quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Breves notas sobre as fases da internacionalização do fado


I. Apresentação

Graças ao reconhecimento mundial, em 2011, do fado enquanto Património Cultural Imaterial da Humanidade, bem como à velocidade e potência da internet, atualmente uma pessoa, em quase todas as regiões da Terra, acede ao fado de hoje à distância de segundos. O mesmo não pode afirmar‑se acerca do fado de ontem, visto que sobre este não está disponível informação pública suficiente.

O blogue Lisboa no Guiness, da autoria de Vítor Duarte “Marceneiro” (doravante referenciado apenas por LGuiness), permite atenuar bastante a lacuna, pelo que todo o fado – o de ontem e o de hoje – deve‑lhe um genuíno agradecimento pelo serviço público prestado. Convém nunca esquecer que o fado exprime, por natureza, a verdade (pura, e não plagiada), valor que qualquer agente da arte fadista, seja público ou privado, deve ter sempre presente. Sem a informação existente nesse blogue seria impossível elaborar o documento em apreço.

Afora admitir que (apesar de ter havido a preocupação em enveredar pelo critério da materialidade) o documento será alvo de críticas por ser demasiado sintético – até porque não salienta a internacionalização do fado ocorrida no atual século[1] –, há outros reparos que desde já se adiantam. Por um lado, é injusto abordar a internacionalização do fado cingindo a atenção aos fadistas. Inúmeras atuações de conceituados guitarristas e violistas realizadas no estrangeiro – sem ou com a presença de fadistas – mereceriam e deveriam ser realçadas. Por outro lado, levanta‑se mais um problema: a completa omissão do fado de Coimbra. Assim, também por estes dois motivos, reconhece‑se que o documento é assaz insuficiente para a total explicação da internacionalização do fado no último século.

A seguir apresentam‑se resumidamente as quatro fases da internacionalização do fado. Cada secção refere‑se a uma fase, segundo a ordem cronológica. No final do texto consta uma lista anexa, contendo as personalidades aqui mencionadas[2].

 

II. Do navio ao avião

A primeira fase da internacionalização do fado ficou marcada pelo navio. Explique‑se esta frase. Há cerca de um século, altura dos primórdios da exportação do fado para além‑mar, fadistas e músicos começaram a levar a sua arte para as colónias portuguesas e o Brasil. O avião ainda era, senão um sonho constante, uma miragem longínqua; portanto, o elenco de artistas era transportado por navio. As digressões tinham de ser longas, para poder rentabilizar o demasiado incómodo e o elevado custo das viagens de ida e volta. O fado viajava menos mas “emigrava” mais, pois as ocasiões em que ia para o estrangeiro eram prolongadas, de algumas semanas ou até de inúmeros meses.

Por conseguinte, nos anos 20 do século passado iniciou‑se a internacionalização do fado. A partir daí a urbana canção nacional efetuou longas digressões pela lusofonia, não só pelo Brasil, como pela África portuguesa, em especial Angola e Moçambique, as enormes colónias ultramarinas com inúmeros apreciadores da toada emotiva e sentimental oriunda dos bairros típicos da capital d’O Puto, o pequeno Portugal Continental.

A primeira embaixadora do fado terá sido a cantadeira Maria do Carmo “Alta”, a fundadora de uma catedral de referência: o novo retiro Ferro de Engomar, em Benfica[3]. Ela fez «digressões ao Brasil, nomeadamente em 1920, onde permaneceu dois anos e meio. (…) Voltou ao Brasil em 1926 e apresentou‑se no Cinema Central do Rio de Janeiro. (…) Embarcou novamente para o Brasil em 1934, como figura principal da Embaixada do Fado[4], que integrava nomes como o guitarrista Armando Freire (Armandinho), o violista Santos Moreira, Maria do Carmo Torres, Filipe Pinto e Joaquim Pimentel.»[5] A “Alta” formou o Grupo Artístico de Fados Maria do Carmo, o qual contava com o cantador Manuel Cascais, a cantadeira Cecília d´Almeida, o guitarrista José Marques “Piscalarete” e o violista Armando Machado[6].

Outra embaixada do fado, igualmente organizada por Maria do Carmo “Alta”, foi ao Brasil e à Argentina. Nela participaram Maria do Carmo Torres, Filipe Pinto, Joaquim Pimentel, Armandinho e Martinho d’Assunção Jr.[7]

As fadistas Ercília Costa e Berta Cardoso foram sem dúvidas quem seguiu e alargou o caminho da internacionalização previamente trilhado pela “Alta”. Berta Cardoso, juntamente com Madalena de Melo, Armandinho, João da Mata Gonçalves e – o ex‑aluno deste – Martinho d’Assunção Jr., no início dos anos 30 partem «a bordo do navio Niassa para um percurso de espectáculos na África Ocidental e Oriental e também nas ilhas portuguesas», facto que consistiu na «primeira viagem que o fado faz a África, tornando‑se numa digressão muito noticiada pelos jornais, uma vez que os espectáculos se desenrolam ao longo de quase um ano, passando por diversos locais, destacando Angola, Moçambique e Rodésia.»[8]

França e Estados Unidos foram países que, sem pertencerem à lusofonia residente no Brasil e em África, puderam apreciar ao vivo o talento de Ercília Costa e dos seus acompanhantes – Armandinho, João da Mata Gonçalves e Martinho d’Assunção Jr. Ela foi ao Brasil algumas vezes, durante longas temporadas. «Ercília Costa foi uma das grandes cantadeiras de fado da primeira metade do séc. XX. O seu nome é hoje pouco recordado, pois as gravações que realizou são anteriores aos anos cinquenta, altura em que se começou a popularizar o disco gravado, mas no seu tempo foi uma vedeta acarinhada pelo público e foi certamente, antes de Amália, uma das fadistas mais internacionalizadas.»[9]

Em 1934 foi de igual modo noticiada a digressão ao Brasil da embaixada do fado composta por Maria Albertina, Casimiro Ramos e Armando Silva[10]. Anos depois, Espanha, França, Argentina, Estados Unidos e Canadá acolheram o talento de Maria Albertina e dos seus músicos[11].

À parte dessas digressões, diversas ocorreram antes de meados da década de 40. Foi o caso de uma embaixada do fado composta por Filipe Pinto, Armandinho e Martinho d’Assunção Jr., que se deslocou ao Brasil e a demais países da América Latina[12]. A fadista Maria Alice também atuou várias vezes no Brasil[13]. A primeira frase do parágrafo frisou o marco temporal de meados da década de 40 porque nessa época foi criada a companhia Transportes Aéreos Portugueses, permitindo aproximar as distâncias entre, de um lado, o fado e, do outro, comunidades portuguesas e restantes apreciadores da alma lusitana.

Todavia – e à guisa de fecho desta secção –, não importará tanto a identificação exaustiva dos agentes internacionalizadores. Sobressai essencialmente a circunstância de, pelo menos duas décadas antes da diva Amália Rodrigues espalhar o seu virtuoso engenho pelo mundo fora, já os argonautas do fado haviam desbravado parte do Hemisfério Sul, sulcando as águas do Atlântico e do Índico.

 

III. Desde Amália até à democracia

O avião e o talento de Amália Rodrigues expandiram o fado além‑fronteiras e para os dois hemisférios. Ela iniciou a construção da segunda fase da internacionalização da canção nacional. Seria impossível conter na Metrópole o talento amaliano; este teria de galgar fronteiras, tal como sucedeu com as(os) antecessoras(es) fadistas que ousaram ver para lá do que a vista alcançara. Porém, por ingente que seja o talento, consegue voar muito mais rapidamente do que é capaz de nadar, de onde, por ar, o talento da gigante Amália ter chegado bastante mais longe a inúmeros lugares do mundo, espaços que até então o fado não desvendara.

Com Amália, o fado não se restringiu à lusofonia nem aos circuitos pelos países com uma forte implantação de comunidades de portugueses emigrados. Com ela, o fado manteve‑se fiel à matriz tradicional e, em simultâneo, evoluiu. Evoluiu mas não se adulterou, e por isso propagou‑se em virtude, engrandecendo o nome de Portugal.

Se Maria do Carmo “Alta” arrancou com a internacionalização do fado, duas décadas a seguir Amália Rodrigues pô‑lo em velocidade de cruzeiro. A partir da segunda metade dos anos 40, Amália e os assombrosos músicos da sua comitiva estiveram em boa parte dos continentes, houvesse portugueses dispersos pelo mundo ou apenas público que não sabia pitada da língua portuguesa. Realce‑se uma característica única que consigo o fado conheceu: a internacionalização fulgurante da carreira dela deu‑se, praticamente logo ao início, nos principais palcos de espetáculos no estrangeiro, em que a humilde artista alfacinha ombreou com os maiores vultos galácticos na área musical. Foram os voos do êxito à escala planetária que fizeram dela uma diva mundial, para gáudio da Nação (e do regime político vigente).

Eis um rol de países que estão associados ao sucesso de Amália Rodrigues, vários deles visitados diversas vezes por longos períodos: Espanha, França, Itália, Suíça, Bélgica, Holanda, Inglaterra, Irlanda, Roménia, Líbano, Rússia[14], Coreia do Sul, Japão, Macau, Austrália, Brasil, Argentina, Chile, México, Estados Unidos, Canadá, não esquecendo alguns países africanos como Tunísia, Argélia, Zaire, Angola, Moçambique e África do Sul. Com Amália, o fado catapultou‑se para o mundo, honrando quer os instrumentistas que ainda mais a abrilhantavam, quer todos os cantores e músicos portugueses que acompanhavam os intérpretes do fado. Foi o caso de Jaime Santos, guitarrista que ao início tanto esteve ao lado de Amália (até meados da década de 50), e que posteriormente integrou outras embaixadas do fado, como a presidida por Alberto Ribeiro ao Ultramar africano e à África do Sul[15].

Na diáspora havia réplicas das casas de fado portuguesas (ou lisboetas). Por Amália Rodrigues ter amadurecido a saudade das comunidades portuguesas, os retiros do fado além‑fronteiras multiplicaram‑se por várias cidades cosmopolitas de países para onde os portugueses tinham emigrado. Para provar o fulgor que o fado transmitia aos lusos patrícios no exterior, pode ser referido que Jaime Santos, o exímio guitarrista acima citado, atuou em Paris, em 1961, durante um ano, na casa típica da fadista Clara “d’Ovar”, Le Fado: Uma Casa Portuguesa[16]. O mesmo sucedeu com outro brilhante guitarrista que, a partir de meados dos anos 50 e ao longo de mais de uma década, acompanhou Amália: Domingos Camarinha.

Em 1953 o trio composto por Maria Pereira na voz, Francisco “Carvalhinho” na guitarra e Martinho d’Assunção Jr. na viola «realizou uma longa tournée por Angola, Moçambique e África do Sul»[17]. Este exemplo serve sobretudo para referir que tal violista foi um embaixador do fado durante as duas fases de internacionalização já explicitadas.

Exemplo semelhante de transversalidade ocorreu com Fernando de Freitas (Freitinhas). Em meados da década de 30 – portanto, na primeira fase da internacionalização do fado – acompanhou Maria Albertina na sua deslocação a França; e cerca de uma década a seguir integrou a comitiva de Amália Rodrigues na sua deslocação ao Brasil, onde o instrumentista encontrou o seu novo amor, tendo voltado a Portugal somente duas décadas à frente. Regressado a Portugal, passou a ser guitarrista de Fernando Farinha, nomeadamente nas atuações ao estrangeiro. Fernando Farinha cantou no Brasil, na Argentina, nas ex‑colónias portuguesas de Angola e Moçambique, na África do Sul, em diversos países europeus com grandes comunidades de emigrantes portugueses, assim como – conforme adiante indicado, na próxima secção – nos Estados Unidos, no Canadá e na Venezuela. A primeira digressão foi em solo brasileiro, em 1951[18].

Deolinda Rodrigues foi outro esplêndido exemplo de internacionalização do fado nesta segunda fase. «Fez várias digressões por Espanha, França, Alemanha, Estados Unidos, Canadá, Venezuela e Brasil, e ainda nas antigas colónias de Angola e Moçambique.»[19] Urge também apontar o icónico Tristão da Silva. Em 1956 efetuou uma digressão a África; e em 1960 ao Brasil, a qual durou quatro anos, e que incluiu atuações noutros países sul‑americanos, concretamente Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai[20].

Antes de encerrar a presente secção, importa mencionar Maria Amélia Proença, porventura a personalidade do fado que se encontra no ativo com mais anos de experiência. Excedeu meio ano uma digressão realizada, no início dos anos 70, ao Extremo Oriente. Ela atuou igualmente em Macau, Singapura e Japão[21].

No âmbito da internacionalização do fado, outros nomes poderiam ser referidos. Para não tornar enfadonho este documento, optou‑se por não estender a lista. Não obstante, chegados aqui, impõem‑se duas notas: sobre quem, com vincada convicção, decidiu fechar‑se ao exterior (i.e., às experiências dos espetáculos internacionais); e acerca de quem se abriu pontualmente, muito aquém daquilo que o fado exigia.

No primeiro caso estão, por exemplo, nomes como Alfredo “Marceneiro”, Júlio Peres, Joaquim Campos e Gabino Ferreira, fadistas que recusaram sair do seu casulo de conforto, dos seus bairros, das suas profissões, ou que não aproveitaram as oportunidades para se expandirem. Encabeçam o segundo caso seguramente os exemplos de Hermínia Silva, a artista completa, do fado, da revista e do cinema, que detestava sair de Portugal[22], de Maria Teresa de Noronha, que fez esporádicas digressões internacionais à Europa e ao Brasil para partilhar com o público a sua voz cristalina, de Lucília do Carmo, que não passou de raríssimas saídas de Portugal para mostrar o seu talento inato, e de Fernando Maurício, que apesar de detestar o avião, lá ia a algumas comunidades de portugueses radicados em diversos países da Europa e da América[23].

 

IV. Do 25 de Abril ao Património da Humanidade

Com o fim do Estado Novo nasceu a terceira fase da internacionalização do fado. A Revolução dos Cravos provocou certas mudanças em termos do estatuto negativo que determinados(as) fadistas passaram a deter após o 25 de Abril de 1974. Fernando Farinha foi claramente um deles, que se tornou ostracizado por ter assumido a sua crença perante o ideal comunista. Porém, não se resignando à desventura que lhe tentaram impor, virou‑se para o exterior. «Em 1983, sem sinais de vontade em travar a carreira, embarca na sua primeira digressão aos Estados Unidos, Canadá e Venezuela»[24].

Manuel de Almeida, um filho (um pouco mais velho) do mesmo bairro que o de Fernando Farinha – a Bica –, efetuou diversos espetáculos lá fora a partir de 1977, nomeadamente em França, Alemanha, África do Sul, Estados Unidos, Canadá, Brasil, México e outros países da América do Sul. Curiosamente foi o primeiro artista português a cantar na cerrada Coreia do Norte, em 1986[25].

Outros artistas atuaram no estrangeiro, para deleite essencialmente das comunidades portuguesas. Cidália Moreira e Nuno de Aguiar são somente dois exemplos. Embora seja desnecessário identificar as pessoas envolvidas nessa divulgação do fado a nível internacional – pelo motivo antes expresso, o de não sobrecarregar o texto –, e dado que atrás foi invocado o caso de Fernando Farinha – e também o de Maria Amélia Proença –, pode agora citar‑se o nome de uma figura que, no tocante à escala política, estaria por certo nos antípodas comparativamente a Fernando Farinha – e a Maria Amélia Proença. Teresa “Tarouca” – bisneta dos condes de Tarouca – foi uma fadista que granjeou êxito na Europa e na América, nomeadamente em Espanha, na Bélgica, na Dinamarca, no Brasil e nos Estados Unidos[26].

Do que até aqui foi escrito (nesta e nas duas secções antecedentes), ressalta a evidência de que a internacionalização do fado foi encetada quase exclusivamente ao redor das fadistas (e com menor frequência dos fadistas, pois a aceitação das figuras femininas por parte do grande público sempre foi bastante superior à das figuras masculinas). A(o) fadista era – e continua a ser – a cabeça de cartaz, que escolhia os dotes dos músicos acompanhantes. Uma exceção verificou‑se em meados dos anos 80, designadamente entre 1985 e 1987.

A exceção aconteceu com um grupo – sublinhe‑se: grupo, e não fadista com o seu séquito de músicos – que realizou digressões internacionais, as quais alargaram a dimensão do fado, divulgando‑o noutros auditórios (que não apenas nos palcos das comunidades portuguesas), nomeadamente na Suécia, França e Alemanha. A substituição da regra pela exceção, ou melhor, do «eu» fadista pelo «nós» grupo, consistiu no Opus Fado. Tratou‑se de uma obra sob a forma de quarteto, formado pela voz de Chico Madureira, pela guitarra de Arménio de Melo e pelas violas de Martinho d’Assunção Jr. e de Vital d’Assunção.

O Opus Fado, no que a Martinho d’Assunção Jr. respeita, permite extrair pelo menos duas conclusões. Com o desempenho do grupo além‑fronteiras, por um lado constata‑se que esse músico foi a única figura do fado que atravessou as três fases da internacionalização durante o séc. XX. Por outro, verifica‑se que, no final de uma coroada carreira, ele abdicou do seu sólido e vertical estatuto e pôs‑se em pé de igualdade face aos restantes elementos que compunham o grupo, quase quatro décadas mais novos do que o decano[27].

 

V. Fado e world music

A quarta e última fase da internacionalização do fado brotou após a UNESCO ter atribuído, em 2011, o galardão mundial citado logo ao começo deste texto. A partir de então o fado tem vindo crescentemente a internacionalizar‑se. Tem‑no feito – e bem – para os artistas nele intervenientes, para o turismo e para Portugal. Aproveitou a globalização, e por isso adaptou‑se, conscientemente ou não, à regra da tendência da uniformização musical, adaptação que acarreta o enorme risco de poder ver‑se desvirtuado, quer na expressão vocal, quer na instrumental. Não há bela sem senão.

O fado é, em certos aspetos, parente do vinho. O massivo vinho de agora é cada vez mais produzido com castas internacionais; o bom vinho do passado baseava‑se exclusivamente em castas autóctones, para acrescentar sabor à vida, e não para alimentar o fastwine de gostos formatados e semelhantes.

Frequentemente o fado de hoje confunde‑se com jazz tocado com guitarras e violas, e com uma panóplia de instrumentos musicais. O fado de ontem exprimia‑se, singela e completamente, com alma, com guitarra, com viola e, quando havia dinheiro para marcantes temperos musicais, com viola‑baixo. Por vezes inovar e evoluir não são palavras complementares. Dar o caso de Amália para calar as críticas (proferidas perante as tantas atrocidades musicais que têm sido perpetradas contra o fado) é perigoso e quiçá provocatório, pois significa que alguém entende que pode haver a mínima comparação com a diva.

Desde alguns anos para cá, o fado calça ténis ou veste roupa floreada e mostra as suas tatuagens, desenhadas não para disfarçar as cicatrizes da vida mas antes para provar que consegue integrar‑se na padronização da world music. Quando era tradicional, ou seja, quando era um tipo de folk music, saía muito menos vezes do País, mas era mais distinto. Não era melhor nem pior do que as demais músicas. Era tão‑só ele mesmo: Fado.

O tempo, em qualquer era, não se compadece com ideias estáticas e retrógradas. Todavia, importa ter presente que o prestígio que o fado conquistou a nível internacional com o galardão do Património da Humanidade não foi alcançado com o fado da forma como hoje se canta e toca. Fama e prestígio não andam forçosamente a par; sempre foi assim, e assim será.

  



[1]   Não querendo minimamente atenuar o caudal de críticas a que o documento estará sujeito, mostra‑se adequado citar a opinião de Fernando Maurício, o popular Rei (Sem Coroa), a propósito deste tema da internacionalização. Durante uma entrevista concedida a Baptista‑Bastos, em 1998, o fadista (que contava com uma carreira profissional com mais de 40 anos) foi perentório ao afirmar que para conseguir uma carreira internacional é preciso ter «sobretudo padrinhos».

[2]   Por simplificação, quem não está identificado como guitarrista ou violista é cantor(a).

[3]   O Ferro de Engomar inicial estava instalado «numa horta da “Quinta da Rabicha”, junto a Campolide junto ao arco grande do “Aqueduto das Águas Livres”, em Lisboa.» (blogue Restos de Colecção, 03/12/2017)

[4]   Em rigor não será «figura principal da Embaixada do Fado» mas sim «figura principal de uma embaixada do fado», porquanto poderiam co‑existir várias embaixadas, adstritas a diferentes casas de fado.

[5]   LGuiness, 26/08/2007

[6]   Porém, também nesse blogue está escrito que «em 1933 os diversos intervenientes no espectáculo do fado decidiram criar o “Grupo Artístico de Fados”, com a Madalena de Melo e a Berta Cardoso, na guitarra o Armandinho e nas violas Martinho d’Assunção Jr. e João da Mata [Gonçalves].» (LGuiness, 24/04/2019)

Não obstante os nomes dos artistas criadores desse grupo e a composição do mesmo, releva que fadistas e músicos de nomeada efetuavam digressões ao estrangeiro.

[7]   LGuiness, 04/08/2014

[8]   LGuiness, 24/04/2019

[9]   LGuiness, 19/08/2007

[10]  No ano anterior, em 1933, Maria Albertina participara no filme A Canção de Lisboa, que lhe conferiu êxito acrescido.

[11]  LGuiness, 11/07/2007

[12]  LGuiness, 16/05/2014

[13]  LGuiness, 16/08/2007

[14]  No tempo em que a U.R.S.S. estava fechada ao mundo ocidental.

[15]  LGuiness, 20/03/2012

[16]  LGuiness, 20/03/2012

[17]  LGuiness, 04/10/2007

[18]  LGuiness, 30/01/2012, e site da Fundação Manuel Simões

[19]  LGuiness, 12/10/2015

[20]  LGuiness, 22/03/2015

[21]  LGuiness, 07/05/2014

[22]  A própria Hermínia referiu que «Tive, ao longo da minha carreira, como é natural, muitas e variadas propostas para ir ao estrangeiro, mas como sou muito pegada a isto… Tenho muita relutância em sair de Portugal. Eu ainda nem sequer visitei as províncias ultramarinas, apesar dos muitos convites que para o efeito me têm endereçado e do grande desejo que tenho de as conhecer.» [Mesmo assim,] «Fui ao Brasil, onde me demorei o menos tempo possível, aos Açores e à Madeira, onde fiz uma curta série de espectáculos.» (LGuiness, 23/10/2007)

De qualquer modo, durante a sua extensa carreira, atuou no Brasil, nos Estados Unidos, no Canadá e na França. A sua digressão mais demorada, realizada em 1952, foi ao Brasil, para onde se deslocou no paquete Vera Cruz – que em 1961 foi transformado em transportador de tropas para a Guerra Colonial. Durou sete meses, e o triunfo foi tal que o contrato era para ser renovado por mais um ano; porém, ela recusou por ser «muito pegada a isto», i.e., às saudades de Lisboa, da família e do público português. (RTP Memória)

Na verdade, Hermínia evitava ultrapassar a fronteira não só por sentir o coração ancorado a Portugal, mas também por ter temor – esta palavra não é exagerada – em viajar de avião. As duas razões explicam porque vários dos seus êxitos tenham chegado ao estrangeiro através de outras vozes.

Amália Rodrigues – que era, segundo as palavras da própria, em 1980, no Teatro São Luiz, perante o público, Irene Isidro e Hermínia Silva, uma grande amiga desta última (e não rival, como por vezes se julgava) e sua ídola confessa (desde a primeira vez que a ouviu, no Café Lisboa) – pisou pela primeira vez o Brasil em 1944, e logo durante mais de dois meses. Também as saudades e o desejo de passar o Natal em Lisboa obrigaram‑na a regressar mais cedo do que o público brasileiro ansiava. Um dos fados que poderá ter levado no seu repertório foi Quem o Fado Calunia, uma criação de Hermínia Silva. De facto, a propósito outrossim da relação de Amália com o Brasil – ver site da Folha de S. Paulo (13/07/2001) –, Amália cantava «temas interpretados por outras fadistas, como Hermínia Silva ("Quem o fado calunia"), Deolinda Rodrigues ("Fado da Madragoa"), Moniz Trindade ("Fado Gingão") ou "Casa Portuguesa" que surgiu pela primeira vez numa revista de amadores em Lourenço Marques (atual Maputo).»

[23]  Deslocou‑se ao Luxemburgo, à Holanda, à Inglaterra, aos Estados Unidos e ao Canadá.

[24]  Site da Fundação Manuel Simões

[25]  LGuiness, 05/12/2012

[26]  LGuiness, 06/08/2012

[27]  O projeto Opus Fado foi, de certo modo, um regresso às origens de Martinho d’Assunção Jr., à época em que ele constituiu um grupo onde imperou o «nós», enquanto grupo, conjunto, trupe, ou algo similar. Com efeito, na segunda metade dos anos 30, criou a Trupe de Fado, composta por si, pela fadista Constança Maria, pelos guitarristas Freitinhas e Francisco “Carvalhinho” e, também como violista, por Duarte Costa, seu aluno.

O segundo exemplo do «nós» em Martinho d’Assunção Jr. data do início da década de 40, quando formou um grupo integrado só por músicos: o Conjunto Artístico Português – guitarras de Jaime Santos e de Freitinhas, violas de fado de Martinho d’Assunção Jr. e de Miguel Ramos, e viola‑baixo de Freitas da Silva, o primeiro baixista do fado. Note‑se que em 1933 havia sido criado o Grupo Artístico de Fados, do qual o próprio Martinho fez parte – vide nota de rodapé n.º 6.

A partir do Conjunto Artístico Português, todos os grupos organizados por si tiveram, na sua identificação, o nome do próprio: Quarteto Típico de Guitarras de Martinho d’Assunção (cuja constituição variou ao longo dos anos), iniciado ainda na primeira metade da década de 40; e Trio de Guitarras de Martinho d’Assunção (composto por si, por Arménio de Melo e por Vital d’Assunção), criado antes da existência do Opus Fado.

A propósito de conjuntos de instrumentistas, frise‑se que, na sequência de um convite a Raul Nery, no final dos anos 50, pela Emissora Nacional (e formulado pelo maestro Eduardo Loureiro, o Diretor de Programas da estação pública), quando Maria Teresa de Noronha tinha um programa quinzenal nessa rádio – programa que atingiu o feito de ter alcançado 23 anos de emissões, e que terminou de maneira precoce devido à firme mas humilde e nobre decisão da fadista, decisão tomada para que o público não chegasse a sentir o cansaço de ouvi‑la –, tal guitarrista formou um conjunto de guitarras e violas (cuja constituição também não foi sempre a mesma), ao qual atribuiu o nome de Conjunto de Guitarras de Raul Nery – inicialmente formado por Raul Nery e Fontes Rocha nas guitarras, Júlio Gomes na viola de fado, e Joel Pina na viola‑baixo. Este conjunto saiu algumas vezes para o exterior com o desmedido mas discreto talento de Maria Teresa de Noronha; e mais tarde calcorreou o mundo com a voz e a arte extraordinárias de Amália Rodrigues.









(Este post foi muito pontualmente alterado em 29 de setembro de 2020.)


domingo, 9 de agosto de 2020

Relação entre justiça e desenvolvimento – O contributo dos militares



Enquanto procurava um documento de que necessitava, cruzei‑me com uma pasta na qual existiam vários papeis relacionados com uma dívida de um ex‑proprietário (de uma fração de um prédio) perante o condomínio. Mesmo sendo uma dívida face à qual eu era apenas um dos seis interessados – e para mais reportando‑se a dívida a um período em que nada tinha a ver com o prédio, por ainda não pertencer ao condomínio –, fiz várias diligências e tentativas, presenciais e telefónicas, para que o incumpridor regularizasse a sua conta. Em vão.
Peguei então em mim e fui ao local de trabalho desse ex‑proprietário, na altura um major das Forças Armadas. Ele não se encontrava no local, pelo que pretendi falar com o responsável hierárquico, que direcionou o assunto para a sua secretária. O acontecimento reporta ao final de 2006.
Pouco depois, recebi de uma advogada uma cartazita de duas páginas pouco preenchidas – com somente 24 curtas linhas bem espaçadas e com diversos erros ortográficos –, a ameaçar-me com a possível abertura de um processo de queixa‑crime por difamação (por ter ido ao local de trabalho do militar tentar cobrar a dívida). Respondi‑lhe no final de janeiro de 2007 com uma cartazona (de 18 páginas – das quais sete referiam‑se a anexos –, perfazendo 518 linhas), que até hoje continua a aguardar uma resposta, nem sequer uma única linha a acusar a receção.
Passados uns meses, em meados de junho, remeti‑lhe outra carta – na qual escrevi apenas que «No dia 26 de Janeiro p.p. enviei a V. Exa. uma missiva, como resposta à sua carta do dia 2 desse mês. Como ainda não houve qualquer tipo de contacto por parte de V. Exa., venho por este meio solicitar‑lhe que me possa informar sobre a decisão do seu cliente relativamente ao processo epigrafado» [«Assunto: Processo da dívida do Senhor X ao condomínio»] –, que também não granjeou qualquer resposta.
Dado que o condomínio passou a ser gerido por uma empresa, dei a esta a informação das “etapas” por mim desencadeadas (acerca da minha relação com o major e a sua advogada), de modo a que ela atuasse de modo a que o militar regularizasse a sua dívida de uns míseros 480€ ao condomínio (referentes aos anos de 2001 a 2004). Como os condóminos não mostraram grande interesse em resolver o assunto, e em virtude de a dívida não ser perante mim e referir‑se a um período em que eu não era proprietário, nada mais efetuei.
Em rigor, «nada mais efetuei» não é a expressão correta. O assunto em apreço, marcadamente do foro privado, valeu por ter‑me obrigado a refletir sobre a atitude do militar caloteiro. Por outras palavras: a resignação do condómino transformou‑se numa breve reflexão sobre um aspeto específico da justiça. O título do presente post é igual ao assunto de uma carta que remeti em abril de 2007 ao Ministro da Justiça, da qual dei conhecimento na mesma data ao Ministro da Defesa Nacional, tendo os respetivos chefes do gabinete a gentileza de agradecer o envio da minha carta.
Felizmente de então para cá muito melhorou na justiça, e em concreto no tocante ao processo de arbitragem na esfera da justiça. Talvez não tenha melhorado tanto como propus e, acima de tudo, como o País continua a precisar, mas haja esperança para que as mudanças se operarem mais depressa do que a programada passagem contínua do tempo. Passo a transcrever a reflexão partilhada com os dois ministros.
«
Exmo. Senhor Ministro da Justiça,
A presente carta tem por objectivo partilhar com V. Exa., digníssimo responsável pela pasta da Justiça do nosso País, algumas perspectivas sobre a relação entre justiça e desenvolvimento económico e social, por um lado, e sobre os deveres cívicos dos militares, por outro. Pretendo também, em especial, apresentar de forma resumida algumas propostas concretas relativas ao contributo da classe militar para a melhoria do sistema judicial.
Subjacente a essas propostas está a minha ideia de que os militares devem reger‑se por regras que não se resumam apenas à esfera militar; julgo que eles devem cumprir escrupulosamente os valores gerais da sociedade civil. Mesmo fora do exercício das suas funções profissionais, penso que actualmente os titulares de cargos militares têm o dever de actuar de forma condigna com os princípios que devem ser cumpridos na vida militar. Acho, por exemplo, que os militares têm a obrigação de defender o nome e os valores da instituição a que pertencem. Entendo que a extensão dessa obrigação a outras áreas – entre elas as relacionadas com o respeito dos valores cívicos universais – seria benéfica tanto para a sociedade portuguesa como para as Forças Armadas.

A. Sistema judicial como elemento fundamental do desenvolvimento
Muito se tem dito e escrito sobre a relação entre o sistema judicial e o desenvolvimento dos países. É reconhecido que a eficácia desse sistema é uma variável explicativa do desenvolvimento. A relação entre a justiça e o desenvolvimento tem sido objecto de preocupação de vários Governos, bem como de reconhecidas organizações internacionais.
A este propósito, pode dar‑se como exemplo a Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2006, donde podem ser retiradas algumas observações:
·      Um dos objectivos do Governo para esta legislatura [a que vigorava em 2007] é garantir a efectividade dos direitos e deveres e tornar o sistema de justiça um factor de desenvolvimento económico e social, o que implica uma reformulação do sistema judicial;
·      Um dos meios para alcançar esse objectivo é combater o descongestionamento dos tribunais;
·      A reformulação do sistema judicial terá de passar por uma maior celeridade e eficácia relativa ao sistema de cobrança de dívidas;
·      É dada igualmente prioridade ao fomento de mecanismos alternativos de resolução de litígios.
Está provado que a ineficácia dos sistemas judiciais, tal como os baixos níveis de transparência das autoridades públicas, são grandes factores de descrédito dos países, de afastamento do investimento e de atribuição de risco soberano e, por isso, constituem entraves efectivos ao aumento da competitividade, à criação de emprego e, assim, ao desenvolvimento. Por se tratar de matérias que afectam directamente o desenvolvimento económico dos países, têm sido abordadas inclusivamente pela própria OCDE. Através da leitura de um relatório (de Abril de 2006) sobre Portugal, elaborado por essa organização internacional, conclui‑se que existe necessidade de serem criados mecanismos mais eficazes que permitam um ambiente mais dinâmico no mundo dos negócios. Penso que o Governo tem estado atento a esta matéria, e nesse sentido tem tentado reestruturar o sistema judicial, por forma a credibilizar as relações jurídicas no nosso País.
A especialização dos tribunais e a criação de mecanismos alternativos de resolução de litígios são duas reformas do sistema judicial português que têm sido apontadas como necessárias.

B. Exemplos de propostas a aplicar no âmbito da esfera militar
Tendo em consideração os efeitos do sistema judicial no desenvolvimento nacional, bem como a conduta cívica que deve estar intrínseca aos profissionais militares, gostaria de apresentar a V. Exa. três propostas articuladas, as quais podem contribuir para aproveitar os recursos disponíveis de modo mais eficiente e aumentar a eficácia da justiça. Contribuem, ao mesmo tempo, para o reforço do prestígio dos profissionais militares e para o reconhecimento crescente da classe militar por parte da sociedade civil.
As propostas consistem num sistema integrado de resolução de litígios de pequena ou média importância em que pelo menos uma das partes seja militar – propostas B.1, B.2 e B.3 seguidamente explicadas. Pretende‑se que este sistema funcione como um mecanismo dissuasório de acesso aos tribunais, permitindo portanto uma melhor utilização dos recursos afectos ao aparelho judicial, e para além disso pretende‑se que enriqueça o exercício do dever cívico dos militares. Como se depreenderá, os profissionais com genuíno espírito militar nada têm a recear dessas propostas.
Nos últimos dois parágrafos da secção D da presente carta são também mencionados muito sucintamente outros mecanismos alternativos de resolução de litígios quando estejam envolvidos militares.

B.1. Tribunais arbitrais cíveis para litigantes militares
Os quadros seguintes sintetizam a minha proposta. No quadro 1 é comparada a proposta com o regime actual de funcionamento dos tribunais arbitrais. O regime proposto aplica‑se somente aos casos onde pelo menos uma das partes envolvidas seja um profissional militar[1]. O quadro 2 ilustra o regime aplicável – o “Regime actual” ou o “Regime proposto”, de acordo com a terminologia constante desse quadro –, em função da natureza (civil ou militar) quer da parte que solicita a utilização desses tribunais, quer da outra parte.

Quadro 1

Regime proposto
Regime actual
Forma de utilização
Utilização obrigatória dos tribunais arbitrais, se uma das partes for militar e qualquer uma das partes a solicite
Utilização voluntária dos tribunais arbitrais, se ambas as partes assim decidirem[2]
Pagamento das custas
Custas assumidas pela parte perdedora
?[3]

Quadro 2

Outra parte
Civil
Militar

Parte que solicita a utilização dos tribunais arbitrais
Civil
(a) Regime actual
(b) Regime proposto
Militar
(c) Regime proposto
(d) Regime proposto

O funcionamento proposto para esses tribunais seria simples. Se uma das partes envolvidas fosse militar, a outra parte – seja civil ou militar – poderia accionar este mecanismo ágil para dirimir os litígios, e as custas seriam suportadas pela parte perdedora.
A característica que considero mais importante nesta proposta reside no direito de apenas uma parte solicitar a intervenção desse tipo de tribunais arbitrais, independentemente da vontade da outra parte[4]. Como se conclui pela análise do quadro 2, com o “Regime proposto” o direito de solicitar a utilização desse tipo de tribunais arbitrais teria dois sentidos: (i) o direito de um civil ou um militar solicitar a intervenção desses tribunais, independentemente da vontade da outra parte, mesmo sendo um militar – células (b) e (d) –; e (ii) o direito de um militar solicitar a intervenção desses tribunais, independentemente da vontade de um civil ou de um outro militar – células (c) e (d). Na subsecção B.3 serão retomados esses dois tipos de situações (i) e (ii), para concretizar exemplos aí apresentados.
Assim sendo, a utilização obrigatória de tribunais arbitrais destinados exclusivamente a litígios relacionados com matérias de índole civil de pequena ou média importância (sendo pelo menos uma das partes um cidadão militar) podia traduzir‑se na poupança de recursos judiciais. Este tipo de tribunais constituiria uma fase anterior e de triagem em termos de acesso aos tribunais comuns. Veja‑se a situação (i) indicada no último parágrafo. Não dependendo da vontade dos militares a utilização desses tribunais arbitrais, seria de esperar que, antes da outra parte solicitar tal utilização, os profissionais das Forças Armadas não se submeteriam ao processo judicial quando sentissem que não tinham a razão do seu lado[5].
Haveria que definir o conceito de «matérias de índole civil de pequena ou média importância», mas neste momento isso é pouco relevante. O mais importante é que, por essa via, aumentar‑se‑ia a eficácia dos tribunais comuns e a eficiência dos meios existentes, pois afastar‑se‑iam dos tribunais comuns – e até mesmo desses tribunais arbitrais – a grande maioria dos casos que, por nítida falta de bom senso (seja dos civis ou dos militares), hoje em dia só é possível resolver com burocracia, advogados e recursos judiciais.
Pode parecer ambiciosa a concretização desta medida, e à partida poderia causar algum incómodo no seio da classe militar – sobretudo devido à situação (i) já indicada –, pois constituiria uma enorme alteração nas relações entre os militares e a sociedade civil em matérias que não são exclusivamente da esfera militar. Penso contudo que a medida, em articulação com as duas outras propostas a seguir apresentadas, enalteceria o prestígio dos militares e a imagem carismática que o País tem tido em relação aos elementos das Forças Armadas.
De qualquer modo, como forma de atenuar ou dissipar o eventual incómodo atrás referido, seria admissível que esses tribunais arbitrais estivessem sob a alçada militar. Mas seria um assunto a aprofundar.
Parece que à luz do actual regime, os militares, tal como os demais cidadãos, podem “refugiar‑se” nos tribunais (i.e., nos tribunais comuns) para poderem incumprir os seus deveres cívicos mais elementares, favorecendo portanto o aumento do número de processos nos tribunais (e por vezes a prescrição dos mesmos) e, consequentemente, a afectação ineficiente dos recursos utilizados.

B.2. Recurso aos tribunais comuns
Mesmo que as decisões dos tribunais arbitrais não merecessem consenso entre as partes litigantes, seria sempre possível recorrer aos tribunais comuns, tal como creio que agora acontece. Contudo, com a criação de tribunais arbitrais cíveis para litigantes militares, a possibilidade de recurso aos tribunais comuns funcionaria como uma segunda etapa do processo judicial; a primeira seria o recurso aos tribunais arbitrais.
Hoje em dia, em caso de falta de entendimento e de vontade das partes para resolver os problemas de forma mais simplificada – incluindo através dos tribunais arbitrais que já existem –, o processo judicial propriamente dito inicia‑se nos tribunais comuns. Com a proposta atrás apresentada, libertavam‑se dos tribunais comuns inúmeros processos, podendo por isso ser bastante melhorado o uso racional dos recursos humanos e materiais do sistema judicial português. Tratando‑se de processos onde pelo menos uma das partes seja militar, e visto que a primeira etapa seria feita obrigatoriamente através dos mencionados tribunais arbitrais, só seria possível o recurso aos tribunais comuns se fosse esgotada a oportunidade de resolver os problemas num nível inferior.
V. Exa. permita‑me afirmar que, para matérias de índole civil de pequena ou média importância, sendo pelo menos uma das partes um militar, com o recurso de primeira ordem vinculativo para os tribunais arbitrais e de segunda ordem para os tribunais comuns, as sentenças seriam mais céleres, deixaria de haver tantas prescrições e elevar‑se‑ia a credibilidade da nossa justiça. Isto porque com o novo regime o bom senso emergiria, permitindo resolver muitos litígios sem o recurso aos tribunais (arbitrais ou comuns).

B.3. Sistema de avaliação dos militares e progressão na carreira
Considero que, para a avaliação dos profissionais militares e a respectiva progressão na carreira, devem estar presentes tanto o exercício das suas funções como o cumprimento dos deveres cívicos elementares que, sendo transversais a qualquer cidadão, têm de ser verificados em permanência por qualquer militar.
Veja‑se o seguinte caso – ainda que talvez possa não ser considerado de pequena ou média importância, mas sim de grande importância. Entre dois militares com as mesmas competências, qualificações e classificação no cumprimento de objectivos relacionados com as suas funções militares, se um deles estiver envolvido num processo de corrupção – ainda que efectuado no âmbito estrito da sua vida civil –, espera‑se que não deva ter igual tratamento face ao profissional que não está envolvido nesse tipo de processos.
As decisões dos tribunais comuns ficariam registadas no processo do militar, e poderiam funcionar como (de)mérito a considerar para efeitos da sua avaliação e progressão na carreira. Numa situação de divergência entre dois litigantes (em que pelo menos um deles é militar) relacionada com matérias de índole civil de pequena ou média importância, e onde seja necessário envolver tribunais arbitrais, se as decisões destes tribunais fossem objecto de recurso para os tribunais comuns, e as decisões destes últimos fossem no mesmo sentido das dos tribunais arbitrais, então parece facilmente poder identificar‑se qual a parte que tem razão.
Veja‑se o caso de uma situação do tipo (i) indicada no terceiro parágrafo da subsecção B.1 em que os tribunais reconhecem que um militar está nitidamente desprovido de razão[6]. Neste caso, visto que aos militares em geral é exigível uma visão racional e objectiva dos factos, há que equacionar se a falta de razão e de bom senso – que é reconhecida tanto pelos tribunais arbitrais como pelos tribunais comuns – não pode afectar a postura que esses profissionais devem ter mesmo no seio das funções militares.
Veja‑se outro exemplo meramente ilustrativo duma situação do tipo (i): um militar que, na sua vida civil, é propenso a envolver‑se frequentemente em rixas ou desacatos, que prejudicam outras pessoas (independentemente de serem civis ou militares). Considerando as propostas já apresentadas, parece lógico que, se esse militar se recusar a pagar os prejuízos causados às outras pessoas, e se as sentenças dos tribunais forem no sentido de que deve pagar, então o referido militar tem uma conduta incorrecta que é socialmente reprovável e não compatível com a função militar que desempenha e, por isso, em termos profissionais deve ser preterido face aos colegas que têm uma conduta exemplar.

C. Conduta cívica dos militares
O enfoque neste momento será dado às situações do tipo (i) já mencionadas, ou seja, quando um civil ou um militar pode solicitar a intervenção dos tribunais arbitrais, qualquer que seja a vontade do militar acusado. Como se depreende do que até aqui foi exposto nesta carta, a conduta cívica dos militares seria, por excelência, uma das matérias a ser incluída no âmbito dos mecanismos propostos na secção B.
De facto, a sociedade civil confere aos militares direitos específicos mas, para além disso, espera que eles dêem o exemplo em certas matérias. Nesse contexto, apesar de os militares serem pessoas como as restantes, têm um dever de respeitar rigorosamente a lei acima dos demais cidadãos. Por outras palavras: os militares estão para os civis assim como o Estado está para o povo, ou um pai está para os filhos.
Há regras que são exclusivamente de índole militar; e digamos que isso é uma matéria do Código Militar. De forma diferente devem ser vistas as regras do Código Civil, as quais devem ser seguidas por qualquer cidadão, seja militar ou não. Por outro lado, os portugueses têm associado a postura dos militares à ideia de que estes cumprem os deveres cívicos elementares, essenciais para a desejável vivência em sociedade.
É sob a necessidade de não violar este princípio fundamental que se deve evitar que condutas incorrectas por parte dos militares possam afectar a imagem consuetudinária que se tem das Forças Armadas, no que tocante ao cumprimento da ordem e dos bons costumes.
Entende‑se por isso que tentar reforçar a articulação dos profissionais militares com a sociedade civil e, em simultâneo, fortalecer ainda mais a ideia criada tradicionalmente sobre esses profissionais enquanto pessoas exemplares na sua conduta e postura são objectivos compatíveis com a melhoria da relação entre justiça e desenvolvimento.

D. Um caso concreto
O meu pai, um pacato aldeão, cumpriu o serviço militar obrigatório na década de 60. Certa vez um colega soldado, um astuto lisboeta de um bairro social, pediu‑lhe dinheiro emprestado, e o meu pai na sua boa‑fé emprestou‑lhe, tendo ficado acordado que o dinheiro seria devolvido no mês seguinte. Quando o colega recebeu o pré – era este o termo usado para designar a remuneração auferida pelos soldados que cumpriam o serviço militar obrigatório –, “esqueceu‑se” da dívida e do que tinham combinado. O meu pai pediu‑lhe o dinheiro. O colega disse‑lhe que não podia devolver o dinheiro nessa altura, tendo então ficado combinado que a dívida ficaria regularizada no próximo mês. Veio o outro mês, e o incumprimento repetiu‑se. Foi necessário o meu pai dirigir‑se ao comandante da companhia para que a dívida fosse liquidada. A liquidação foi feita imediatamente através do desconto no pré desse colega.
Este caso permite concluir que, mesmo tratando‑se de um problema que não era do foro militar, o superior hierárquico dispôs do poder suficiente para resolver o assunto que envolvia dois soldados de uma forma simples e célere (não sendo portanto necessário recorrer aos tribunais).
A questão que agora faço é a seguinte: hoje em dia será possível resolver os problemas particulares (i.e., relacionados com assuntos não exclusivamente militares, e também com casos iguais aos de há mais de quatro décadas) de um modo tão eficaz como nesse tempo?
Se sim, pode equacionar‑se por que não alargar essa possibilidade aos casos em que uma das partes não é um militar. Ou seja, a forma rápida e expedita de resolução de problemas quando as duas partes envolvidas são militares poderia ser extensível aos casos em que apenas uma parte é militar e a outra é civil. Seria um mecanismo alternativo de resolução de litígios que contribuiria para descongestionar os tribunais. Tal como há mais de quarenta anos atrás, continuam a existir militares – sejam milicianos ou do quadro permanente – que se “esquecem” de honrar as suas dívidas.
Se não, seria conveniente adoptarem‑se mecanismos ágeis que permitam evitar a crónica tentativa de resolução de problemas (simples) só através da intervenção dos tribunais. A proposta apresentada em B.1 seria uma alternativa simples. Outra alternativa seria retomar a tradição, dotando o sistema militar de formas que permitam agilizar a resolução de pequenos ou médios litígios entre os militares. Para além disso, seria extremamente útil, como atrás referi, alargar às situações onde apenas um dos litigantes seja militar, sob pena de, para litígios relativos a pequenas dívidas – do género do que aconteceu com o meu pai – e outros processos pouco materiais, incorrer‑se no risco de abusar dos tribunais, provocando o seu congestionamento.

E. Considerações finais
A justiça é um serviço público que deve ser eleito como prioritário por Portugal, por tratar‑se de um pulmão do desenvolvimento nacional. Também da justiça depende a qualidade do ar que o País respira. “Faça‑se justiça” é uma expressão popular que deve ser rigorosamente cumprida, para o bem de todos. Só que fazer justiça não é usar os tribunais como meio de protelar o cumprimento das obrigações. Isso é servir‑se da justiça, desperdiçando recursos, e agravando o interesse colectivo.
Mas mais grave do que este desperdício é usar os recursos judiciais na expectativa de que a outra parte se resigne perante o atraso das sentenças proferidas pelos tribunais ou até perante a prescrição dos processos em tribunal, acabando por não se fazer justiça. Trata‑se de um risco moral que, apesar de se estar a introduzir de forma subconsciente, tem sido vulgar no sistema judicial português, e que em sociedades verdadeiramente democráticas deve ser eliminado.
Outra característica paralela, e também potencialmente grave do nosso sistema judicial, consiste na selecção adversa relativa ao acesso aos tribunais. A inércia da justiça, materializada no atraso das sentenças e na prescrição dos processos, pode afastar dos tribunais muitos cidadãos e empresas, por uma questão de descrédito no sistema, o que afecta bastante a confiança depositada na justiça, em particular, e em geral na justiça portuguesa. A perda generalizada de confiança descredibiliza o País e tem efeitos negativos galopantes no desenvolvimento económico, porque condiciona profundamente as decisões dos investidores.
Só com a mudança radical do hábito culturalmente enraizado de que tudo (somente) se resolve em tribunal é que se criam as verdadeiras condições favoráveis ao investimento e desenvolvimento económico e social. Nesta árdua tarefa todos os passos são necessários e bem‑vindos, por pequenos que possam parecer.
Estando grato pela atenção dispensada, subscrevo‑me de V. Exa. com os melhores cumprimentos.
»



[1] Quando não estiverem envolvidos litigantes que sejam militares, continuar‑se‑iam a adoptar as regras vigentes aplicáveis aos tribunais arbitrais. Trata‑se da situação correspondente à célula (a) do quadro 2, preenchida com “Regime actual”.
[2] Não tenho a certeza.
[3] Desconheço.
[4] Pelo facto de a utilização desses tribunais não depender da existência de acordo das partes, pode colocar‑se a questão de saber se, formalmente, os tribunais arbitrais existentes podem resolver os casos onde não existe consenso para recorrer aos tribunais.
[5] Tem‑se subjacente que, por inerência ao espírito militar, os profissionais das Forças Armadas evitariam avançar para tribunal com os processos onde eles estivessem envolvidos e em que eles próprios reconheceriam estar desprovidos de razão.
[6] Esse militar correspondente à “Outra parte” inscrita no quadro 2 constante de B.1 (e não o militar referente à “Parte que solicita a utilização dos tribunais arbitrais”).


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