sexta-feira, 3 de julho de 2020

Abstenção lusitana – Quo vadis? (parte I/II)

Abstenção lusitana – Quo vadis? (parte I/II) (19/10/2015)


A. Do futuro da democracia...

Crescimento democrático da abstenção

1. Enquanto ainda está acesa a fogueira iniciada no passado dia 4 de outubro, comece-se a dar uso às brasas já formadas. Assim, convém em primeiro lugar atualizar o gráfico do post«O povo, as saturninas parlamentares e a democracia desalinhada», publicado em 29 de janeiro de 2014. Para realçar – conquanto não num sentido nobre – o decréscimo da participação eleitoral dos cidadãos, acrescentou-se a taxa de variação do número de votantes, tendo por base a afluência às urnas nas primeiras legislativas da III República, realizadas em 1975.


2. Por simplificação, dispensa-se tecer comentários ao gráfico acima apresentado, pois a fazê-lo haveria impreterivelmente, em grande parte, uma reprodução do que fora escrito no supracitado post. Porém, quanto aos novos dados, respeitantes à taxa de variação da participação nos sufrágios, constata-se que a respetiva evolução, ora descontínua – até 2002 –, ora decrescente – a partir de 2005 (e por mero acaso após as primeiras legislativas subsequentes à aplicação da Lei n.º 19/2013, de 20 de junho) –, encontra pouca explicação quer na desatualização dos cadernos eleitorais, quer em razões demográficas.

3. Com efeito, tal evolução dimana sobretudo do alheamento cívico e político dos portugueses aquando dos atos de votação, evidência em si demonstrativa de que o já grisalho sistema eleitoral nacional está aquém das necessidades. Eis o motivo que espoletou a curiosidade para entrar-se em latitudes distantes das do regime vigente, regime que tem sido aliás objeto de várias abordagens de análise, por parte do FRES e dalguns dos seus membros, as quais apontam para a gesta de reformular a lei eleitoral. As propostas aqui expostas são complementares às demais; umas não prejudicam as outras, atendendo a que todas elas direcionam-se para o fito de elevar a transparência da democracia lusitana a um patamar superior, compatível com aquele que a Nação merece.

4. Relativamente ao número de votos exercidos em legislativas da era do pós-25 de Abril, importa sobressair que no último plebiscito registou-se o nível mais baixo de todos, fixando-se num decréscimo de 3,2% face ao sufrágio de 2011. O nó górdio tem de ser desatado, pois não é crível que a abstenção pare de crescer se o sistema permanecer nos moldes atuais, com os vícios legais que encerra. A lei protege as forças políticas da alternância do poder, que subentendidamente se autodefinem como os proprietários do couto da democracia bicípite e bicolor – ainda assim melhor do que uma única cabeça e cor, é verdade –, e por isso flébil e insossa.

5. Cientes da falácia em redor da qual o regime orbita, uma legião de pessoas responde abstendo-se. A multidão sabe que é uma pura ilusão acreditar que os deputados exercem o seu papel defendendo os interesses regionais correspondentes aos círculos eleitorais que os elegem. Salvo raríssimas exceções, os parlamentares têm uma reação mimética, alinhando-se com as orientações das organizações a que pertencem, independentemente da sua raiz territorial. Perante este facto inequívoco, urge refletir acerca das alternativas eficazes, não para alterar a unidade intrapartidária mas, ao invés, para conferir pluralidade efetiva ao hemiciclo.

6. Por estranho que a comparação possa parecer, as democracias rutilantes devem revestir uma natureza fiduciária tão vincada quanto a depositada em quaisquer sistemas financeiros credíveis. As crises de confiança, embora bastante mais frequentes do que o esperado, que perpassam tanto democracias opacas como sistemas financeiros enfermiços, não desvirtuam a comparação. Por a lei eleitoral constituir um ingrediente essencial para impor a fiduciaridade, é fácil concluir que o modelo nacional não transpira vitalidade.

(Des)proporcionalidade da votação

7. Antes de se avançar para o cerne da mudança, acrescentem-se dois episódios concretos das recentes legislativas, reveladores da brenha da lei eleitoral, ou melhor, da duvidosa lógica mas do comprovado desequilíbrio das regras atuais sobre os mandatos para a Assembleia da República. O primeiro prende-se com o círculo de Portalegre, o mais reduzido de Portugal – a par dos dois círculos da emigração, da Europa e de fora do continente europeu –, que contribui com um par de deputados.

8. Com o presente regime, não admira que nesse distrito do Alto Alentejo o resultado obtido nos sufrágios redunde num acontecimento praticamente certo, em que de modo invariável se verifica uma divisão paritária dos deputados entre socialistas e sociais-democratas (ou eventuais coligações por eles promovidas). Sem ser necessário dispor de capacidades premonitórias, qualquer indivíduo consegue antecipar que o desfecho final terá uma probabilidade unitária, não por uma questão de fidelização dos votantes mas porque – repita-se – o quinhão de Portalegre se cifra em dois deputados.

9. No distrito portalegrense poderia ocorrer o caso extremo de haver apenas opções em dois partidos – até aí tudo normal, se tal brotasse da livre escolha dos conterrâneos –, e um deles ficar com um mandato recolhendo somente 33,4% das opções do eleitorado. O outro parlamentar estaria adstrito à organização política que granjeasse 66,6% do número de votos – percentagem que, apesar de substancialmente maior, seria inferior ao dobro de 33,4%.

10. A realidade nas últimas eleições não foi tão grotesca. Mesmo assim, naquele distrito alentejano o hiato entre os socialistas e os sociais-democratas e democratas cristãos foi de quase 15 pontos percentuais (42,4% - 27,6%). Por conseguinte, tendo os primeiros obtido mais 54% de preferências do que os concorrentes – 25.037, contra 16.303 –, a diferença de 8734 votos acabou por ser irrelevante em Portalegre. Repare-se então o que aconteceu quando a distância foi ainda mais exígua, e com isto entre-se de imediato no segundo episódio aludido no parágrafo 7.

11. Comparem-se agora o número das escolhas depositadas isoladamente no PPD/PSD – na Madeira e nos Açores – e globalmente – nos círculos do espaço nacional e nos dos locais da emigração – no PAN. O PPD/PSD atraiu nas regiões insulares 81.054 votos; no continente, nas ilhas e no estrangeiro o PAN recolheu a preferência de 75.140 cidadãos. Todavia a diferença de 5914 entre as duas forças traduziu-se em quatro deputados: cinco para o PPD/PSD, e só um para o PAN.

12. Como demonstrado, a metodologia eleitoral adotada em Portugal comporta um défice de representatividade na genuína aceção. Há pois que repensar o que significa a proporcionalidade parlamentar, ou de que percetível objetividade se pretende revestir. Coloca-se a questão de aferir se é equilibrado um sistema em que 81.054 escolhas refletem cinco vezes mais do que 75.140. Rectius, importa validar os casos em que, por um lado, 8734 cruzes nada riscam para a atribuição de mandatos e, por outro, 5914 pesam quatro deputados.

13. Numa perspetiva alternativa, constata-se que o PAN precisou de 75.140 votos para alcançar o seu único representante, enquanto ao PPD/PSD, exclusivamente com os votos na Madeira e nos Açores, bastaram 16.210 por mandato (parte inteira de 81.054 / 5). A coligação entre o PPD/PSD e o CDS/PP precisou de 19.548 votos por parlamentar escolhido. No plebiscito houve sete forças políticas que, não obstante terem registado mais do que 16.210 votos (e mesmo 19.548), não elegeram qualquer deputado – o espectro vai de 20.749 (PTP + MAS) até 61.632 (PDR).

14. O regime atual transporta desequilíbrios de diferente jaez: um primário e um secundário. O desequilíbrio primário ou de primeira ordem deve-se à violação da rigorosa proporcionalidade direta, pelo que, uma vez resolvido, automaticamente o secundário desaparece. Assim é porque o desequilíbrio primário só se dissipa com o abandono dos círculos eleitorais. Como tal, apenas encontra solução na implementação do princípio da representatividade alargada, cujo modus faciendi será alvo de desenvolvimento na segunda parte do presente post, inclusivamente para poder certificar-se que as imperfeições do modelo vigente são facilmente ultrapassáveis.

15. O desequilíbrio secundário ou de segunda ordem assenta na inconsistência que brota desse modelo vigente, em especial por não haver um critério uniforme aquando da determinação do número de deputados por círculo. O quadro seguinte, particularmente as quatro últimas colunas, confirmam a baderna democrática que os votantes portugueses têm de suportar, na qual reina a indefinição ou aleatoriedade de critérios. Desnuda por isso, ainda mais – para além da «pura ilusão» espelhada no ponto 5 –, o logro da relação de proximidade entre eleitores e eleitos.

Quadro 1
































16. O quadro evidencia a calva da ilógica ressoante do regime luso. Constata-se que o critério adotado para efeitos da distribuição dos deputados por círculos eleitorais repercute-se em concreto no hiato entre o número de deputados eleitos para a Assembleia da República e o correspondente número caso o critério fosse o total de votos válidos ou o total de cidadãos recenseados. Pelo que é possível inferir mediante o quadro, ter-se-á imposto um terceiro critério: o critério desconhecido.

17. Repita-se que o quadro 1 foca unicamente o desequilíbrio de segunda ordem que, como subentendido do parágrafo 14, não é o mais grave. Nesse parágrafo foi salientado que o desequilíbrio mais gritante, de primeira ordem, prende-se com a existência dos círculos eleitorais per se, pelo que, conforme se anunciou, será ultrapassado com a concretização do princípio da representatividade alargada.

18. Contudo – vide duas derradeiras colunas –, o facto de, para o círculo extraeuropeu, haver ou dois deputados a menos ou um a mais do que os eleitos considerando, pela mesma ordem, ou o critério do número de eleitores inscritos ou o do número de votantes, é por si só exemplificativo de que a lei em vigor é, no mínimo, assustadoramente duvidosa. Note-se que, em contraste com o caso atrás exposto, para os círculos de Lisboa e do Porto, contabilizar-se-iam menos dois deputados do que se esperaria em função do número de votantes e mais dois (em Lisboa) ou um (no Porto) se a referência fosse o número de recenseados.

19. Os desvios constantes das última e penúltima colunas do quadro foram obtidos por aplicação da metodologia usada para efeitos do princípio da representatividade alargada que, como também mencionado no ponto 14, será apresentado na segunda parte deste post. Tais desvios constituem a ponta do iceberg no tocante à violação da representatividade de facto, uma das regras básicas de funcionamento das democracias. A existência de sete distritos para os quais os desvios são simultaneamente nulos – em ambos os critérios, o dos votantes e o dos inscritos – em nada atenua os desequilíbrios intrínsecos à legislação vigente.

20. A propósito, retome-se o caso verificado no círculo de Portalegre. As terceira e quarta últimas colunas atestam que há uma massa de 25% dos eleitores votantes – e de 20% dos inscritos – que não são captados pela proporcionalidade subjacente ao modelo português. Porém, o quadro manifesta uma gama doutros desvios, brotados da adoção do critério desconhecido invocado no parágrafo 16.

21. Em abono da verdade cumpre ressalvar que o sistema atual não mede tudo pela mesma rasa; para a conversão dos votos em mandatos, ele baseia-se, e bem, numa distribuição proporcional – método de Hondt, em concreto. O pomo da discórdia não é o método aplicado mas sim a circunstância de, no nosso regime, esse ter como esteio os círculos eleitorais, que se revelam, mais do que anacrónicos, injustos ante a realidade do País.

22. Os partidos com assento parlamentar – não apenas os grandes – têm fugido das sugestões de alteração da lei eleitoral como o diabo da cruz, convencendo-se fingidamente que elas não passam duma vã babugem, sem relevo. A obstinação e a aversão à mudança são tais que as organizações políticas mostram-se incapazes de assumir que, (incluindo) sob o prisma do número de mandatos, em vários casos até sairão beneficiadas.

23. Segundo o artigo 149.º da Constituição da República Portuguesa, alusivo aos círculos eleitorais, «Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais geograficamente definidos na lei, a qual pode determinar a existência de círculos plurinominais e uninominais, assim como a respectiva natureza e complementaridade, por forma a assegurar o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.» – n.º 1 desse artigo. O n.º 2 do mesmo artigo acrescenta que «O número de Deputados por cada círculo plurinominal do território nacional, exceptuando o círculo nacional, quando exista, é proporcional ao número de cidadãos eleitores nele inscritos.»

24. Ou seja, conclui-se que constitucionalmente não decorre qualquer impedimento de os desequilíbrios (primário e secundário) desaparecerem. Tudo passa por alterar a lei hierarquicamente inferior – aquela «lei» a que reporta o n.º 1 do artigo 149.º da Constituição –, unificando os 22 círculos num único: o círculo nacional. Conforme se justificará, é de toda a conveniência que este círculo integre a totalidade dos atuais círculos eleitorais fixados para os distritos do Continente, para as Regiões Autónomas e para as zonas forâneas onde se encontram os nossos compatriotas.

25. Logo, para quem defende o regime em vigor e preconiza que ele é equilibrado e justo, os casos específicos alusivos às recentes eleições provam que o equilíbrio e a justiça deslizam no fio da navalha, desdourando a democracia e acabando por dilapidar o respeito que o povo tem por ela. Os partidos, numa postura complacente e fleumática, e o eleitorado, numa atitude alienada e resignante, revelando que o poder e a chusma convivem em confrangedora osmose, assistem a episódios democraticamente hilariantes de todo o género, como se se respirasse normalidade.

26. No regime a que se vem assistindo, que tem o sumo patrocínio das duas maiores organizações políticas e a incompreensível conivência das forças de média dimensão, os pequenos partidos, sequazes figurantes, estão meramente fadados para o silêncio. Há portanto toda a vantagem em que a democracia se desince do modelo eleitoral vigente, reformulando-o e libertando-o das ineficiências que o danificam ou até envenenam. Tal modelo tem-se apoiado numa proporcionalidade diáfana e assaz insuficiente. A democracia não pode viver de aproximações nem de dogmas; tem de assentar plenamente numa desembaçada representatividade alargada.

27. Se nada for feito, o futuro da democracia será, por via da desistência do eleitorado, forçosamente o fenecimento da própria – não na forma mas na substância. Uma gente que habitou com o agonizante jugo do pensamento castrado durante quase meio século merece e tem de suspirar por uma política honesta – nem que seja no modo como são nomeados os indivíduos que devem ser os representantes da população. Querida democracia, quo vadis? A resposta está na humildade democrática.

O PIB entre a dívida pública e a dívida externa (parte II/II)

O PIB entre a dívida pública e a dívida externa (parte II/II) (01/10/2015)



C. Dívida pública e dívida externa

15. Por a dívida pública e a dívida externa não serem mutuamente exclusivas, uma análise completa da dívida duma qualquer região requer a existência de quatro componentes: dívida externa pública (w), dívida externa privada (x), dívida interna pública (y) e dívida interna privada (z). O montante da dívida corresponde à soma da dívida externa (w + x) com a dívida interna (y + z) ou, noutra perspetiva, à soma da dívida pública (w + y) com a dívida privada (x + z).

16. Ora, os dados disponíveis em termos internacionais cingem-se a duas das semissomas sobreditas: dívida pública e dívida externa, portanto não comparáveis entre si. A comparação só ficaria salvaguardada se se conhecessem as restantes semissomas: a dívida privada e a dívida interna. Não obstante, quem não tem cão caça com gato – ou como o gato, para quem defende a corruptela do aforismo. Não podendo ser destrinçada, para a generalidade das nações, a dívida pública contraída externamente da que é financiada com recursos internos, socorre-se do total da dívida externa – revestindo esta a natureza pública ou privada –, no pressuposto aceitável e empiricamente confirmado de que a dívida externa representa uma proporção parecida tanto no cômputo da dívida pública como no da dívida privada.

17. Através dos cinco gráficos seguintes compara-se o peso da dívida pública (seja bruta ou líquida) com o da dívida externa. Ademais, apresenta-se o rácio entre a dívida externa e a dívida pública líquida. Ao contrário do procedimento adotado para efeitos da primeira parte do post, para a dívida externa não foi possível encetar uma abordagem semelhante à efetuada para a dívida pública bruta – recorde-se que para esta última usaram-se séries de dados referentes ao período de 2007 a 2014. Atendendo a que não se conseguiu obter informação para a dívida externa para diversos anos, decidiu realizar-se o estudo com base nos elementos respeitantes a 2014. Para assegurar uniformização, todas as séries reportam-se a 2014.

Gráfico 3.1


Gráfico 3.2



Gráfico 3.3




Gráfico 3.4




Gráfico 3.5



















18. Alguns dados relativos à dívida pública líquida não são totalmente rigorosos. Entre os 153 países apresentados nos gráficos anteriores, há 80 casos em que a dívida pública líquida é exatamente igual à dívida pública bruta. Tal decorre de duas razões. Em 64 das 80 situações desconhece-se a dívida líquida, pelo que, não por simplificação mas por prudência, pressupôs-se que essa dívida traduz a dívida bruta divulgada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). Nas sobrantes 16 situações, o próprio FMI divulga que as dívidas públicas bruta e líquida coincidem.

19. Não se consideraram todos os 41 Estados-membros da OCDE ou da União Europeia, mas sim 39. No caso da Coreia do Sul, por falta de informação acerca da dívida externa. No caso do Luxemburgo, por a informação referente à dívida externa não refletir minimamente a realidade social do território. Note-se que o Grão-Ducado é uma exígua região, especializada tanto nos setores de atividade financeira como na concorrência fiscal. Tal especialização justifica a astronómica dívida externa, que atinge 3443% do PIB luxemburguês.

20. Debruce-se então sobre o teor dos gráficos de cima. No que concerne à dívida pública bruta, o Japão é o campeão destacado (com 238% do PIB), secundado a abissal distância pela Grécia (com 159% do PIB). Nesse domínio, Portugal ocupa a sétima pior posição a nível mundial (com 123% do PIB, de acordo com o FMI). Para o universo das 153 nações e dos 39 países da OCDE ou da União Europeia, as médias simples do peso da dívida pública bruta face ao PIB são, respetivamente, 50% e 70%.

21. No tocante à dívida pública líquida, a Grécia detém o mau protagonismo – 155% do PIB, somente menos 4 p.p. do que a dívida bruta. O Japão, apesar da diferença drástica entre a dívida bruta e a líquida – passando de 238% para 134% do PIB –, é o terceiro Estado com maior dívida líquida. Admitindo-se que na Jamaica as dívidas bruta e líquida igualam-se, este território das Caraíbas tem a segunda e a terceira dívidas líquida e bruta, respetivamente, mais elevadas (equivalentes a 147% do PIB).

22. Na dívida pública líquida, Portugal desce uma posição, passando da sétima para a sexta pior – 112% do PIB. No seio da OCDE ou da União Europeia, o território luso é o terceiro que possui maior dívida líquida, atrás do Japão e da Grécia que, como se infere do ponto anterior, assumem as duas piores posições. Neste capítulo da dívida, a Noruega, a nação que lidera a praxis democrática – de acordo com o índice de democracia concebido pelo jornal (ou pela revista) The Economist –, regista um orgulhoso superavit equivalente a 166% do PIB.

23. É verdade que esse europeu Estado setentrional pode gabar-se de causar a cobiça do Mundo pelo facto de dispor de tamanho excesso orçamental devido aos recursos naturais, especialmente o crude. Porém, levando em conta que há inúmeras regiões com maiores recursos naturais – inclusivamente o crude – do que a Noruega, tem de se admitir que a plaga (também) do bacalhau não se deixou afetar muito pelos vícios que o dinheiro concede. Tendo dalgum modo sido afetado, não foi hipnotizado pela vil facilidade a que tantos territórios não menos ricos em recursos têm assistido.

24. Vêm a talho de foice dois dos 41 trechos – o nono e o décimo – constantes do post«Viagem da Liverdade a Portugal», publicado no passado 24 de abril. No primeiro – «Países e Estados» –, realçou-se que «A maioria dum país deve ser proporcional à minoria do Estado. O grau de sustentabilidade duma nação é tanto maior quanto menor o hiato entre os rendimentos dos caciques do Estado e das corporações que dele dependem e os do povo, o fiel retrato de qualquer país.» No segundo – «Sociedades incoerentes» –, foi enfatizado que «O poder está para o povo, assim como o Estado está para o país. Uma sociedade funciona coerentemente se os recursos nacionais forem distribuídos em função dos pesos minoritário do poder e maioritário do povo. As situações utópicas de países ricos com Estados pobres, bem como os casos frequentes de países pobres com Estados ricos, são exemplos de sociedades incoerentes.»

25. Tão ou mais relevante do que a dívida pública é a dívida externa, quer se trate de dívida externa pública ou de dívida externa privada. Não tanto pela dívida em si – o stock da dívida – mas pelo seu custo – o serviço da dívida, que comporta os juros pagos e os restantes encargos suportados. Entre dois territórios com elevada dívida pública, é totalmente diferente quando um deles é dependente da dívida externa (ou seja, carece de poupanças criadas no exterior); diferente do segundo cuja fonte de financiamento é interna. No primeiro o serviço da dívida multiplicar-se-á em investimento dos outros territórios; no segundo, reproduzir-se-á em investimento do próprio. Diferença gigantesca.

26. Dado que as dívidas das nações – independentemente da natureza das dívidas – são algo estáveis ao longo dos anos, ou pelo menos são deveras menos voláteis do que o respetivo PIB, calculou-se a correlação entre a dívida externa (de 2014) e a média das taxas de crescimento real do PIB para o período de 2007 a 2014. Concluiu-se que, apesar de a ligação ser imaterial (-0,095) para o universo dos 153 Estados incluídos na análise, no que concerne aos 39 membros do espaço conjunto da OCDE ou da União Europeia a relação não é despicienda (-0,414). Ou melhor: a dívida externa tem um efeito negativo no crescimento económico.

27. É por isso que, entre os países atrás identificados nos gráficos, Portugal e o Japão encontram-se praticamente nos antípodas. Não obstante o peso descomunal da dívida pública japonesa, parte significativa desta será financiada por recursos gerados no próprio país, já que a dívida externa representa tão-só 45% da dívida pública líquida. Ao invés, a dívida externa portuguesa representa o dobro da dívida pública líquida nacional.

28. Ponderando paritariamente a dívida pública e a dívida externa, constata-se a símil amargura das situações portuguesa e grega, ambas com uma enorme dívida de esperança para a população meã, a atual ou a vindoura. O ligeiro benefício que Portugal apresenta perante a Grécia em matéria de dívida pública é consumido pelo pior patamar ao nível da dívida externa. Assim sendo, é motivo para duvidar sobre qual o arquiendividado e esboroado povo está mais longe de receber em definitivo a carta de alforria, se o lusitano ou o helénico. Arcando com dívida externa elevada e nível de competitividade flácido torna-se assaz difícil almejar por crescimento económico sólido.

29. A Islândia, com apenas 68% de dívida pública líquida face ao PIB, era a região com maior peso da dívida externa – 724% do PIB, pelo motivo explicitado no ponto 13. Por isso é o terceiro território com maior rácio entre a dívida externa e a dívida pública líquida; e aquele onde se inscreve a maior diferença entre essas dívidas (a externa e a pública líquida), 56% do PIB – no outro extremo situa-se o Japão, cuja diferença é de -74%. Por a Dinamarca dispor duma dívida pública líquida baixíssima, conhece o maior rácio atrás descrito – a dívida externa e a dívida pública líquida representam, respetivamente, 180% e 8% do PIB.

D. Conclusões

30. Algumas conclusões extraem-se do presente post, pese embora os resultados obtidos possam variar ligeiramente pela circunstância de a informação de base não ser tão robusta quanto desejável. A primeira conclusão, e que afeta sobremaneira a nossa Nação, é a de que a dívida pública coibirá o crescimento económico, em especial no que toca aos Estados que primeiro adotaram oficialmente o Euro. Os fortes embarcam nos cruzeiros; os ouros, no máximo, vêm-nos zarpar.

31. Para Portugal – e não só –, detentor duma economia periférica e bastante mais débil do que a da generalidade dos seus parceiros da zona monetária europeia, a dívida pública – esmagadoramente de origem externa – tem funcionado como uma mola retardadora do crescimento económico e da convergência real com os países da Europa Ocidental, crescimento e convergência sucessivamente aguardados. Conquanto tenha havido alguma aproximação nominal à média europeia, verifica-se que a entrada no Euro não impediu a continuação duma Europa a dois tempos.

32. Em linha com a oportuna mas desconsiderada antevisão dos pessimisto-realistas aquando da criação da moeda única, a Europa tem naturalmente sido encabeçada pelos territórios mais fadados, competitivos e com contas públicas controladas, que assistem ao aumento da distância efetiva face ao tolhido pelotão que, por muito esforçado que seja, não consegue encurtar espaço dado o rápido e consistente andamento dos da frente. O fracasso em termos de convergência real era previsível, atenta a impossibilidade de o mero alinhamento cambial esbater as clivagens estruturais e mesmo culturais entre os Estados-membros.

33. Para além disso – outra conclusão principal –, os dados parecem vincar que, acima da dívida pública, a dívida externa tem um efeito forte no crescimento das nações. É crível que haja uma tendência para que menor endividamento externo propicie melhores condições de crescimento económico, ceteris paribus. Um baixo grau de dívida externa, pública ou privada, constitui um fator propulsor de competitividade e crescimento. Apesar de poder ser tachada de lapalissiana, a última frase continua nos recônditos dos agentes económicos e dos decisores políticos. Pelos vistos envolve uma simplicidade labiríntica, demasiado complexa para pôr em prática.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

O PIB entre a dívida pública e a dívida externa (parte I/II)

O PIB entre a dívida pública e a dívida externa (parte I/II) (24/09/2015)



A. Preliminares

1. O presente post tem como objetivo relacionar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) com a dívida contraída pelos países. Para tal torna-se necessário conhecer, para além da taxa de crescimento do PIB, o peso da dívida. Se no atinente ao crescimento do PIB foi pacífica a obtenção dos dados, o mesmo não sucedeu com a dívida, o que, como será oportunamente referido, condiciona a análise.

2. Ainda acerca dos dados existentes, convém apresentar uma ressalva quanto à abordagem encetada, por esta não assentar nos montantes do PIB nem nos da dívida mas sim em rácios. Daqui decorre portanto um problema de comparação de variáveis de natureza distinta: o PIB é uma variável de fluxo (e de base anual), enquanto a dívida é uma variável de stock (visto que resulta da acumulação de dívidas anuais).

3. Para ultrapassar tal problema seria necessário efetuar um exercício hercúleo e ímpar, portanto quase impraticável, que consiste, por um lado, em mapear o serviço da dívida por anos em função da sua criação e, por outro, em transformar depois em preços constantes todas as componentes anuais do stock de dívida, de modo a compará-las com o PIB e assim retirar-se o efeito da inflação. Com o intuito de mitigar o vulgar problema, optou-se por usar, sempre que a informação disponível permita, a dívida (e o PIB) correspondente a vários anos.

B. PIB e dívida pública

4. Para tentar desatar o nó górdio, inicie-se a tarefa comparando, relativamente não a um ano mas a um período de oito anos (de 2007 a 2014), a taxa de crescimento real do PIB com o peso da dívida pública (em percentagem do PIB) – dívida bruta, seja de origem externa ou interna –, para dois conjuntos: o universo de 169 territórios soberanos e o espaço dos 41 Estados-membros da OCDE ou da União Europeia. Para a comparação adotou-se o coeficiente de correlação – vide gráfico 1. Em rigor o estudo deveria abranger a dívida pública líquida. Porém, a falta de informação obrigou a restringi-lo à dívida bruta.

Gráfico 1


5. Como se observa através do gráfico, a distribuição das correlações é assimétrica. Todavia é nítido que para os dois mencionados conjuntos existe tendência para uma ligação inversa entre a taxa de crescimento real do PIB e o peso da dívida pública. Para o universo das nações incluídas na análise, regista-se um efeito negativo em 70% dos casos – 118 em 169 –, subindo a percentagem para 80% – 33 em 41 – quando o grupo se restringe aos países da OCDE ou da União Europeia.

6. Portanto, em termos da área da OCDE ou da União Europeia, a dívida pública indicia prejudicar o crescimento do PIB. A penalização é confirmada por a média e a mediana dos coeficientes de correlação serem mais negativas para os 41 territórios dessa área do que para o universo dos 169. A título meramente ilustrativo adiante-se que os resultados extraídos mediante uma perspetiva similar, desta vez utilizando as taxas de crescimento nominal do PIB e não as taxas de crescimento real, estão algo próximos uns dos outros.

7. De facto, apesar de mais acentuadas usando as taxas de crescimento nominal, as médias e as medianas não se afastam demasiado das enunciadas no gráfico 1 para ambos os conjuntos – 169 e 41 Estados. Considerando o crescimento nominal do PIB, a média e a mediana dos coeficientes de correlação para o primeiro conjunto são, respetivamente, de -0,234 e -0,372 (logo, sem diferenças materiais face a -0,197 e -0,3, indicadores obtidos tendo por referência o crescimento real). Para o segundo, a média e a mediana fixam-se em -0,354 e -0,484 (que comparam com -0,309 e -0,387, para o crescimento real).

8. Para aprofundar a aferição do impacto da dívida pública no crescimento económico dos países, confrontando a média do peso da dívida bruta com a média do crescimento (real e nominal) do PIB, identificam-se três grupos. Dois deles já foram explicitados, i.e., o universo dos 169 territórios para os quais existem elementos que possibilitam o cálculo da média anual (de 2007 a 2014) da dívida pública e do crescimento económico, e o espaço das 41 regiões soberanas da OCDE ou da União Europeia. O terceiro grupo corresponde à dúzia de plagas fundadoras da zona do Euro. Os resultados constam do quadro seguinte.


9. Antes de comentar os valores do quadro, há que expor dois esclarecimentos. Um respeita ao âmbito do estudo. Os coeficientes de correlação do gráfico 1 distinguem-se daqueles a que o quadro se reporta. Os primeiros socorrem-se duma abordagem temporal, enquanto os segundos assentam numa perspetiva espacial. Rectius, os do gráfico espelham a ligação entre a taxa de crescimento do PIB e o peso da dívida pública; refletem, para cada nação, a relação entre o crescimento e a dívida, de 2007 a 2014 – que no caso português foi de -0,461 (-0,477 utilizando o crescimento nominal). Ora, diferenciadamente, a análise refletida no quadro decorreu, em primeiro lugar, do cálculo, por Estado e para o mesmo período de oito anos, da média das taxas de crescimento do PIB e da média do peso da dívida pública. Seguidamente determinou-se o coeficiente de correlação entre essas duas séries – médias do crescimento e da dívida.

10. O segundo esclarecimento prende-se com a decisão de adicionar o grupo dos 12 países da área do Euro. Uma vez que a média e a mediana dos coeficientes constantes do gráfico são relativamente diferentes consoante se trate dos 169 territórios objeto de estudo e do subespaço dos 41, uma avaliação separada para aquela dúzia de países teria necessariamente de ser realizada – sob a perspetiva espacial enunciada no parágrafo precedente –, com o intuito de aferir estatisticamente a conexão entre crescimento económico e dívida pública.

11. Se em termos reais – dimensão que releva, por oposição à nominal –, e para o universo das 169 nações, assiste-se a uma balbúrdia quanto ao efeito da dívida pública no crescimento do PIB, no espaço da OCDE ou da União Europeia o impacto negativo não é despiciendo. E embora parco, este impacto (-0,295) passa a significativo (-0,805) para as regiões do Euro, demonstrativo de que entre os Estados iniciais que adotaram a moeda única não houve, ao contrário do que se aguardava (com acrescida ansiedade e alguma fé), uma convergência económica. Infelizmente não se trata duma relação espúria. Corrobora somente o que era consabido, assente naquilo que o senso comum há muito defendia: o Euro beneficia acima de tudo as economias mais vivazes e estruturalmente robustas, em detrimento das menos apetrechadas em competitividade e em consolidação das contas públicas.

12. O gráfico 2 ilustra a ligação verificada para os segundo e terceiro conjuntos apresentados no quadro supra, no ponto 8: os 41 territórios da OCDE ou da União Europeia, e as 12 nações iniciais do Euro. Os coeficientes de correlação presentes no gráfico (como nota informativa) constam outrossim do quadro anteriormente apresentado. Para Portugal, durante o período de oito anos em apreço, a média das taxas de crescimento real do PIB e a média do peso da dívida pública cifram-se em 0,4% e 99%, respetivamente (sendo de 1,6% a média das taxas de crescimento nominal). Para os 41 Estados considerados, as medianas referentes a (a média de) as taxas de crescimento real e a (a média de) o peso da dívida são, por essa sequência, de 1,6% e 51%.

Gráfico 2




































13. Observa-se que os principais outliers comportam a Islândia, a Grécia e o Japão. A posição islandesa prende-se com o PIB; reflete o crescimento fortemente negativo em 2008 e 2009 (-26% e -33%, segundo a mesma ordem), fruto da tremenda crise do sistema financeiro que abalou o Mundo mas que nublou incomparavelmente mais a Islândia. Nesta ilha nórdica europeia a dívida pública não é problemática; é sim a dívida externa, contraída essencialmente pelo setor privado.

14. Bem diferente é a tragédia helénica, que tem origem na hórrida mistura explosiva que combina um nível incontornável de dívida pública com um período de depressão económica. Por outro lado, a situação nipónica é sui generis porque consegue conciliar um peso desproporcionado de dívida pública com crescimento económico, como se dum milagre se tratasse. Conforme se confirmará adiante, o milagre acontece por uma evidência nada transcendente e bem terrena: a dívida libertadora e reprodutora ou, numa aceção de geração de valor, a dívida benigna para o investimento.

As PPP lusitanas e a desinformação jornalística

As PPP lusitanas e a desinformação jornalística (05/09/2015)




Com relativa frequência somos presenteados com notícias sobre a poupança que o Executivo tem granjeado ao longo da atual legislatura, respeitante à renegociação dos contratos de parcerias público-privadas (PPP), e que se cifra – de acordo com as últimas notícias veiculadas – em cerca de 7,4 mil milhões de euros. Os ouvintes e os leitores mais distraídos não ligam. Outros, impelidos por mera curiosidade ou ceticismo, perdem uns minutos e vasculham as notícias. Rapidamente desvendam o mistério.

O descrédito deriva de o montante dos 7,4 mil milhões de euros ilusoriamente poupados em PPP (que na circunstância em apreço restringem-se às PPP rodoviárias) englobar duas realidades incomparáveis: o diferimento de custos – logo, poupanças falsas – e a diminuição de custos – aí sim, o alfa e o ómega das poupanças efetivas. Como agravo capital, a astronómica quantia putativamente poupada não é desagregada nas várias componentes. Ou seja, nada é mencionado acerca das poupanças falsas referentes quer (A) à suspensão (ou ao cancelamento) do objeto da concessão, quer (B) ao corte dos custos de manutenção, assim como não há qualquer identificação da poupança efetiva atinente (C) à redução da taxa de retorno financeiro dos concessionários.

Ao invés, os desatentos profissionais da comunicação social continuam a cair na teia da desinformação, colocando tudo no mesmo saco do lixo. Para melhor explicar a necessidade de se destrinçar a Estrada da Beira da beira da estrada, retomem-se alguns excertos do documento anexado ao post «PPP lusitanas – Das permanentes fantasias à efetiva solução», de novembro de 2013, constantes dos pontos 20 a 22. Adiante-se que o alcance principal de tal post foi apelar as consciências para a importância central de assegurar a redução da taxa de retorno acima expressa.

«(…) pouco mais tem sido feito do que renegociar migalhas, pois vem-se assistido a uma tímida renegociação – renegociação teatral –, que consiste tão-só em exigir menos responsabilidades às entidades concessionárias, para que elas abdiquem de uma parte da receita futura que estava explícita ou implicitamente contratualizada. Entre o silêncio mordaz e a informação nublada que caracterizam as PPP, consegue depreender-se que a renegociação tem passado exclusivamente por duas vias: pela suspensão (ou pelo cancelamento) de obras programadas, e pela reformulação de serviços conexos às concessões.» Referência direta às denominadas poupanças falsas – poupanças (A) e (B), respetivamente.

«Por outras palavras, e dando um exemplo simples de cada uma destas duas vias de renegociação teatral, para ilustrar o quão ténue e equívoca tem sido a apregoada poupança em relação às PPP: [poupança (A)] as situações em que se encontrava contratualmente prevista a construção de um troço de uma autoestrada e a concessionária admite cancelar a obra, por iniciativa do Estado, não tendo este de suportar o custo futuro (…); e [poupança (B)] os casos onde a concessionária deixa de ser responsável pelo serviço de manutenção de uma determinada infraestrutura – passando-o para a esfera pública –, diminuindo portanto o encargo da concessão.»

Conquanto seja uma renegociação em sentido literal, não passa de uma falsa renegociação, pois não são geradas verdadeiras poupanças avultadas. «No primeiro caso – e como teria de ser –, dado que o objeto da concessão é diminuído, o Estado não paga mais mas em contrapartida a obra não é realizada. No segundo caso, o Estado paga menos no imediato mas em termos de valor atual das responsabilidades transferidas para si pelas concessionárias – i.e., na óptica de longo prazo – o efeito líquido da renegociação será relativamente marginal, visto que quando houver necessidade de manutenção as correspondentes despesas ficarão a cargo do tesouro público. Os cidadãos mais críticos consideram que o anúncio de poupanças nas PPP ultimamente obtidas é um embuste; os mais moderados entendem que tal anúncio não é honesto e contribui para a desinformação dos portugueses, pois reflete apenas um lado da realidade – o lado imaterial.»

Poupança propriamente dita com a renegociação dos contratos de PPP ocorre quando há a poupança (C): o abaixamento das taxas internas de rendibilidade (TIR) implícitas nos investimentos efetuados. Não explicitar a verba afeta a este tipo de poupança equivale à ocultação, voluntária ou não, da crua e amarga realidade. Todavia é uma matéria que subsiste coberta por uma densa escuridão, pelo menos para a opinião pública. Traga-se à colação o ponto 24 do supraindicado documento de novembro de 2013.

«Os dados disponíveis são muito insuficientes para estimar os fluxos financeiros ocorrentes durante a maturidade dos contratos de concessão das PPP. Confirma-se que o segredo é a alma do negócio. Somente as concessionárias, os bancos financiadores (nacionais e estrangeiros) e, quando muito, a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (criada com a publicação do Decreto-Lei nº 111/2012, de 23 de maio, no qual foi aprovado o novo regime das PPP) disporão dos elementos requeridos para conhecer com rigor as TIR atrás mencionadas. Crê-se no entanto que estas atingirão dois dígitos – a simples constatação de não ter havido desmentidos sobre a dimensão desmesurada das taxas indicia fortemente que a existência de TIR exageradas será um facto. Ao que já foi ventilado, algumas ultrapassam claramente os 15%.»

Estas TIR escandalosas são típicas das PPP lusitanas, celebradas – saliente-se – por Governos anteriores aos de hoje. Decorrem «da ingenuidade do Estado e da avareza das concessionárias e da banca (nacional e estrangeira) financiadora dos projetos» – ponto 39 do citado documento. Grande parte da fundamentação para a sua origem encontra-se plasmada na nota de rodapé n.º 21. «Convém realçar que, apesar de o Banco Europeu de Investimento (BEI) ser, em última instância, o principal financiador das PPP dentro do espaço europeu (…), não está ao mesmo nível dos demais bancos (…). Assim, a agiotagem vigente nas PPP portuguesas não envolve diretamente o BEI mas sim os bancos que se financiaram junto do BEI a taxas muito baixas e usaram o dinheiro desse financiamento para satisfazer as necessidades do Estado português a taxas elevadíssimas e totalmente desproporcionadas face aos riscos incorridos nas concessões.»

Urge distinguir a luz da cegueira. Divulgar para a chusma poupanças camufladas desconhecendo a dimensão do que genuinamente tem interesse não passa de desperdício de tempo. Porventura trata-se de um soundbite, emanado pelos vulpinos assessores de imprensa de um reduto de outra verdade, ou antes revelador dos inócuos mensageiros da informação encriptada.

Publicar sounbites, ou melhor, bitaites, nos moldes disfarçadamente imaculados em que a informação é recebida demonstra mau serviço, que contribui para uma opinião pública cada vez mais desinteressada pelos assuntos do país. A liberdade de imprensa deve estar intimamente ligada à responsabilidade pela qualidade da imprensa. Para separar o trigo do joio basta passar a informação recebida pelo crivo do espírito crítico. É um contributo imprescindível para a solidificação da democracia.

Combate à corrupção – Coragem somente em comunistas e bloquistas

Combate à corrupção – Coragem somente em comunistas e bloquistas (30/08/2015)




A corrupção e a democracia

Ao invés do que o título do post indicia, este texto não visa ser uma apologia das ideias políticas dos comunistas ou bloquistas. Como se confirmará, o título pretende tão-só refletir objetivamente o statu quo. Se bem que não se conheçam, em qualquer país, ideologias que constituam o arquétipo da probidade, constata-se que em Portugal são anormalmente desproporcionais os cinco dedos da mão da liberdade com assento parlamentar.

A corrupção está para a democracia do mesmo modo que a escravidão está para a civilização. Não se resumem a assuntos do foro ideológico; nada se prendem com opções políticas nem com questões culturais. Numa sociedade civilizada é inaceitável a escravidão, de igual forma que numa sociedade democrática a corrupção deve ser banida. Não há meio termo. Ora, sendo a corrupção uma das maiores enfermidades que ofende a democracia, na prática tem merecido complacência desdourada por parte dos partidos do arco da governação, evidência abordada na secção seguinte.

Para os 136 territórios em que existe simultaneamente informação relativa ao desvio dos fundos públicos e à influência política na justiça – variáveis qualitativas que integram o índice de competitividade global calculado pelo Fórum Económico Mundial –, e outrossim ao estádio de desenvolvimento democrático – disponibilizado por The Economist –, regista-se uma relação positiva entre, por um lado, este estádio e, por outro, a boa utilização dos fundos públicos (0,404) e a independência do sistema judicial (0,498).

Conquanto tais variáveis qualitativas sejam algo subjetivas – por serem obtidas mediante inquéritos de opinião dirigidos aos gestores executivos de cada país (prima facie cidadãos bem esclarecidos) –, não deixam de ser sintomáticas do patamar em que as nações se encontram em termos de corrupção, isonomia e transparência. Trata-se de cidadãos que não se inebriam com brisas nublosas, promessas ocas ou programas descolados. Verifica-se uma forte correlação (0,907) entre esses dois indicadores da dimensão da corrupção: o desvio dos fundos públicos e a influência política na justiça.

A corrupção (ou a ausência dela) não está associada à esquerda ou à direita – o que signifique esta dicotomia –, mas sim e unicamente à seguinte circunstância: o exercício do poder. Basta ver o regime político antidemocrático que tem vigorado no maior Estado deste planeta – a cleptocracia russa – para comprovar o que se acaba de escrever. A pústula está enraizada em vários países de diferentes continentes, cujos povos anseiam a concessão da alforria. Antros onde se falam diversas línguas, incluindo a portuguesa, aquém e além-mar.

A corrupção e a vontade dos partidos

Quer para os já enrugados partidos da alternância governamental – Partido Socialista (PS) e Partido Social Democrata (PSD) –, quer para o figurante partido chamado quando aqueles dois não conseguem, pelo próprio pé, enfiar-se no sapato do poder – Centro Democrático Social (CDS) –, a chaga da corrupção continua a não ter suficiente mérito para ser atacada de frente, como que se consistisse num tabu. Entre as cinco principais organizações, aparentemente apenas a bicípite força corajosa – composta pelo decano Partido Comunista Português (PCP) e pelo émulo Bloco de Esquerda (BE), ora anacrónicos ora inovadores – exala uma intenção inequívoca de debelar tal chaga.

Conforme não se admite o cenário em que os acomodados arquirrivais dominadores do poder, PS e PSD, parlamentam um com o outro quanto à omissão de medidas combativas da corrupção, exclui-se a hipótese de os intrépidos bolchevistas viscerais, PCP e BE, estarem amaciados entre si na luta contra a corrupção. Em abono da verdade, cumpre sublinhar que os dois últimos são os que têm entrado no âmago da guerra declarada à maleita. Sem máscaras e sem cores; munidos somente de vontade. Eis a cáustica realidade.


A propósito da mão da liberdade, traga-se à colação as ideias acerca da corrupção apontadas nas legislativas de 2011 por cada um dos cinco dedos – quadro da secção D.4 do post «Ou abstenção crescente ou prospetos eleitorais simplificados (parte I/III)», de 12 de fevereiro p.p. Dado que estes prospetos são uma miragem senão mesmo uma utopia, proceda-se a um exercício semelhante ao constante do citado post, baseado nos programas ou manifestos eleitorais relativos ao sufrágio das próximas legislativas de 4 de outubro. O quadro seguinte resume as medidas expostas por cada partido, inscritas nos programas e manifestos elaborados para efeitos das legislativas de 2011 e 2015.

Em 2011, o PS era a organização política que transmitia menos ânimo para enfrentar a corrupção. Estranhamente a situação não se alterou em 2015. No poder ou na oposição, os democratas socialistas, dos eméritos aos ignotos, ou ingenuamente não veem o problema ou ardilosamente não querem vê-lo, enganando-se a si próprios e sobretudo ludibriando o eleitorado. Quanto ao consentimento implícito da corrupção, o cenário é praticamente igual no tocante ao PSD e ao CDS. Com um ninho de pseudo-ideias ou ideias ténues, lamentavelmente tão opacas como as do PS, os partidos da coligação continuam a tentar fazer uma pega de cernelha ao vil problema.

Deveras pouco para quem tanto altivamente apregoa o futuro e almeja pela elevação democrática. Para as legislativas deste ano, a palavra «futuro» foi citada com alarde 26 vezes no programa da coligação entre o PSD e o CDS, e 27 no do PS. O número de referências foi 14 e cinco, respetivamente no programa do PCP e no manifesto do BE. Muitos parecem ignorar que com a corrupção é certo um futuro atrofiado – ou «anquilosado», para exumar o termo empregue pelo PSD com o objetivo de criticar os governos civis, mas certamente de uso mais apropriado se se pretendesse atacar sem tréguas a corrupção.

A corrupção e o desejo dos eleitores

Com base na importância que os cidadãos atribuem ao confronto com a corrupção – na aceção lata, portanto sob todas as maneiras na qual se manifesta –, sugere-se que os eleitores comparem as ideias partidárias em cada momento, i.e., 2011 e 2015, e assinalem as medidas concretas propostas com a pontuação e a sinalética que entendam apropriadas. Sublinhe-se que o polvo alimenta-se e camufla-se de diversas formas, de onde ser imprescindível considerar-se ilícito o enriquecimento injustificado, independentemente da sua origem – por exemplo o suborno (ou seja, a corrupção no sentido estrito da palavra), o peculato ou a fraude fiscal.

Recorde-se, a propósito, a parte final do parágrafo 35 do post «Ou abstenção crescente ou prospetos eleitorais simplificados (parte II/III)», de 19 de fevereiro p.p.: «(…) como tal enriquecimento é alimentado por vários afluentes – um dos quais o da corrupção [leia-se: suborno] –, se na foz do rio principal se apertar a malha, então a corrupção acabará mais cedo ou mais tarde por ser detetada e apanhada quando tentar desaguar no mar, mesmo que provenha de muito longe e esteja disfarçada há muito tempo.» Quem invoca a criminalização do enriquecimento injustificado acerta na muche; tem celsa coragem para vencer a contenda travada contra a corrupção.

Assim, ante a relação umbilical entre corrupção e democracia, é fácil concluir que, em Portugal, são apenas o PCP e o BE que pugnam pela batalha contra a corrupção, e naturalmente irradiam o desejo ardente que o País se desince da promiscuidade entre a política e a justiça. Os três partidos que têm partilhado o poder central – PS, PSD e CDS – revelam-se avessos ou indiferentes nessas matérias. Esquisito modo de praticar a democracia. Tríplice que redunda em encabeçar a morte da esperança que qualquer democracia, por mais dócil que seja, deveria frutuosamente multiplicar.

Note-se que daí –  importa realçar – não se pode inferir que as pessoas ideologicamente mais esquerdistas (e por defeito enquadradas com o PCP e o BE) sejam sempre crismadas de honestas nem que todos os indivíduos com diferente ideologia sejam apodados de corruptos. Afaste-se a candura de fazer essa generalização, e de extrapolar a situação portuguesa para as demais nações. Como se salientou ao início, a corrupção não é o reflexo dum malsão pensamento político ou cultural. Pelo Mundo uma miríade de casos de corrupção foram cimentados – e quantos ainda permanecem – por grupos de diversificado jaez, desde as forças mais progressistas ou mesmo revolucionárias às forças mais conservadoras ou até reacionárias.

Dado que a construção da democracia é um processo evolutivo e complexo, hoje em dia Portugal encontra-se numa fase em que o combate firme à corrupção é a válvula que falta limpar para que laborem normalmente os motores da democracia sustentável, em geral, e do investimento eficiente promotor de crescimento e emprego, em especial. Para bem do ensinamento dos patrícios de hoje e sobretudo do amadurecimento dos portugueses vindouros.

Aqui chegados, não admira por isso que haja democratas não-alinhados a inúmeras ideias do PCP e do BE ou mesmo antagonistas delas em variados domínios (desde logo no campo económico) que, não em vão mas forçados ante as convicções derreadas, e coagidos por um sentimento patriótico de anticorrupção, venham a bandear-se discernidamente para esses partidos por uma questão de voto útil. O voto útil para a credibilidade e vitalidade da democracia, e não o voto útil sob a tradicional mas deformada perspetiva, assaz mais cleptocrata do que democrata, com que o eleitorado tem sido cevado.


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quarta-feira, 1 de julho de 2020

Eu acima dos meus - Especialização do egoísmo

Eu acima dos meus - Especialização do egoísmo (13/08/2015)




Em 2005, a mítica banda UHF, tão resistente quanto combatente, lançou o CD «Há Rock no Cais», no qual foi incluído o tema «Estou-me nas tintas (Primeiro os meus)». Uma das quadras da sátira, e que constitui o refrão da canção, tem o seguinte texto: «Estou-me nas tintas / Primeiro os meus / Agarro a vida / Que Deus me deu».

Tal quadra reflete a doutrina da proteção do clã, à guisa da tentativa de perpetuidade do egoísmo genético. Enfim, a doutrina de os progenitores terem a preocupação ignóbil de empanturrar até ao nariz, aos ouvidos e aos olhos a prole que, cheia de aspirações ocas e de bens materiais, fica com o cérebro irremediavelmente danificado pelos vapores da destilação do pensamento tóxico.

Não obstante a situação atrás descrita ser por si só deveras grave e preocupante para o futuro de qualquer sociedade, constata-se que, volvida uma simples década, a tendência conseguiu piorar. Degenerou para a mais pura especialização do egoísmo: «Eu acima dos meus». Se o citado tema musical fosse agora reeditado, o refrão poderia refinar-se: «Estou-me nas tintas / Primeiro eu / Agarro as fintas / Que Deus me deu».

Infelizmente não se trata dum exagero da descrição social. Cada vez são mais as almas empoleiradas no seu ego - dos petizes aos mais usados -, crendo que o mais relevante é a lógica do «eu», em detrimento dos «meus». Se o conceito «meus» já de si encerra os problemas que a razão e a moral combatem - por desconhecerem o peso universal da palavra «nossos» -, somente pode concluir-se que a evolução traz mau agouro para o País. Há quem apode tais almas de decididas, dinâmicas ou energéticas. Grave descrição. Dispõem de tanta autoconfiança que ficam despidas de vergonha, perante si e os outros.

A maleita do «eu» - porque a dos «meus» ainda assim consegue ser ligeiramente menos grave - apenas se consegue resolver quando não houver tréguas para as pessoas egoístas, mesmo que estas sejam os nossos parceiros de cama ou mesa, os nossos irmãos ou primos, os nossos sobrinhos ou tios, os nossos filhos ou pais, os nossos netos ou avós, os nossos afilhados ou padrinhos, ou quaisquer outros entes próximos de nós. Tem de existir uma excomunhão, inclusivamente familiar, dos que estão afeitos ao seu umbigo desde que o cordão umbilical se deixou detetar pela egografia, o exame que estuda o egoísmo dimanado do ato da conceção.

Se um indivíduo, quando manifestar nítidos e reiterados sinais egoístas, for excomungado em termos do convívio humano e das relações pessoais, i.e., se o ser que se julga o centro do universo ficar a falar para si próprio, então provavelmente ele terá de se avir com a sua consciência, esperando que esta o conduza a descer depressa ao reino da razão e da moral. Se a descida não for realizada, que seja catapultado, em trajeto aleatório, para o vazio. Neste caso, em nome do bem de todos, é desejável que faça um trajeto unicamente de ida. Boa viagem e sem saudades.

Fresbook e não Facebook do FRES

Fresbook e não Facebook do FRES   (25/04/2020) O FRES - Fórum de Reflexão Económica e Social sempre foi um Grupo plural para o lado...