quarta-feira, 1 de julho de 2020

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte II/III)

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte II/III) (12/06/2015)



B. Comparações (in)válidas

26. Cada país conquista a sua riqueza (na mais alargada aceção) em grande parte através da educação que o povo transporta. Logo, o futuro venturoso duma nação passa inevitavelmente pelo desenvolvimento do seu sistema de ensino. Para defender um sistema em detrimento doutro é inevitável comparar; comparar tudo, desde os custos aos resultados. Só assim se torna possível o contributo eficaz de qualquer debate sobre a educação.

27. A função operacional do Estado em matéria de educação, entendida como a função da gestão propriamente dita – excluídas por isso as funções estatais inalienáveis de regulação e de supervisão – deve sujeitar-se à concorrência, no que se refere à observação escrupulosa dos paradigmas da equidade e da eficiência. Nessa observação, a vista e o binóculo têm de estar sempre focados na compatibilização entre as democráticas aspirações dos alunos e o superior rumo dos países. Nada relevam interesses, designadamente ideológicos, corporativos ou confessionais, que não sejam os altaneiros e intocáveis interesses da igualdade de oportunidades e do respeito pelo erário público.

28. Com o intuito de orientar a abordagem, há a lembrar que frequentemente são invocados argumentos que assentam em comparações incomparáveis – passe-se a redundância – entre os ensinos público e privado. Concretizando: mesmo que o segundo granjeie melhor qualidade do que o primeiro (i.e., beneficie de melhor aproveitamento escolar), acarreta sem dúvida maiores custos de financiamento, pelo que – manda a clarividência – importa triar as comparações.

29. Portanto, para aferir o bom governo dos recursos públicos (alocados à educação) e cotejá-lo com a gestão privada, em nome da honestidade argumentativa somente se poderá concluir que o ensino privado é melhor do que o público em dois cenários – certamente inexistentes, raros ou, no mínimo, ainda por desvendar ou explorar. Eles são os seguintes: ou o ensino privado consome menos recursos para alcançar semelhante (ou até superior) qualidade face ao ensino público; ou gasta semelhantes recursos para atingir melhor qualidade do que o ensino público. Deduções extraídas de comparações diferentes destas duas são turvas e demagógicas, enfim: falaciosas.

30. Sem querer aprofundar a discussão relativa à qualidade das escolas e à diferença de resultados, em termos gerais, entre o ensino público e o privado, a lisa razão demonstra que a concorrência incorpora benefícios potenciais que ninguém pode ignorar. Porém é verdade que há diversos aspetos que inviabilizam a comparação entre escolas públicas e privadas, os mesmos que frequentemente justificam o melhor desempenho registado nas últimas. Concretize-se – sem querer aprofundar a discussão, repita-se.

31. Se, para justificar um melhor rendimento escolar dos petizes do ensino privado face ao lavrado no ensino público, se identifica um maior nível de responsabilidade e um acrescido afinco por parte dos docentes do ensino privado, cumpre reconhecer que o vínculo laboral dos últimos é assaz diferente – e mais fraco – do existente para a maioria dos professores do ensino público. A dimensão das turmas e o consequente acompanhamento dos alunos – se mais personalizado ou mais distante, consoante o menor ou maior número de alunos por turma – constituem fatores adicionais que explicam os resultados da comparação. Ademais, a proveniência socioeconómica dos estudantes será porventura – e é, em infinitos casos – a principal causa para haver tamanha e regular discrepância de resultados.

32. Unicamente se pode falar em genuína liberdade para as famílias quando, para similares preços, lhes for concedida a possibilidade de optarem. Se os preços das opções educativas forem bastante divergentes – o que sucede hoje, entre o preço do ensino público (que é gratuito e arcado pelo Estado) e o do ensino privado (que é assumido pelas famílias e, nos casos de contratos de associação público-privada de estirpe lusitana, cofinanciado pelo Estado e pelas famílias) –, então aquela liberdade esvanece-se.

33. Note-se que as escolas que vivem sob(re) o bodo desses contratos de associação convalidados pelos organismos públicos têm o melhor dos dois mundos: são sustentadas tanto pelo anónimo e omnipresente Orçamento do Estado como pelos voluntariosos e elásticos orçamentos familiares. Eis o protótipo assombroso e virtuoso de competitividade nacional no setor da educação, o qual paradoxalmente cada vez mais parece andar a soldo de subsídios.

34. Por outras palavras: no ensino obrigatório existirá um efetivo direito de preferência no momento em que as famílias puderem escolher entre duas ou mais escolas abrangidas pelo SNE, ou seja, financiadas em exclusivo pelo Estado, independentemente de se tratar de gestão pública ou – quando o princípio da subsidiariedade se impuser – privada. Comparar a obrigatoriedade de frequentar a escola pública (gratuita) – seja da área da residência dos alunos, da zona de trabalho dos pais ou de qualquer local em função de outras regras (atuais ou futuras) – com a liberdade de selecionar uma escola (com financiamento a cargo das famílias) é confundir a Estrada da Beira com a beira da estrada.

C. Modelos de gestão e de financiamento

35. Atendendo à secção anterior, e para dignificar o esclarecimento e a transparência, há que enquadrar os ensinos público e privado sob o critério da eficiência dos recursos despendidos, qualquer que seja a natureza ou origem destes últimos. Por conseguinte, releva essencialmente o montante total de recursos utilizados, dimanem estes do Estado ou das famílias. Os quadros seguintes sintetizam as diferentes modalidades de correntes (ou segmentos) que estão em jogo, bem como os princípios em que assentam.

36. Como se explicará, os modelos intrínsecos às células (A.1) e (A.2) são os únicos comparáveis, por pressupor-se que o montante a cargo do Orçamento do Estado é o mesmo, revista a gestão um caráter público ou privado. Assume-se que, tanto por meio da rede pública ou através de contratos de associação celebrados (de forma equilibrada e fiel à Constituição da República) entre o Estado e o setor privado, não é sequer beliscado o princípio da gratuitidade do ensino obrigatório abrangido pelo SNE.

D. Constituição da República e Serviço Nacional de Educação

37. Já lá vai o tempo em que, mercê do apego do Estado Novo à Igreja católica, e sob a Concordata outorgada entre Portugal e a Santa Sé, os seminários preencheram em grande parte do território – sobretudo nos meios menos urbanos – o papel que o Estado estrategicamente não assumiu. O salazarismo sabia que o gentio inculto e formatado era muito mais dócil e melhor influenciado do que a população instruída. Com o 25 de Abril, a Constituição da República Portuguesa passou a prover um sistema de ensino gratuito e universal (aos estudantes em idade de escolaridade obrigatória) – «Serviço Nacional de Educação tradicional» do quadro 1.

38. Eis porque se aplica o regime de subsidiariedade das escolas privadas: quando o Estado não dispõe de oferta suficiente para honrar cabalmente a sua função social, deve subcontratar o serviço de educação a agentes privados. É somente por isso (e nessa condição) que podem (e devem) ser firmados contratos de associação entre o Estado e os privados – «Serviço Nacional de Educação adaptado» do quadro 1. Exceto no respeitante à natureza da gestão, em tudo o resto o ensino ministrado nas escolas privadas deve ser semelhante ao oferecido nas escolas públicas, nomeadamente no que se refere à gratuitidade para as famílias e à responsabilidade financeira suportada pelo Estado.

39. Acrescente-se que, e ao contrário do que consideram alguns vincados e dogmáticos apologistas da escola pública, parece perfeitamente enquadrável no SNE o caso de o Estado subdelegar uma escola sua a privados, e para tanto financiar o justo valor do serviço prestado – que não poderá exceder o montante que o próprio Estado tem assumido no parque escolar público. A subdelegação seria efetuada, por exemplo, nos casos em que se constatasse com bastante segurança que os resultados obtidos com a gestão privada não ficariam aquém do histórico de resultados sob a gestão pública.

40. Para afeitos do parágrafo anterior, estabelecer-se-iam contratos de concessão do serviço de educação através dos quais os operadores privados geriam os equipamentos públicos. Se o serviço seria efetuado com recuso ao pessoal docente recrutado pelos operadores ou recorrendo aos professores do quadro do Ministério da Educação, só uma análise profunda e séria levada a cabo por peritos isentos poderia decidir. Representaria uma rutura face ao statu quo, conquanto se creia ser facilmente exequível. Esta facilidade liga-se ao motivo de uma alteração desse género ter de ser presidida pelo superior objetivo de melhorar os resultados da escola pública – abrangidos portanto pelo SNE.

41. Todavia admite-se que, nas condições atrás indicadas, os agentes privados manifestarão ínfimo apetite por a exploração do serviço não ser suficientemente lucrativa. E nem se fala dos defensores – por vezes retrógrados – da escola pública, tradicional e calidamente avessos à mudança, desde logo os professores das escolas públicas, que sentirão o seu poder ameaçado. Não raras vezes a força reivindicativa que exercem e a neofobia enraizada que traduzem são inversamente proporcionais ao mérito e à assiduidade demonstrados.

42. Talvez devido a grupos de interesses instalados, tem sido sobejamente constatada a extrema dificuldade de concretizar qualquer reforma ou modificação que envolva o ensino – reformas ou modificações que respeitem a coluna vertebral do SNE, não vá alguém entender que se pretende atacar ou desvirtuar o espírito desse serviço público. Não obstante, e ainda que o atrito à mudança seja uma evidência incontornável, não deixa de ser verdade que uma miríade de alterações no sistema educativo tem sido de alcance e utilidade duvidosos e escassamente transparentes.

43. Os contratos de associação público-privada são um triste e indelével exemplo da opacidade das “reformas” pretendidas. Outro exemplo, gritante à luz da boa intenção de reduzir as clivagens entre escolas públicas – mas, ao invés, veementemente aplaudido na perspetiva do aumento da concorrência entre elas – prende-se com o facto de, pelo n.º 2 do artigo 11.º do despacho normativo n.º 6/2014, de 26 de maio, o crédito horário das escolas afeto à componente para a atividade pedagógica variar (também) em função do indicador da eficácia educativa. Entre demais condições a verificar, este indicador depende da comparação entre o resultado alcançado pelos alunos duma escola nas provas ou nos exames finais e a média nacional de tais provas ou exames.

44. De acordo com o anexo D daquele diploma, quanto mais a média da escola superar a média nacional, maior o crédito de horas a que a escola tem direito, isto é, aposta-se nas escolas com melhores resultados, quando deveria ser o oposto caso se pretendesse aumentar a qualidade das escolas com pior ranking. Reconhece-se que a aposta per se nas piores escolas acarreta(ria) um problema latente: o risco moral, associado à circunstância de poder dissuadir o empenho das escolas que melhores resultados procuram briosamente atingir. No entanto a medida nua conforme consta do diploma contém uma evidência, nada latente mas totalmente efetiva: o alargamento do fosso entre as próprias escolas da rede pública, o que é perverso para a defesa da igualdade de oportunidades e por isso questiona a bondade das intenções de quem elabora a regulamentação atinente ao crédito horário concedido às escolas.

45. Retome-se o parágrafo 38. Para além dos princípios gerais da gratuitidade e da universalidade, bem como do princípio excecional da subsidiariedade, o nosso ordenamento jurídico prevê outro importante princípio – vide quadro 2 –: o da liberdade de escolha, no qual assenta por inerência o «Ensino privado tradicional» inscrito no quadro 1. O exercício da opção pelo ensino privado tem intrínseco um custo de escolha, que corresponde ao custo de oportunidade – oportunidade sem plicas, diferente do princípio da “melhor oportunidade”, igualmente apresentado no mesmo quadro.

46. O exercício dessa opção constitui um encargo que deve ser integralmente assumido pelas famílias, por três causas. Estas são: por questões de funcionamento lógico dos mercados, pois quem quiser serviços distintos deve pagá-los; por motivos de equidade fiscal, sob pena de todos os contribuintes financiarem serviços de que apenas beneficia uma franja dos portugueses; e por razões de eficiência de recursos, dado estarem envolvidos serviços que o próprio Estado financia no âmbito do SNE – modelos (A.1) e (A.2).

47. O artigo 75.º da Constituição da República resume o que foi abordado nos pontos anteriores desta secção. De acordo com o n.º 1, «O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população» – princípio da universalidade. Quando a rede pública é manifestamente insuficiente para satisfazer as necessidades, o Estado deve colmatar as falhas socorrendo-se do ensino privado – princípio da subsidiariedade.

48. Por outro lado, o n.º 2 do artigo supra estabelece que «O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e corporativo, nos termos da lei» – princípio da liberdade de escolha. Portanto, os ensinos público e privado abrangidos respetivamente pelos princípios da universalidade e da subsidiariedade devem ser financiados pelo Estado, e o ensino privado prestado no âmbito do princípio da liberdade de escolha só pode ser financiado pelas famílias. São estes os sentidos dos vetores pelos quais a nossa Constituição se rege e orienta.

49. Ainda a propósito do princípio da liberdade de escolha, cumpre esclarecer o objetivo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Constituição, no qual se prevê que «O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.» A redação desse número enquadra-se na (pseudo)laicidade subjacente ao regime republicano nacional – ainda que (e daí o prefixo «pseudo»), por a maioria da nossa população ser católica, existam acordos celebrados com o Vaticano. Esclareça-se a norma constitucional em apreço.

50. Uma realidade é o Estado não orientar os programas escolares para os domínios do foro religioso, político ou afins. Outra, bem diferente e ilógica, seria o mesmo Estado financiar tipos de ensino e de cultura orientados para tais domínios. Contudo, para alguns liberais do ensino, respeitar as convicções individuais e legitimar o ensino privado presidido por valores filosóficos, estéticos, políticos, ideológicos ou religiosos significa a obrigação de o Estado apoiar financeiramente os interesses individuais. Algaraviada de pensamentos sui generis, de quem vive abeberado com tanta liberdade e mistura a esmo o direito de cada um escolher o melhor para si com o dever de o Estado financiar as preferências individuais.

51. Face ao exposto, das duas uma. Ou o Estado, para salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os estudantes, financia em idênticas condições o ensino público e – quando a rede pública de ensino revelar-se escassa – o ensino privado, caso em que as famílias nada têm de pagar (tanto nas escolas públicas como nas privadas); ou o Estado concede total direito de as famílias selecionarem as escolas, cabendo às primeiras o exclusivo financiamento das opções. Assim, ao contrário do que os partidários do ensino privado subsidiado apelam, o conceito de igualdade de oportunidades aplicado à educação está relacionado com os princípios da gratuitidade e da universalidade, e não com o princípio da liberdade de escolha.

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte I/III)

Serviço Nacional de Educação e livre escolha subsidiada – Argumentos [i(deo)]lógicos (parte I/III) (05/06/2015)



A. Início e fim

A.1. Introdução

1. O tema da educação, de tão vasto, dá azo a inúmeras opiniões, ora nobres ora falaciosas, quer por parte de quem alega com tenacidade cega o ensino estatal (daqui em diante ensino público), quer por quem prega acerrimamente o ensino cooperativo ou particular (doravante ensino privado). Normalmente as falácias – oriundas de ambos os antagónicos polos, saliente-se desde já – estão bem organizadas; socorrem-se, com maior ou menor intenção, de axiomas mais ou menos camuflados. É a noção com que se fica quando se assiste ao confronto entre os fiéis àqueles dois tipos de ensino, como se se tratasse de arquibeligerantes monomaníacos que nada têm em comum.

2. É (outrossim) em derredor da eficiência de recursos que o debate se deve colocar, e não orbitar em torno da problemática, pouco lógica e muito ideológica, referente aos operadores, i.e., aos agentes de gestão – se públicos ou privados. Para facilitar a análise, convém que o assunto do financiamento seja abordado isoladamente, depois de esclarecidas as questões da delimitação do papel do Estado e dos agentes privados na prossecução do processo educativo.

3. Para formular opiniões sustentadas, cumpre em primeiro lugar enquadrar o problema. Partindo duma base organizada, será com certeza fácil identificar os pontos fortes e fracos de cada perspetiva acerca da educação, no que à gestão e ao financiamento respeitam. Para isso, é preciso fazer o exercício de afastar a demagogia perversa, exercício para o qual apenas são requeridos argumentos válidos aos olhos do bom senso. Integram as pessoas conhecedoras do senso comum as que conseguem facilmente não só identificar a fronteira entre as funções-utilidade individual e coletiva, como também encontrar a explicação racional para que o bem coletivo suplante o bem individual.

4. Antes de algum cidadão clamar pela igualdade de oportunidades, um dos excelsos baluartes das democracias, urge frisar que somente se poderia falar de igualdade de condições entre as escolas públicas e as escolas privadas quando, nas escolas privadas que o Estado cofinancia, o ensino fosse gratuito para as famílias. Incorre-se com frequência em comparações enviesadas, o que descredibiliza a análise. Para haver concorrência, importa não comparar unicamente os resultados das escolas; há que expor os custos envolvidos.

5. Note-se que o presente texto tem subjacente o ensino obrigatório. Nalguns aspetos a realidade do ensino superior – que é facultativo – não coincide com a dos restantes níveis de ensino. Ainda assim, no final ser-lhe-á reservada uma pequena secção. Definido o âmbito do post, e desrespeitando os cânones instituídos, passe-se diretamente para as (numerosas) notas finais, à guisa de (extenso) exórdio, até porque cerca de 1/4 dos parágrafos do documento em causa é dedicado às conclusões.

A.2. Conclusões

6. No âmbito do serviço público de educação, os modelos de financiamento partilhado entre o Estado e as famílias constituem uma aberração. Foi propositadamente escrito «entre o Estado e as famílias» e não «entre o Estado e os privados» para afastar a interpretação que levasse a admitir que os investidores privados financiam o ensino enquanto serviço público. Efetivamente – sem no entanto ignorar o seu papel benéfico na sociedade – é incontornável reconhecer que o ímpeto primacial e natural desses investidores é a maximização do lucro e não a prestação de serviços de utilidade pública.

7. Para definir tais modelos empregou-se a palavra «aberração» visto que qualquer financiamento partilhado incorpora uma entropia no sistema educativo. Este deve basear-se sempre num dos dois regimes seguintes: ou no financiamento exclusivamente público, para salvaguardar a universalidade do ensino – custos assumidos pelo Estado, que assegura a escolaridade gratuita –; ou no financiamento somente privado, para garantir o direito de preferência das famílias – custos suportados por elas, que selecionam a seu bel-prazer a escola dos filhos. Por ser um dos aspetos que reflete o âmago da análise, será repetida ao longo do post esta dicotomia – entre o que deve ser, à luz da lei-mãe da Constituição da República Portuguesa, do domínio público e do foro privado.

8. A maioria dos ativistas que fazem a apologia do princípio da liberdade de escolha tem atuado sub-repticiamente, pois advogam lindos preceitos constitucionais e indiscutíveis documentos de direito internacional – entre os quais a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais –, nunca explicitando de maneira direta e sem rodeios o que pretendem: o desiderato último de o Estado subsidiar as opções das famílias em colocar as suas crianças em escolas privadas.

9. É tão falaciosa a ideia de que o Serviço Nacional de Educação (SNE) – termo adotado por analogia da tão ansiada conquista democrática que foi o Serviço Nacional de Saúde – é um couto da escola pública como o argumento urdido segundo o qual o princípio da subsidiariedade conduz à livre escolha das famílias. Note-se que, no caso em apreço, o vocábulo «subsidiariedade» pode ser deveras perigoso; depende do uso que lhe é dado. Ele reflete a noção de complemento – o ensino privado complementa, completa, subsidia a rede pública de ensino –, e nunca a ideia de subsídio, embora gramaticalmente ambos os significados sejam possíveis.

10. Relativamente à primeira falácia realçada no ponto precedente, há a assumir que a gratuitidade do ensino na escolaridade obrigatória não deve constituir impedimento para abrir à concorrência privada o ensino do SNE fornecido pelas escolas públicas. Tal abertura enquadra-se no pertinente objetivo de, tanto quanto possível, o Estado adotar as boas práticas do ensino privado, de modo a aumentar a eficiência do dinheiro público despendido no SNE. Frise-se que essa abertura é independente da aplicação do princípio da subsidiariedade (ou supletividade).

11. De facto, não existe motivo para que, em condições claramente identificáveis pela comunidade educativa e nos termos da legislação que para o efeito viesse a ser criada, a logística (incluindo as infraestruturas) da escola pública não fosse gerida por privados, com o fito de salvaguardar uma melhor racionalização de meios. Este cenário tem subjacente três condições intocáveis, a saber: a gratuitidade da escolaridade obrigatória, a qualidade do ensino prestado e o controlo das despesas assumidas pelo Estado.

12. Agora a segunda falácia. O princípio da subsidiariedade significa tão-só o dever de o Estado Português estabelecer contratos com privados para alargar a oferta de serviços considerados de interesse público. Aplicado à educação, o princípio passa pela exigência de o Estado suprir falhas na oferta pública de ensino (de modo a garantir a universalidade da educação a todos os petizes), e pela consequente necessidade de contratar agentes particulares para honrar essa exigência. Portanto, importa evocar a subsidiariedade apenas quando o ensino continua a ser gratuito. Não é utopia nem ideologia; é lógica.

13. O SNE pode ser assegurado por escolas públicas ou supletivamente através de escolas privadas. A característica exclusiva que deve distinguir o SNE efetuado por entidades públicas do SNE oferecido por entidades privadas é a forma de gestão e não a origem dos recursos. O serviço público de educação, aquele que constitucionalmente cabe ao Estado português (ministrado em escolas públicas ou, se necessário, em privadas), deve ser financiado na íntegra pelo Orçamento do Estado, não podendo ser imputadas às famílias quaisquer propinas. É essencial que os contratos de associação público-privada estabelecidos entre o Estado e os agentes privados (que – reforce-se – unicamente deveriam ser celebrados em áreas onde a oferta da rede pública revela ser insuficiente) tenham um impacto financeiro neutro para as famílias dos alunos.

14. Uma terceira falácia reside em entender que a possibilidade de optar (pelo ensino privado) e o financiamento do Estado são o anverso e o reverso da mesma moeda. Entendimento similar a comparar a obra-prima do mestre à prima do mestre-de-obras. Como corolário vem-se assistindo a um erro igualmente grosseiro e ardiloso: insinuar que o exercício de preferência representa a materialização da liberdade de expressão, em especial a «liberdade de pensamento, de consciência e de religião» (Convenção para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais). Ora, à luz da correta interpretação da Constituição da República Portuguesa, somente quando o Estado não se pode demitir do financiamento do ensino privado – ou seja, quando tem de aplicar o princípio da subsidiariedade – é que esse género de ensino e o princípio da liberdade de escolha são sinónimos.

15. Através de estratagemas subtis, os advogados e servidores do liberalismo de jaez lusitano – confraria crismada de livre escolha subsidiada – recorrem à isonomia para pretenderem, com peculiar entusiasmo, inverter a lógica, procurando fazer da exceção a regra. A exceção resume-se ao princípio da subsidiariedade, em que o Estado apenas deve(ria) financiar o ensino privado quando a rede pública é insuficiente – insuficiência que só pode ser definida pelo Estado; jamais pelas famílias. A regra corresponde ao princípio da liberdade de escolha, segundo o qual o Estado não deve(ria) financiar o ensino privado quando a frequência deste ensino decorre da opção das famílias e não da oferta reduzida da rede pública escolar.

16. Para além do abuso de prolongar o princípio da subsidiariedade ao primado da liberdade de escolha – escolha esta de caráter permanente que nada depende da subsidiariedade –, é desonesto pretender que o País institua uma livre escolha subsidiada. Sob a desejável orientação da verdade e da decência, há que estabelecer a seguinte relação, o alfa e o ómega do nosso regime constitucional: o SNE está para o exclusivo financiamento público, assim como o exercício da liberdade de escolha – em concreto a eleição do ensino particular – está para o integral financiamento por parte das famílias.

17. Para os maiores arautos do ensino privado, a consolidação democrática desagua na bucólica “liberdade de educação” – leia-se: liberdade de educação subsidiada (ou livre escolha subsidiada, conforme mencionado no início do penúltimo parágrafo). Na realidade a foz localiza-se no lado oposto. Uma democracia será tanto mais profunda quanto maior o apoio do Estado a quem mais precisa, em detrimento do incentivo fornecido aos cidadãos que mais rendimentos têm. Caso contrário, não só se subverte a gratuitidade do ensino obrigatório, como se agrava o fosso entre o escol e a escumalha, agudizando-se a segregação de oportunidades entre a nata e os desnatados.

18. Numa sociedade humanista e com cultura democrática, o Estado permite que os cidadãos exerçam o direito de preferência (por escolas privadas) e simultaneamente garante que os recursos libertados (por esta preferência) sejam eficazmente utilizados em prol da melhoria da qualidade do ensino público. Consegue assim atenuar as discrepâncias dos resultados dos dois tipos de ensino, procurando por conseguinte assegurar uma efetiva igualdade de oportunidades, de modo a que os cidadãos social e economicamente desfavorecidos não conheçam condições tão díspares face aos que se situam em condições antagónicas.

19. Uma nota sobre os cheques-ensino. Estes vales entregues às famílias (como forma de financiamento estatal da educação ministrada por escolas previamente certificadas, públicas ou privadas) costumam vir acompanhados pelo slogan populista de estarem integrados numa política de distribuição dos rendimentos. Os seus seguidores argumentam que no fundo a medida constitui uma devolução parcial do montante de impostos diretos cobrados às famílias. Argumento falso, porquanto a medida revestiria um caráter redistributivo se apenas beneficiasse as famílias de menores rendimentos, rectius, se as famílias de rendimentos mais elevados não usufruíssem de tal devolução.

20. As escolas públicas e as privadas não são imiscíveis nem conflituantes. Se as escolas privadas tiverem risonhos resultados, tanto melhor. O que se pretende é fomentar a qualidade do ensino e o rendimento dos estudantes – de todos, independentemente da natureza das escolas. Quem defende o SNE não acomete agouros contra o ensino privado, assim como quem aspira a um melhor Serviço Nacional de Saúde não pretende impedir que as pessoas vão a unidades de saúde privadas ou a médicos particulares (que têm, umas e outros, objetivos lucrativos).

21. Sendo os dois tipos de ensino compossíveis, existe espaço para funcionarem em harmonia – mas cada um dentro das suas regras, desde logo constitucionais. O cerne da controvérsia consiste, como não podia deixar de ser, em um grupo de pressão apregoar a canalização de recursos para um setor – o privado – que, por razões óbvias, dispõe inequivocamente de condições para ser melhor do que o concorrente – o público. A agravar a polémica está a evidência de que a maioria das condições disponíveis no setor privado é praticamente impossível replicar no setor público.

22. Sendo compreensível que a missão última dos privados confine na obtenção de lucro, é admissível e legítimo que eles abordem o setor da educação, ou o da saúde, ou outro que envolva a prestação de serviços de utilidade pública, sob a estrita perspetiva do negócio, ausente de qualquer espírito abnegativo. Mas não é admissível nem legítimo que, em nome da supremacia da liberdade de escolha, tentem forçar o Estado a cair no engodo de financiar as decisões individuais. Péssimos exemplos da insensatez liberal agarrada ao erário público.

23. Admite-se que haja famílias que aspirem a ser subsidiadas pelo Estado por os seus filhos frequentarem escolas privadas. Como realçado no ponto 18, o simples facto de as famílias preferirem escolas públicas poupa ao Estado montantes algo apreciáveis – razão pela qual reivindicam o seu quinhão da poupança de recursos libertados. Aceita-se na óptica individual; reprova-se na coletiva. É uma questão filosófica, recorrente na área da educação, duma espécie de liberalismo assente na ideologia dos subsídios – palavra de afetos irregulares, tão diabolizada nalguns contextos e tão abençoada noutros (como no da educação). Liberais centralistas, aferrados ao arquétipo da liberdade mas amancebados com o Estado central; liberais cata-subsídios.

24. Estranha-se porém que, para declarar a validade da fação subsídio-liberal, não seja proferido o argumento análogo de que as famílias deveriam ser apoiadas financeiramente por optarem por prestadores privados do serviço de saúde em detrimento das unidades públicas. Ainda virá um almejado dia em que a mesma fação liberal levantará razões que sustentam a diminuição da Taxa Social Única para os indivíduos que disponham de rendimentos suficientes para, em caso de virem a ficar desempregados, poderem prescindir do subsídio de desemprego atribuído à generalidade das pessoas. Fica a ideia.

25. Sob o furacão cândido da “liberdade de educação”, é lançada a aura avassaladora da livre escolha subsidiada. Convém que os compatriotas mais distraídos percebam que o ensino privado subsidiado – ou a saúde privada subsidiada, ou o sistema de pensões privado subsidiado, ou quaisquer regimes de repartição de benefícios de índole social (desde que privados e subsidiados) – transforma a ditosa igualdade de oportunidades num forçado financiamento de vontades. Entra como input a coesão e a inclusão, e redunda na divisão e na segregação. Resulta uma sociedade estranha e maniatada, pertencente a um espaço distante do humanismo, em que a tirania das escolhas convive com a democracia dos escolhos.

O PIB mundial, os deuses e outras variáveis

O PIB mundial, os deuses e outras variáveis (11/05/2015)

    


A. Enquadramento

O título do post em apreço anuncia que o Produto Interno Bruto (PIB) decorre de diversas variáveis exógenas, sendo uma delas a religiosidade. Pese embora a equação de regressão inscrita na parte derradeira deste texto não integre qualquer variável de índole sagrada, a perspetiva divina foi utilizada para efeitos da descrição estatística das demais variáveis explicativas. A utilização teve como intuito aferir a relação entre essa perspetiva e as diferentes dimensões férteis que influenciam bastante o PIB, nomeadamente a democracia e a competitividade.

Acrescente-se que o modelo registado na subsecção E.2. não congraça com (qualquer uma das 11) variáveis de natureza religiosa porque, estando a população mundial distribuída na íntegra pelos vários cultos, a exclusão dalguns deles – exclusão norteada, como se elucidará, pelo critério objetivo da robustez dos parâmetros estimados – faria com que uma porção populacional não estivesse expressa no modelo, procedimento que seria incorreto. Para ultrapassar este problema, durante a incursão ao reduto do PIB usaram-se somente as variáveis independentes remanescentes, que abarcam o universo da população de todos os países considerados na abordagem econométrica final.

B. O PIB e os deuses

B.1. Descrição estatística

Se Deus é ou não omnipresente, unicamente a fé individual consegue responder. Antes de entrar na análise da ligação entre a riqueza anual dos cidadãos e a sua devoção, comece-se por segmentar a população mundial por género de crença. Os dados recolhidos quanto às estimativas da distribuição da população por religião resultaram da conjugação de três fontes. Uma, para identificar a quantidade de cristãos, muçulmanos, hindus, budistas, judeus, crentes de religiões populares, seguidores de restantes doutrinas, e ateus ou agnósticos; outra, para quantificar, no seio dos cristãos, os católicos, os protestantes e os ortodoxos; e mais uma, para distinguir, porventura a esmo, entre os muçulmanos, os sunitas dos xiitas. Por tratar-se de aproximações, as estimativas finais transportarão alguma margem de erro.

Para além dessa segmentação, no quadro 1 identificam-se as principais zonas onde se praticam as devoções. A informação discriminada acerca dos cinco maiores países incluída no quadro permite em grande parte explicar as diferenças de rendimentos médios per capita associados às crenças divinas. Tal sucede porque a discriminação abarca aproximadamente 66% da população terráquea – média ponderada calculada com base nas duas primeiras linhas (quota-parte afeta a cada tipo de religião e peso dos primeiros cinco maiores países).


Quadro 1

O quadro 2 permite comparar o peso de cada tendência religiosa em termos da população terrestre com o correspondente peso associado ao PIB planetário. Apresenta-se igualmente o valor (em dólares norte-americanos e a preços de 2013) do PIB per capita, outrossim por sentimento de fé. Do quadro pode depreender-se prima facie que o judaísmo é a doutrina que mais propende para a riqueza, enquanto o hinduísmo situa-se nos antípodas. Em média, o peso do PIB afeto aos judeus é 4,18 vezes superior ao peso da população ligada ao culto judaico, ao passo que o peso do PIB adstrito aos hindus representa tão-só 17% do peso da população associada à devoção hindu.


Quadro 2


Retomando a parte final do penúltimo parágrafo, e comparando os quadros 1 e 2, facilmente se compreende os motivos para tamanha discrepância entre o judaísmo e o hinduísmo. Dos cinco maiores territórios com judeus fazem parte Israel e os E.U.A. – que entre si reúnem 84% da população judaica –, e ainda o Canadá, a França e o Reino Unido, portanto países cujas posições no ranking mundial do PIB per capita – reporte a 2013 – situavam-se entre a 11.ª (E.U.A.) e a 27.ª (Israel). Ao invés, dos cinco maiores países com hindus há, para além da Índia – que domina, com 94% do total da população hindu –, o Nepal, o Bangladesh, a Indonésia e o Paquistão que, no conjunto dos 191 territórios com informação sobre aquele ranking, ocupavam posições assaz modestas, entre a 120.ª (Indonésia) e a 171.ª (Nepal).

B.2. Abordagem econométrica

É arriscado afirmar perentoriamente que existem apegos a Deus mais ou menos predestinados para a geração de riqueza material. Não obstante, para cada uma das 11 dimensões sagradas – excluem-se os grupos dos cristãos e dos muçulmanos, por aglutinarem cinco dimensões autónomas –, é bastante diversificada a correlação entre o logaritmo neperiano do PIB per capita (ln PIBpc) e a forma como o Homem comunica com Deus: vai desde -0,25 no caso dos sunitas, até 0,42 no dos ateus ou agnósticos. Perante esta amplitude, dispensa-se por conseguinte a explicitação dos demais nove coeficientes de correlação.

Cumpre acrescentar que a conexão entre o ln PIBpc e a fé (ou melhor: as 11 variáveis de cariz religioso) tem fraca robustez (coeficiente de determinação de 0,31) – vide célula (A.1) do quadro 6 da subsecção E.1. Adiante-se todavia que, conforme consta desse quadro, o valor F de significância – nível de significância usado para aferir o erro de rejeitar indevidamente o cenário de ausência de regressão – é ínfimo, e os p-values associados aos parâmetros estimados para as variáveis de proveniência divina – valores que dão a conhecer o nível de confiança (1 – p-value) para não aceitar a hipótese de parâmetros nulos – também são negligenciáveis. Daí concluir-se com segurança, através dos elementos disponíveis, não ser de refutar a possibilidade de as variáveis independentes respeitantes ao culto justificarem uma parte (31%) das diferenças do ln PIBpc.

C. O PIB e a democracia

C.1. Descrição estatística

O quadro 3 apresenta a distribuição da população e do PIB mundiais, em função da devoção religiosa e do nível democrático. Para tal utilizou-se a tipologia criada por The Economist. Este jornal insuspeito avalia os estádios de desenvolvimento democrático dos países – apoiando-se em cinco categorias, a saber: processo eleitoral e pluralismo, liberdades civis, funcionamento do governo, participação política, e cultura política –, classificando os Estados em democracias plenas, democracias imperfeitas, regimes híbridos ou regimes autoritários, consoante o índice de democracia (calculado pelo citado jornal) pertença aos intervalos (80, 100], (60, 80], (40, 60] ou [0, 40], respetivamente.


Quadro 3

As percentagens das duas últimas colunas do quadro 3 diferem em termos infinitesimais das registadas nas penúltima e antepenúltima do quadro 2 por o universo não ser exatamente o mesmo. Dos 191 territórios subjacentes à secção precedente – análise estrita da religião –, apenas se conseguiu obter dados referentes à qualidade democrática em 162 casos – representativos de 99,3% da população e 99,5% do PIB mundiais.

Pelo quadro anterior percebe-se que, entre a população mundial que vive em democracias plenas (12%), 35% é protestante, 28% é descrente e 24% é católica. Da população mundial que habita em democracias imperfeitas (37%), 38% adota o hinduísmo (da qual 94% é indiana), 24% o catolicismo e 16% o sunismo. Entre a população que reside em regimes híbridos (13%), 52% é sunita, 15% é católica e 12% é protestante. Por fim, da população embutida em regimes autoritários (38%), 30% descrê de Deus (da qual 62% é chinesa), 20% adota o sunismo e 14% segue religiões populares.

Se se fizer uma leitura do quadro não por coluna – por transparência democrática – mas antes por linha – por fé divina –, evidenciam-se algumas constatações. O entrosamento dos cristãos com a democracia é altamente divergente: 56% dos católicos residem em democracias imperfeitas e 18% em democracias plenas – e 13% em regimes autoritários –; 34% dos protestantes provêm de democracias plenas e 27% de democracias imperfeitas – também 27% de regimes autoritários –; e 66% dos ortodoxos habitam em regimes autoritários – 60% desses cristãos estão instalados em dois Estados com portas viradas para tais regimes (Rússia e Etiópia).

A afeição dos muçulmanos à democracia não é tão divergente, conquanto substancialmente pior, confirmando assim a suspeita fundada em observações empíricas. Somente 1% quer dos sunitas quer dos xiitas vivem em democracias plenas, residindo 30% dos sunitas e 15% dos xiitas em territórios com democracias imperfeitas. Quase 2/5 (38%) dos sunitas e acima de metade (55%) dos xiitas habitam em países com regimes autoritários. Para as sobrantes seis segmentações, a informação do quadro 1, no que toca à identificação dos cinco maiores países por prática religiosa, permite justificar significativamente a convivência entre o mundo sagrado e a realidade democrática.

As cinco colunas de rácios (entre o peso no PIB e o peso na população) inscritos no quadro 4 obtiveram-se mediante os elementos do quadro antecedente. Ademais, o quadro seguinte inclui o valor do índice de democracia para cada tipo de culto. Salienta-se a amplitude máxima de 3,35 subjacente à segunda coluna – «Democracia imperfeita» –, proveniente da circunstância de o maior rácio (3,5) depender maioritariamente de Israel e o menor (0,15) estar associado sobretudo à Índia, ambos os países com democracias imperfeitas na terminologia instituída por The Economist.


Quadro 4


C.2. Abordagem econométrica

Com base nas duas últimas colunas do quadro 4, conclui-se que, para os 11 conjuntos que têm sido tratados, os rácios entre as percentagens no PIB e na população mundiais estão positivamente unidos (0,57) com os índices de democracia. Aplicando similar comparação (entre tais rácios e índices) não em termos dos grupos de devoções mas sim no respeitante aos 162 territórios individualmente considerados, há uma leve descida da correlação (para 0,51).

O índice de democracia responderá per se 33% das variações do ln PIBpc e, juntamente com a variável artificial (ou dicotómica) afeta à condição de os países pertencerem – valor 1 – ou não – valor 0 – à OCDE ou à União Europeia, justificará 45% das mesmas – células (A.2) e (A.3) do quadro 6. O aumento do coeficiente de determinação decorrente da introdução da variável relativa à OCDE ou à União Europeia deve-se ao facto de, entre as 25 democracias classificadas de plenas por The Economist, 21 integrarem a OCDE (das quais 12 são Estados-membros da União Europeia), e uma (Malta, concretamente) integrar a União Europeia mas não a OCDE – as restantes são Costa Rica, Maurícia e Uruguai. Entre os 13 Estados da OCDE não qualificados como democracias plenas, uma dúzia são democracias imperfeitas – nove pertencentes à União Europeia, uma delas a democracia portuguesa –, correspondendo o 13.º ao regime híbrido vigente na Turquia.

Testou-se seguidamente a regressão entre o índice de democracia e as 11 variáveis de cariz divino. Como os valores F de significância e os p-value atestam, o índice de democracia é condicionado pela (des)confiança nos deuses – coeficiente de determinação de 0,5, como se observa na célula (B.1) do sobredito quadro 6. De acordo com os coeficientes de correlação entre cada uma das variáveis sagradas, por um lado, e o índice de democracia, por outro, ressaltam alguns resultados estatísticos: encontram-se positivamente ligadas à democracia as percentagens de populações ateias ou agnósticas (0,41), católica (0,31) e protestante (0,29), enquanto as doutrinas mais negativamente influenciadas revelaram ser as populações seguidoras do sunismo (-0,49), do xiismo (-0,35) e das religiões populares (-0,21).

D. O PIB e a competitividade

D.1. Descrição estatística

À semelhança do efetuado anteriormente – em que se apresentou, por segmentação religiosa, os rácios entre os pesos no PIB e na população mundiais –, do quadro 5 constará análoga comparação, desta vez substituindo o PIB pela competitividade. O quadro inclui igualmente o índice de competitividade, bem como o número de feriados anuais.

Para efeitos da competitividade, aproveitaram-se os índices mensurados pelo Fórum Económico Mundial e, no tocante ao número de feriados, usou-se a informação divulgada através do sítio qppsudio.net, não tendo, no que a tal número se refere, o levantamento sido restringido aos feriados nacionais. Para mensurar os feriados, empregaram-se diferentes ponderações em função da sua natureza; por exemplo, aos feriados aplicáveis só à função pública ou ao setor bancário adotaram-se, segundo esta ordem, os pesos de 0,4 ou 0,25.

Para a abordagem econométrica descrita em D.2, utilizou-se ainda a variável do saldo comercial respeitante aos produtos petrolíferos (em percentagem do PIB de cada país), cujos dados foram obtidos com base na informação extraída do sítio atlas.media.mit.edu. Ante os elementos disponíveis, esse saldo traduzirá um superavit de 7,6% do PIB afeto às populações xiitas e um défice de 5% do PIB associado às populações hindus.


Quadro 5


A penúltima coluna do quadro 5 difere ligeiramente da registada em quadros precedentes porque o universo é diferente. Com efeito, os 162 territórios mencionados em C.1 – que por seu turno haviam sido 191 antes da introdução do índice de democracia – decresceram para 141 com a adição do índice de competitividade. Com o decréscimo, ficaram representados 94,7% da população e 98,5% do PIB mundiais.

A segunda coluna do quadro, relativa à percentagem da competitividade mundial por tipo de devoção, não evidencia diferenças assinaláveis face à percentagem do PIB mundial constante de quadros anteriores. Está em linha com a conclusão (referente à forte articulação entre a competitividade e o PIB) extraída do post «Competitividade – Do elixir do crescimento aos planos quinquenais de pensamento», publicado em duas partes, em 29 de agosto e 2 de setembro de 2014.

A primeira coluna reflete, para além da média ponderada do índice de competitividade – competitividade em sentido estrito – em função do peso de cada conjunto religioso, a (maior ou menor) dispersão da competitividade entre os países que compõem tais conjuntos. O judaísmo denota uma maior competitividade em virtude de os cinco principais países com população judaica – que captam 91% do número total de judeus (vide quadro 1) – ocuparem, no ranking dos 141 territórios analisados, posições deveras apreciáveis, entre a 6.ª (E.U.A.) e a 27.ª (Israel).

O grupo das populações sem crenças religiosas era o segundo mais competitivo, sendo a China – 29.º lugar no ranking mundial da competitividade – responsável por 62% da explicação, conforme citado na parte final do terceiro parágrafo de C.1. Nos antípodas da competitividade estavam as doutrinas sunita, xiita e ortodoxa. Quanto a esta última, tal como já realçado a propósito do PIB per capita, 60% do modesto registo em matéria de competitividade deve-se à Rússia e à Etiópia – 61.ª e 119.ª posições no ranking.

Outra variável usada no âmbito da competitividade em sentido lato – ou seja, não exclusivamente o índice de competitividade – passa pelo número de feriados. Como se abordará na próxima subsecção, existe um ligeiríssimo efeito negativo entre a cadência de feriados e a produção de riqueza. As situações extremas fixam-se ao judaísmo e ao xiismo, com 13 e 22 feriados por ano. A nível mundial, a média ponderada da frequência de feriados ronda os 16.

D.2. Abordagem econométrica

Neste exercício – por oposição ao realizado aquando da elaboração do post bifásico atrás identificado, publicado em agosto e setembro do ano transato –, entre o ln PIBpc e o índice de competitividade a correlação mantém-se em 0,84, pelo que cerca de 70% das variações desse logaritmo prender-se-ão com a competitividade, o alfa e o ómega da riqueza das nações ou, para os irredutíveis céticos quanto à divina transcendência, a sacrossanta variável – célula (A.5) do quadro 6. Com a introdução das variáveis referentes ao saldo petrolífero e ao número de feriados, a aderência do modelo beneficia dum aumento subtil, para aproximadamente 76% – célula (A.8).

Retomando o último parágrafo da subsecção anterior, estima-se que a variável respeitante ao número de feriados afetará muito tenuemente o PIB e a competitividade. Através dos dados existentes, observa-se uma correlação frágil de -0,18 e impercetível de -0,08 entre tal número e, pela respetiva ordem, o ln PIBpc e o índice de competitividade. Relativamente ao saldo petrolífero, trata-se duma variável que influenciará um pouco as diferenças do ln PIBpc – coeficiente de correlação de 0,25.

Atendendo aos elementos disponíveis, a religiosidade justificará 32% das variações da competitividade – célula (C.1). A regressão entre o índice de democracia e o índice de competitividade é de 30% – células (C.2) e (B.5). Se ao sagrado e ao índice de democracia se acrescentar a variável artificial – integração na OCDE ou na União Europeia –, a regressão estabelecida entre essas variáveis e o índice de competitividade aumenta para 0,53 – célula (C.4).

E. O PIB e a interação das variáveis explicativas

E.1. Cenários analisados

O quadro seguinte – que por diversas ocasiões foi mencionado, nas subsecções B.2, C.2 e D.2 – sintetiza os resultados no que toca aos coeficientes de determinação, aos valores F de significância e aos p-value alusivos aos cenários analisados. Reconheça-se que alguns destes têm, em termos práticos, duvidosa validade, especialmente certos cenários em que a variável endógena consiste no índice da democracia, visto que para o senso comum é mais lógico que a democracia seja uma variável explicativa do que uma variável dependente.


Quadro 6


Como se constata, os 20 modelos testados apresentam uma indiscutível robustez, porquanto o valor F de significância de todos é praticamente nulo. Contudo, desses modelos destacam-se dois principais constrangimentos: os casos em que, apesar de os p-values serem confortavelmente reduzidos, os coeficientes de determinação são algo exíguos – células (A.1), (A.2), (A.3), (B.1), (B.5), (B.6), (B.7), (B.8), (C.1), (C.2) e (C.3) –; e as situações em que os p-values são elevados (acima de 0,05), sejam os coeficientes de determinação suficientemente elevados – células (A.9) e (A.10) – ou não – células (A.4), (B.9) e (C.4).

As células (A.5), (A.6), (A.7) e (A.8) traduzem os únicos modelos em que se conjugam coeficientes de determinação relativamente elevados com p-values imateriais. Resumem-se a regressões que envolvem a competitividade em sentido amplo – leia-se: o índice de competitividade, o saldo petrolífero e o número de feriados. O modelo mais completo, o que integra as 16 variáveis, ainda que disponha dum coeficiente de determinação de 0,83, contém seis p-values acima de 0,05 – a saber: 0,208, referente ao número de feriados, e 0,09, 0,067, 0,056, 0,055 e 0,054, associados a variáveis religiosas –, nível de significância máximo entendido como aceitável para aferir a qualidade dos parâmetros estimados pelo método dos mínimos quadrados.

E.2. Modelo final

Há assim que aferir o modelo (A.10) de modo a apurar, em simultâneo, um coeficiente de determinação forte, um valor F de significância baixo e todos os p-values reduzidos, para assegurar a robustez quer do modelo, quer dos parâmetros associados às variáveis exógenas. Logo, tomando como ponto de partida os 141 países para os quais há dados atinentes às 16 variáveis usadas para justificar o ln PIBpc, houve que, em primeiro lugar, testar a indesejável existência de multicolinearidade (ou inexistência de independência) entre as variáveis explicativas.

À primeira vista, a avaliação das correlações indiciava afastar a hipótese de multicolinearidade. Na verdade, os correspondentes coeficientes de correlação não excedem 0,68 e 0,58 – obtidos entre a variável artificial (de integração na OCDE ou na União Europeia) e, respetivamente, o índice de democracia e o índice de competitividade. Excluindo a citada variável artificial, o maior coeficiente de correlação (0,54) ocorre entre os índices de democracia e de competitividade.

Não obstante, sob a perspetiva dos VIF (variance inflation factor), foi preciso excluir uma variável – a variável religiosa respeitante à população sunita de cada país, por o VIF atingir o valor de 38, portanto inequivocamente elevado para recusar a ausência de independência com as variáveis explicativas remanescentes. De facto, apesar de os coeficientes de correlação serem inferiores a 0,7, seria expectável a presença de multicolinearidade, como o segundo parágrafo do post poderia antever. (Note-se que, se noutras ocasiões ao longo deste post, mercê dos resultados das análises efetuadas, foi possível inferir dalgum modo quanto à maior ou menor importância duma qualquer variável sagrada face às congéneres, na situação em causa tal inferência não tem validade estatística.)

Refez-se então o modelo com as 15 variáveis sobrantes. Os novos VIF daí decorrentes foram inferiores a 5 – valor aceitável como o limite crítico acima do qual não se deve rejeitar a hipótese de multicolinearidade. Porém, sob o critério de rejeição das variáveis com p-value superior a 0,05, concluiu-se a suspeita empírica evocada no início deste post, sobre a necessidade de retirar as variáveis divinas. A supressão destas variáveis visando salvaguardar a robustez de todos os parâmetros das variáveis exógenas fez com que o coeficiente de determinação aumentasse de 0,83 – célula (A.10) já anunciada – para 0,86.

Após essa exclusão, e visto ter sido confirmada a hipótese de os resíduos seguirem uma distribuição normal com média nula e variância constante, foram ainda extraídos cinco outliers – Argentina, Líbano, Malawi, Ruanda e Venezuela –, para os quais os resíduos-padrão excediam, em módulo, 1,96 desvios-padrões dos resíduos (implícitos a um intervalo de confiança bicaudal de 95%). Com o afastamento dos mencionados outliers, houve um aumento negligenciável da regressão (que passou de 0,859 para 0,864).

Encontra-se abaixo reproduzido o modelo final, mais parco em variáveis – redução de 16 para cinco –, e em que CoDePeFe e dOU representam, por essa ordem de apresentação, o índice de competitividade (0-100), o índice de democracia (0-100), o saldo dos produtos petrolíferos (em percentagem do PIB do país), o número de feriados anuais, e a integração (ou não) – variável dicotómica – na OCDE ou na União Europeia. Os parâmetros estimados afetos às cinco variáveis estão associados a p-values não superiores a 0,007.



F. Notas finais

Se bem que a abordagem explicitada neste post, referente à fundamentação das diferenças dos PIB per capita entre os países, possa afigurar-se de redutora – desde logo por a realidade de cada país revestir um caráter monolítico –, é indesmentível a consistência dos resultados tanto com a teoria económica como com o exame econométrico. A robustez dos resultados não assenta em variáveis espúrias nem fantasiadas. Bem pelo contrário. Dimana de redolentes e cintilantes variáveis que o senso comum facilmente compreende e valida, em especial a competitividade e a democracia, porventura as imperecíveis arquivariáveis da criação de valor, ainda que anónimas e desmascaradas.

As outras divindades, as enraizadas nos interesses imolados do tempo, funcionam frequentemente como meros placebos da ineficiência e da iniquidade. Não se trata dum incentivo à iconoclastia ou a semelhante afronta às crenças religiosas; antes uma reflexão sobre a virtude do humanismo. Pode ser que no futuro a força dos deuses se altere – exclusivamente em nome do Homem.


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Dia do Trabalhador - Exemplos para todos os gostos

Dia do Trabalhador - Exemplos para todos os gostos (01/05/2015)



O Dia do Trabalhador é indiscutivelmente o terceiro feriado mais celebrado no Mundo. Os dois primeiros são o Dia de Ano Novo e o Dia de Natal. Todavia ainda há 1/4 da população mundial para quem este Primeiro de Maio é entendido como um dia vulgar. Cada pessoa, independentemente da ideologia política ou da crença religiosa que transporta, pode analisar à sua maneira os dados abaixo apresentados.




O brilho fiscal dos municípios

O brilho fiscal dos municípios (05/03/2015)




A. Sol lucet omnibus

O Sol, quando nasce, é para todos; contudo resplandece descomunalmente mais para uns do que para outros. Sempre assim foi; eternamente será. Mas é à noite que a intensidade desigual da luz ultrapassa bastante o horizonte da lógica. No estelante firmamento observa-se um exposto brilho imposto por impostos. O presente post aborda a questão da discricionariedade tributária conduzida pelos concelhos, em especial no que se refere à sua intervenção nos domínios do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) e do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Comecemos pela luz e pelo talco que as autarquias concedem em matéria (de coleta) de IRS e que, luz e talco, são catapultados respetivamente para a alegria duma minoria e para a tristeza da maioria dos cidadãos. Doravante as palavras abdicação e devolução (ou algo semelhantes) serão usadas como sinónimas. Se em rigor as autarquias não têm o poder de devolver diretamente aos contribuintes quaisquer montantes de imposto, na prática idêntica consequência ocorre porque o valor devolvido dimana da decisão de elas abdicarem de receber tais montantes, ou seja, a autoridade tributária apenas operacionaliza a opção autárquica muitas vezes aleatória. Pior ainda é o facto de não haver uma fagueira esperança de as pessoas adivinharem tal aleatoriedade.

De acordo com a Lei nº 2/2007, de 15 de janeiro, que aprovou o regime das finanças locais, «Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções (...)» – n.º 1 do artigo 20.º. O diploma estabelece – n.º 4 desse artigo – que «Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima [de 5%], o produto da diferença de taxas e a colecta líquida é considerado como dedução à colecta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável (...)»

Portanto, as edilidades podem reembolsar aos seus habitantes, por via fiscal, uma verba equivalente até 5% dos rendimentos pagos em sede do imposto em apreço. Trata-se duma deliberação de soma nula. Com efeito, a opção duma câmara abdicar do montante correspondente a, por exemplo, 3% do valor de IRS – dos 5% a que tem direito – reflete-se positivamente no orçamento de cada cidadão com residência no concelho, que verá serem-lhe distribuídos pela autoridade tributária 3% da coleta individual.

B. Fosso acriteriado de opções

Como decorre do quadro 1, de 2008 a 2015 – tomam-se como referência os anos a que os rendimentos anuais reportam –, a esmagadora maioria dos municípios nacionais (79,4%, em média) arrecadou exclusivamente para si os 5% do IRS cobrado no seu território. Não obstante, cumpre frisar a duplicação das edilidades que resolveram atribuir, total ou parcialmente, a benesse aos munícipes, tendo subido de 44 em 2008 – número mínimo de 42 em 2012 – para 90 em 2015 (a fazer fé no Orçamento do Estado para este ano). Quanto ao exercício de 2015, somente 14 câmaras – nove em 2008 e sete em 2012 – manifestarão coragem para devolver integralmente os 5% previstos na lei.

Quadro 1


Entre os concelhos que, durante o período compreendido entre 2008 e 2015, recusaram parte da receita de IRS, a repartição mais frequente prendeu-se com as situações de 1% de distribuição – frequência média de 4,6%, conforme consta do mencionado quadro. Repare-se no fugaz espírito samaritano duma edilidade que, interrompendo a sua política de não abrir mão da totalidade dos 5% possíveis, reembolsou, relativamente a 2011 e a 2012, o bodo dum centésimo dos 5%, i.e., 0,05%. Ficou nos píncaros do grotesco. O pódio dos municípios que se vendem por amigos dos cidadãos é ocupado pelos que oferece(ra)m uns módicos 0,1% e 0,15%.

Como se constatou, foi em 2012 – ou melhor: em 2013, atinente aos rendimentos de 2012 – que as autarquias menos repartiram o IRS com os seus contribuintes. Apesar de ténue, notou-se que desse ano até à presente data as câmaras no seu conjunto têm procurado exalar um ligeiro desvelo acrescido no que toca à repartição dos benefícios. De 2012 para 2013 houve quatro que passaram a ceder na íntegra aos seus íncolas os 5% – todavia três delas quebraram logo depois qualquer expetativa, ao guardar para si toda a receita nos anos seguintes, para os residentes não se afazerem a tamanho deleite fiscal.

Como se confirma pela análise do quadro 2, a taxa média de devolução – média simples – aumentou, de 2012 para 2013, de 0,33% para 0,58%, tendo a evolução sido de 0,15% para 0,48% se as taxas de devolução forem ponderadas pelos habitantes de cada câmara. Esta evolução redundou quer no maior número de concelhos que distribuíram IRS – de 42 para 72 –, quer no facto de edilidades como Lisboa, Sintra, Matosinhos e Gondomar – primeira, segunda, oitava e 12.ª com mais moradores – terem-se estreado para o efeito. (Estreia de pouca dura para Matosinhos e Gondomar, pois de lá para cá não concederam igual graça aos locais.) Sem Lisboa, a taxa não seria de 0,48% mas sim de 0,35%; sem as citadas quatro autarquias, a mesma descia para 0,28%.

Quadro 2


Efetuada uma adicional análise granular, pode concluir-se que para o grupo dos sete municípios mais povoados – e que representam 19,5% da população portuguesa –, a taxa de reembolso respeitante aos rendimentos de 2015 será de 1%, ou seja, 1/5 do máximo possível. Esta taxa justifica-se por Lisboa abdicar (desde 2013 inclusive, como sobredito) de 2,5% do IRS, e por Sintra, Cascais e Braga prescindirem de 1%, 1,25% e 0,3%, respetivamente. Nas restantes câmaras desse quintil, designadamente Vila Nova de Gaia, Porto e Loures – terceira, quarta e sexta mais habitadas –, toda a receita reverterá para os cofres dessas edilidades.

Pelo contrário, e igualmente no tocante a 2015, nos outros 14 concelhos com maior quantidade de gente a taxa média de devolução será a menor dos cinco quintis: 0,1%. O município da Amadora será o único a permitir que, para 2015, os cidadãos fruam de 1,2% do imposto. Nos anos de 2011 e 2013 registou-se a invulgar façanha de haver três autarquias não egoístas: Amadora (1%), Oeiras (0,25%) e Leiria (1%), em 2011; e Matosinhos (1%), Amadora (1,2%) e Gondomar (1%), em 2013.

Os dois quadros anteriores são sintomáticos do hiato que vem alastrando em matéria de abdicação do IRS por parte das autarquias, independentemente dos matizes partidários. Se alguma regra pode ser avançada, é a que consiste, conforme já realçado, na utilização dos 5% coletados, como instrumento empregue para velar pelo reforço dos orçamentos camarários. A regra reina em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira; em relação a Portugal continental, atravessa os vários anos e perpassa o território, do norte ao sul e do interior ao litoral. Nos oito anos em causa, é inequívoco que 164 edilidades não estão talhadas para o mínimo altruísmo fiscal, pois nunca, nesses anos, ousaram distribuir sequer uma migalha aos seus contribuintes.

Nos antípodas, os municípios arquicampeões são Alcoutim, Gavião, Oleiros e Ponte de Lima, por terem deliberado, sistematicamente desde 2008, a garbosa recusa da totalidade dos 5% em prol dos residentes no seu concelho. Ainda a propósito da consistência anual, verifica-se que as taxas de abdicação das receitas de IRS de 0,5%, 1%, 2% e 2,5% foram utilizadas por quatro câmaras – uma por cada uma das taxas –, tendo havido duas autarquias que durante os oito anos em apreço prescindiram de 3%.

C. Explicação do inexplicável

À guisa de justificação para a desmesurada frequência de edilidades que se aferram aos 5% e não se dignam repartir com os seus munícipes qualquer quantia de imposto coletado, têm sido gastos e usados alguns argumentos divertidos dignos de exemplar engodo. Um dos argumentos preconizados pela maioria dos autarcas passa por acrescentar, à necessidade (inquestionável) de assegurar um espírito solidário entre os cidadãos, a ideia de que a solidariedade é violada com a devolução do IRS pelo facto de esta ser proporcional, ou seja, por a benesse concelhia beneficiar mais quem aufere rendimentos elevados. Outro argumento recorre ao sofisma de que, através do IMI, as câmaras compensam os cidadãos.

Com o primeiro nem vale a pena perder tempo a desmontar. Deve acrescentar-se somente que, a admitir alguma validade do argumento – que há, sublinhe-se –, é deveras grave que caiba aos municípios decidirem a forma mascarada como se concretiza o valor nobre e supremo da solidariedade. A manutenção do statu quo confirma a perene distinção entre filhos e enteados, conquanto os morgadios há muito tenham sido enterrados.

Não se percebe como os responsáveis pelo País aceitam que a solidariedade tenha aplicações tão díspares e até divergentes no espaço (para o mesmo tempo) e no tempo (para o mesmo espaço), consoante a feromona fiscal dos ventos edílicos. Está visto que no domínio da solidariedade os vereadores são os almotacés da era moderna, tão decisivos como os congéneres dos tempos medievais, que inspecionavam os pesos e as medidas nos mercados e fixavam o preço dos produtos – pesos e medidas diferentes entre as regiões.

O segundo argumento, o de que, independentemente da taxa de devolução do IRS adotada, o IMI serve de chamariz, é ora dúbio ora falacioso. Como o quadro 3 demonstra, é verdade que, certamente para incentivar a fixação de habitantes aos concelhos, estes propendem para taxas de IMI mais reduzidas. Grande parte das edilidades – 137, em 2014, correspondentes a 44,5% do universo – cobra a taxa mínima de IMI estipulada por lei (0,3% do valor patrimonial dos prédios urbanos). Porém 44,5% encontram-se 30,2 pontos percentuais abaixo da percentagem correspondente ao número das câmaras (230) que recolhem os 5% de IRS.

Quadro 3


Em tão-só 91 municípios – 39,6% dos 230, ou 29,5% dos 308 – está fixada a taxa mínima de IMI e simultaneamente é retida a totalidade de IRS, o que permite refutar a validade do segundo argumento atrás aludido. Aliás, quanto ao exercício de 2014, 10% das autarquias conjugaram a retenção total dos 5% da coleta de imposto com a taxa máxima de IMI legalmente prevista (0,5% do valor patrimonial dos prédios urbanos) – essa percentagem representava 13,5% do conjunto dos concelhos que não abdicaram dum único cêntimo coletado, ou seja, 31 em 230.

A taxa média de IMI era de 0,36% – 0,37% ponderando as taxas pelos habitantes de cada câmara. Ainda a propósito da evidência de que é deveras fraca a explicação algumas vezes ventilada sobre a ligação entre a devolução do IRS e a cobrança do IMI, importa realçar que, com referência ao exercício de 2014, a correlação existente entre as duas variáveis, embora negativa, é estatisticamente irrelevante (-0,21).

Se se crer na infundada teoria de que a atração de moradores aos municípios tem origem tributária, então a contrario teria de se reconhecer que há edilidades repelentes de população. A dar algum crédito a tal teoria, concluir-se-ia que havia apenas oito edilidades crismadas de verdadeiramente atrativas (2,6% de 308), frequência insignificante para aferir a razoabilidade da suspeita teórica. Ao invés, seguindo a mesma perspetiva, verificava-se a existência de 31 que se poderiam apodar de efetivamente repelentes (10% de 308, como abordado no penúltimo parágrafo). De certeza que não passaria pela intenção de qualquer autarca, por pouco competente ou muito alheado que fosse, repelir os cidadãos, pois espaços sem gente são corpos sem sangue.

Face ao exposto, e já que os cidadãos têm de amargar com os caprichos dos responsáveis concelhios em matéria de discricionariedade fiscal, por quase nada poderem fazer para inverter a situação e impor a isonomia republicana, ao menos que haja decoro nos nebulosos argumentos apresentados. Repita-se o início do texto e reconheçam-se estas duas evidências: o Sol brilha mais para uns do que para outros, apesar de, quando nasce, ser igual para todos; para além disso, mesmo à noite, a luz coruscante depende das luas dos autarcas. Porque sim, conforme o arbítrio assaz irregular, ora reluzente e redolente, ora penumbroso e bolorento, do senhor presidente e dos seus parceiros. É a democracia lusitana no seu estado puro, sem reduções ou amplificações, despida de preconceitos.

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