Circulação
(IUC) – secção B. Aproveitarei o ensejo para identificar outros casos
de manifesto funcionamento ineficaz que envolvem esses dois organismos – secção
C.
Antes disso,
gostaria de abrir um parêntesis para denunciar as situações
obscuras – adjetivo mais afastado e simples que
alcanço – com que bastantes pessoas se têm deparado. Pagaram na
devida altura o IUC e, volvidos alguns anos, foram chamados à colação para pagá‑lo
novamente (e com multa acrescida) se não atestassem que a liquidação do imposto
fora realizada.
Sem prejuízo
da validade da regra geral – sublinhe‑se que não há regra sem
exceção – de o ónus da prova incidir sobre o contribuinte, qualquer
ente de boa‑fé não pode deixar de concordar que a ATA deve adotar mecanismos de
controlo adequados que evitem exigir a demonstração de pagamentos já efetuados
há vários anos. Admitindo que as Finanças não tenham conseguido ultrapassar a
existência de graves falhas dos citados mecanismos – falhas que se
terão materializado na falta de pagamento do IUC por parte de muitos
contribuintes –, é indigno o fisco adulterar o espírito da lei,
transformando a exceção na regra.
Por outras
palavras: o facto de a administração fiscal não ter exercido de forma
profissional a sua função, não significa que, tendo ela dúvidas, o justo pague
pelo pecador. Não há motivo lógico para que desconfie indiferenciadamente de
todos os contribuintes. Ora, dada a impossibilidade de distingui‑los – consoante
tenham ou não cumprido as suas obrigações fiscais –, um Estado de bem
amnistiava os pecadores para não penalizar os justos, fazendo tábua rasa do
passado e admitindo que a injustiça (de reconhecer o risco moral, nivelando por
baixo os justos e os pecadores) se deve a uma falha dos mecanismos de controlo
que ele próprio criou. Esta atitude humilde que o Estado teria de assumir, embora
sacrificando tenuemente o erário público, constituiria uma enorme hombridade
democrática.
Felizmente
que não passei pelas situações obscuras atrás indicadas. Contudo, extrapolando
a informação transmitida por pessoas do meu círculo de contactos, é muito
provável que tenham sido vividas por um caudal de milhares de contribuintes.
Trata‑se duma matéria tão grave em termos da relação entre o Estado e os
cidadãos como o caso que passo a descrever.
B. O caso em concreto
Em 2007
remeti uma carta registada à ex‑Direcção‑Geral de Viação (ex‑DGV), juntamente
com os elementos necessários para que ela procedesse ao cancelamento da
matrícula do meu veículo, a saber: o livrete, o título de registo de
propriedade e os demais documentos exigidos na altura por aquele organismo,
incluindo o impresso preenchido com os dados pessoais e da viatura em causa.
Foi expedida carta porque, rompida a minha paciência – após várias
horas queimadas em mais do que uma ocasião – para entregar
pessoalmente os dados conducentes ao mencionado cancelamento, fui informado que
o assunto poderia ser resolvido enviando‑os por correio.
Em junho de
2013, decorridos quase seis anos após a cedência, à ex‑DGV, da documentação
requerida para o cancelamento da matrícula, fui notificado pela ATA para proceder
à liquidação do IUC relativo aos anos de 2009 a 2012 – o de 2008 fora
liquidado em 2007. Ou seja, independentemente de não ter fruído do veículo
desde 2007, o fisco pretendia obrigar‑me a pagar o imposto.
Dirigi‑me
então à respetiva repartição de finanças para (tentar) resolver o equívoco. Foi‑me
transmitido, de uma forma intransigente e seca, que a solução do problema só
poderia ser encontrada diretamente junto do IMTT (ou até do Instituto dos
Registos e Notariado, se estivessem envolvidas questões respeitantes à
propriedade do veículo). Nos múltiplos contactos recíprocos mantidos com a administração
fiscal – através de cartas e e‑mails –,
parecia uma linguagem de surdos. Por mais que expusesse o
sucedido – apresentando os elementos irrefutáveis para atestar que o
pedido de cancelamento da matrícula produzia efeitos a partir de 2009
inclusive –, a resposta robotizada do fisco era inalterável e formatada.
Ao longo
daqueles contactos constatei que existe uma gritante ausência de comunicação
entre a ATA e o IMTT, e que as Finanças transportam no seu ADN um espírito
inflexível de abordagem dos assuntos. Estou convicto que, em certa medida,
estas duas constatações sobre as quais fiz a minha
avaliação – essenciais para ter decidido elaborar a presente exposição – serão
alheias aos funcionários, meros peões (às vezes de brega) na teia dos
procedimentos que lhes são superior e cegamente ordenados.
Perante o
incurável autismo da ATA, restou apresentar‑se nas instalações do IMTT por
volta das cinco horas da manhã – a abertura ao público é às nove. Quem
me atendeu reconheceu de imediato a delicadeza da situação, e pediu‑me para
fazer uma exposição – mais uma, sublinhe‑se, pois dias antes havia
mandado a exposição dos factos tanto por carta registada como por e‑mail. Despachei‑me por volta das nove
e meia. Foi preciso despender acima de quatro horas para ultrapassar um problema
que julgava resolvido desde 2007.
Deslocações in loco, inúmeras cartas registadas (com
cópias e mais cópias de cópias), sucessivos e‑mails
(com todas as justificações necessárias ao integral esclarecimento que o IUC
devido estava totalmente liquidado), comunicações através do Portal das Finanças
e (tentativas de) telefonemas – em rigor, uma delas concretizou‑se;
foi para o Helpdesk –, com perda de tempo e dinheiro, puseram a nu a
posição rígida e autoritária do Estado. Arrisco‑me a admitir que a pessoa do
Helpdesk que me atendeu – o número de telefone começava por
707 – pertencia a uma empresa subcontratada pela ATA, visto que
respirava uma invulgar sensatez. Oxalá esteja enganado, pois o engano abonará a
favor da administração fiscal.
Uma das
conclusões imediatas que se extrai do caso relatado nesta secção prende‑se com
a profunda indiferença manifestada pelas entidades estatais perante os cidadãos.
Os acontecimentos que vivi na primeira pessoa são perfeitamente
exemplificativos do que as Finanças e o IMTT não devem fazer, pois revelam uma
assombrosa falta de comunicação entre as instituições públicas. Cada uma vê os assuntos
isoladamente e de forma egoísta. Nada mais ineficiente.
Logo, para
que situações do género não se repitam, será indispensável que os decisores
responsáveis pela administração pública se munam de suficiente equilíbrio de
espírito para reformular o pensamento
das instituições em causa, no sentido de tornar a ATA e o IMTT mutuamente
articulados e virados para os cidadãos. Será bastante útil estender a
reformulação a diversos organismos públicos. Urge que comuniquem entre si,
poupando assim energia e acima de tudo paciência aos portugueses.
C. Outros casos de funcionamento ineficaz
Apresentado o
caso descrito na secção anterior, para mim a credibilidade da ex‑DGV (que
transitou para o IMTT) ficou definitivamente arrasada. Refiro‑me à ex‑DGV
porque, também em 2007, quando solicitei a renovação do título de condução,
deparei‑me com a total incompetência desse organismo. Após longas horas de
espera sofredora numa sala abafada, o novo título de condução não me foi cedido
porque o funcionário advogou – ou melhor, o funcionário limitou‑se a
transmitir‑me a informação constante do sistema informático – que eu
não entregara o antigo, na sequência de uma multa que me havia sido aplicada
anos antes.
A ex‑DGV não
tinha presente que eu impugnara judicialmente a sua decisão de inibir‑me de
conduzir por um período de 30 dias. Os serviços da ex‑DGV não registaram a
minha impugnação, ou seja, o tribunal nem sequer ter‑se‑á pronunciado sobre a
impugnação porque não a terá recebido. Se eu não mantivesse cópia da carta de
impugnação judicial e do respetivo registo postal, não sei qual seria o
desenlace da confusão. Mas para apresentar estes elementos tive de consumir,
mais uma vez, uma tarde inteira nas filas sufocantes e endémicas. Abstenho‑me
de tecer os comentários adicionais que seriam justamente merecidos.
Ainda a
propósito do IMTT: são anacrónicas as auroras mal aproveitadas, as filas
intermináveis, as horas de espera sem alegria e as demais dificuldades com que
os cidadãos se deparam para resolver os seus problemas. É um suplício. A
eficiência nunca mais chega ao IMTT ou a qualquer unidade orgânica que venha a
substitui‑lo – dado que da ex‑DGV para o IMTT as vantagens para os
utentes não se notaram. Por mais chavões que se usem – Simplex, plataformas de comunicação e
tudo o que é pomposo e alvo de propaganda –, se os cidadãos quiserem ver
os seus assuntos resolvidos, têm de escravizar‑se ao serviço do atraso. Há
domínios intransponíveis, que nem mesmo o tempo parece mudar. Nova lei em pedra
antiga é desperdício de razão.
Passemos
agora para a ATA. Enquanto tentava resolver o caso referente ao IUC, naveguei
no Portal das Finanças para conhecer com exatidão a informação que existia
sobre a minha situação fiscal. Não posso deixar de apelidar de caricata uma
passagem que a navegação desencadeou. Tendo constatado que o meu ano de
nascimento estava incorreto, avisei a administração fiscal do facto e recebi a
resposta surpreendente de eu ter de me deslocar a uma repartição para corrigir
o erro. Honestamente julgava que houvesse partilha de informação entre instituições
estatais em matérias tão simples como os elementares dados pessoais. Ou talvez
haja, mas certamente será para motivos mais nobres e complexos.
Ainda a
propósito do funcionamento ineficaz dos organismos públicos, recordo‑me do
dia – quando muito, teria 20 anos de idade – em que fui à
Segurança Social para suspender temporariamente o abono de família. Pretendia
solicitar a suspensão temporária porque estava simultaneamente a estudar e a
trabalhar – acontecia sobretudo nos períodos de férias escolares. Os
doutos da Segurança Social responderam‑me que tinha de fazer um requerimento e
enviar (não me lembro quais) documentos. Facilmente se pressupõe que eu fui
bastante menos lesto a abandonar as instalações do que a afastar de
mim – porventura para sempre – alguma ingenuidade que
subsistia.
Peço desculpa
pela longa exposição. Não posso contudo de manifestar que a exposição acabada
de realizar é ínfima face à odisseia por que tive de passar, causada
exclusivamente por arrogância e incompetência da ATT e do IMTT (ou da ex‑DGV).
Num verdadeiro Estado de direito as instituições, quaisquer que sejam, devem
estar ao serviço dos cidadãos; e não o contrário, como infelizmente continua a
constatar‑se em Portugal. Os cidadãos não podem ser reféns da encruzilhada causada
pelos órgãos públicos. Embora tarde, é hora de se mudarem as mentalidades, em
nome dos cidadãos, das próprias instituições e, em suma, da nossa democracia em
vias de desenvolvimento.
(1) FRES - Fórum de Reflexão Económica
e Social.
6 de janeiro
de 2014

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